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Juiz suspende nomeação de Larissa Dutra para presidência do Iphan

O juiz Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (11/6) liminar que suspendeu a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), feita no mês passado em decreto assinado pelo ministro da Casa Civil, Braga Netto.

Larissa Dutra foi nomeada para a presidência do Iphan no mês passado
Divulgação/Iphan

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular movida pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura. O parlamentar alegou que Larissa não possui os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo, determinados pelo Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.

Segundo o autor da ação, o artigo 5º determina que a presidência do órgão seja ocupada por pessoa com título de mestrado ou doutorado e experiência profissional, o que ela não possui.

A União, por sua vez, defendeu nos autos a nomeação de Larissa Dutra com o argumento de que ela trabalha no Ministério do Turismo (órgão que abriga o Iphan) há 11 anos, tendo ingressado por meio de concurso público e ocupado diversos cargos, como o de diretora do Departamento de Desenvolvimento Produtivo.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a nomeação de Larissa para a presidência do Iphan fere o artigo 2º do Decreto nº 9.727, que em seu inciso II diz o seguinte:

“Artigo 2º — São critérios gerais para a ocupação de DAS ou de FCPE:

II — perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado.”

“Veja-se que a finalidade da criação do Iphan é a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro, definido pelo artigo 216 da Constituição, com o que não se identifica a formação e a experiência profissional da nomeada para o cargo”, explicou o juiz. “Esta, que possui robusto curriculum e experiência profissional, além de ser servidora concursada, o que é irrefutável nos autos, não atende à adequação exigida pelo artigo 2º do Decreto nº 9727/2019”.

O juiz disse ainda que o fato de Larissa Dutra ser formada em Hotelaria não a qualifica para a presidência do órgão, uma vez que, de acordo com ele, todos os anteriores ocupantes do cargo eram formados em História, Arquitetura ou Antropologia.

Clique aqui para ler a decisão

5028551-32.2020.4.02.5101

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Deputado pede que STF interrogue empresário e Flávio Bolsonaro

Proteção da família

Deputado pede que STF interrogue Flávio Bolsonaro sobre interferência na PF

O deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal em que pede diligências urgentes para apurar a acusação de que um delegado avisou o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) de operação contra ele tem relação com a investigação que apura interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Agência BrasilDeputado pede oitiva de Flávio Bolsonaro em inquérito sobre interferência na PF

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o empresário Paulo Marinho, suplente do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, disse que a Polícia Federal teria antecipado a eles a deflagração de uma operação contra o ex-assessor de Flávio Fabrício Queiroz, acusado de envolvimento em um esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Além disso, segundo Marinho, um delegado da PF teria dito que a operação contra Queiroz teria sido adiada para depois do segundo turno das eleições presidenciais de 2018, com o intuito de blindar Jair Bolsonaro e evitar a repercussão negativa do caso durante a campanha. Marinho disse ainda que Jair Bolsonaro teria conhecimento desses fatos, o que justificaria o interesse do presidente em interferir na superintendência da PF do Rio de Janeiro. 

Diante da entrevista, Marcelo Calero disse que há “evidente conexão probatória entre os fatos, a ensejar, ao menos por ora, investigação conjunta de forma a descortinar todo o contexto em que essas acusações são feitas”. Assim, o deputado pediu ao STF a oitiva de 13 pessoas citadas por Paulo Marinho na entrevista, incluindo o próprio empresário, além de Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz.

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INQ 4.831

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2020, 16h50