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Novo sistema reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução conjunta com o Tribunal Superior Eleitoral, que institui um sistema integrado de compartilhamento e envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa. A norma prevê ainda a publicidade desses dados à sociedade, resguardado o tratamento de dados pessoais.

Novo sistema do CNJ e TSE reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

De acordo com a resolução, o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP), mantido pelo TSE, irá centralizar essas informações. Com a medida, serão recebidas e processadas informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do CNJ, e em outros sistemas que possam oferecer informações que impactem no gozo de direitos políticos.

Para o relator do ato normativo, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, a medida é de extrema importância para a sociedade brasileira. “É bastante pertinente, principalmente em momento pré-eleitoral, em que toda a sociedade poderá acessar e ter ciência dos atos de todos os candidatos e dos que já tiverem sido condenados por atos de improbidade administrativa”, disse.

O TSE disponibilizará ao CNJ, a partir de 31 de agosto de 2020, as informações já recebidas pelo Sistema INFODIP. Além da situação da ficha cadastral do candidato, também será possível saber qual tipo de crime foi cometido, se o erário foi ressarcido e outras informações pertinentes sobre aqueles que pleiteiam cargos públicos eletivos.

Uma Portaria Conjunta do CNJ e TSE será expedida em até 30 dias após a publicação dessa resolução e tratará dos aspectos técnicos de operação do sistema pelos tribunais, para informar sobre punições que levem à inelegibilidade, e cartórios de registro civil, que detém informações sobre óbitos.

O sistema será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices — serviço que possibilita a interação e integração entre aplicações e diferentes sistemas, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Yacows é proibida de enviar mensagens em massa pelo WhatsAsp

Usada por políticos para fazer disparo de mensagens em massa durante as eleições de 2018, a empresa Yacows foi proibida de fazer e ofertar esse tipo de serviço pelo WhatsApp, bem como de usar a marca do aplicativo. A proibição foi determinada pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, em decisão liminar.

Decisão proíbe a Yacows de vender e fazer envios em massa pelo WhatsApp Reprodução

A decisão atende a pedido feito pelo Whatsapp, que acusou a Yacows de violar suas políticas de uso e de violação de propriedade intelectual. Para o juiz, ficou evidente a empresa responsável pelos disparos em massa faz uso indevido das marcas do Whatsapp, além de burlar as regras de uso da plataforma.

“Tem-se, então, que o uso não autorizado das marcas da autora, especialmente associado ao envio de mensagens em massa aos usuários, prática que recentemente tem sido fortemente associada à disseminação de notícias falsas e interferência no processo legislativo, é suficiente para a caracterização da probabilidade do direito”, afirmou o juiz.

A Yacows foi um dos alvos da CPMI das Fake News, que ouviu o depoimento dos sócios da empresa. Relatora da CPMI, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), avalia que a decisão liminar é um dos frutos dos trabalhos da comissão.

“Não nos esqueçamos do depoimento de Lindolfo Neto, um dos donos da empresa, que confessou à CPMI das fale news o desenvolvimento de ferramentas que permitem o envio de mensagens em massa por aplicativo. Mensagens, na sua maioria, com conteúdos falsos que certamente influenciaram eleitores no pleito de 2018”, afirmou.

Ela acredita a comissão mista está no caminho certo, “pois as plataformas estão se conscientizando de que todos perdem quando fake news são propagadas”. E completa: “Mais do que nunca, os trabalhos da CPMI das fake news são fundamentais para identificação e punição daqueles que costumam disseminar conteúdos mentirosos”.

Clique aqui para ler a decisão

1028987-25.2020.8.26.0100