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Marcos Torres: É preciso criar um Simples ambiental

As micro e pequenas empresas (MPEs) gozam de proteção jurídica destacada: a Constituição (artigo 179) e o Estatuto das MPEs (Lei Complementar 123/2003) estabelecem que toda nova obrigação que as atinja deverá prever tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

As micro e pequenas não possuem a mesmas estrutura e condições das grandes empresas para competir no mercado. Possuem poucos ativos e capital de giro e sofrem com dificuldades no acesso ao crédito, baixo nível de qualificação de pessoal (principalmente no nível gerencial), elevado grau de informalidade, entre outras dificuldades.

Apesar dos obstáculos, sua importância na economia é refletida nos seguintes números: constituem 99% do total de empresas registradas no país, são responsáveis por 52% dos empregos formais e geram 27% do PIB.

Salvo algumas iniciativas pontuais, a legislação ambiental deixa a desejar no que se refere ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às MPEs. Em análise que fiz das cem principais normas ambientais aprovadas pela União (leis, decretos, resoluções do Conama e instruções normativas do Ibama e do ICMBio), apenas uma delas foi elaborada especialmente para a realidade dessas empresas: trata-se da Instrução Normativa Ibama n° 8/2014, estabelecendo critérios para a fiscalização orientadora.

Dez das cem normas analisadas preveem algum grau de tratamento específico para essas empresas. Treze, apesar de não direcionar nenhuma regra específica às MPEs, contêm comandos que de algum modo podem lhes conferir algum tratamento distinto, a depender do caso concreto (são exemplos a previsão de licenciamentos ambientais simplificados com base nas características da atividade ou empreendimento, conforme determina a Resolução Conama nº 237/1997). A maior parte das normas ambientais analisadas (76) não prevê nada de especial às MPEs.

Uma possível explicação para essa escassez é que a classificação prevista no Estatuto das MPEs leva em consideração apenas o aspecto financeiro “receita bruta anual”. Embora empresas lucrativas tenham maiores oportunidades de ser ambientalmente eficientes, a receita de uma empresa não necessariamente possui relação direta com seu desempenho ambiental: uma micro ou pequena pode exercer atividades com alto potencial poluidor, enquanto empresas altamente lucrativas podem desempenhar atividades com baixo potencial poluidor.

Para a legislação ambiental, importa mais diferenciar empresas com base em outros aspectos, como o tipo de atividade desenvolvida, o uso de recursos naturais, sua localização, a estrutura física, a tecnologia utilizada, a adesão a programas voluntários de gestão ambiental etc.

Pode não ser viável fazer ajustes nas obrigações legais materiais, a exemplo das normas que estabelecem padrões de qualidade ambiental (fixam índices máximos de emissões, captações ou lançamentos) e das normas de design (orientam como determinado produto pode ser fabricado e colocado no mercado). É que o potencial poluidor de uma empresa nem sempre será proporcional ao seu porte.

Por isso, o esforço maior deve concentrar-se na previsão de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no campo das obrigações procedimentais, ou assessórias: rito do licenciamento, prazos, custos e isenções, prioridades e preferências, valores de multas, entre outros, podendo, inclusive, ser feito, na maior parte das vezes, por normas de caráter infralegal.

Esse desafio não é só da União. Estados e Municípios também devem estar atentos à sustentabilidade das MPEs. Padrões nacionais podem ser amigáveis para grandes empresas, que atuam em mais de uma região, mas padrões específicos, adaptados às realidades locais, podem ser melhor para as MPEs. Os padrões nacionais geralmente são altos e a uniformidade tende a extinguir as iniciativas locais – em condições de igualdade, as menores são incapazes de competir com as grandes, que, devido à produção em escala, conseguem operar com custos mais baixos.

As MPEs se encaixam como uma luva no desenvolvimento sustentável: são imprescindíveis para a economia e a inclusão social – como já demonstrado nos números de renda e emprego que geram –, e do ponto de vista ambiental também apresentam números importantes. Pesquisas do Sebrae (Engajamento dos Pequenos Negócios Brasileiros em Sustentabilidade e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, 2018) indicam que 93% dos micro e pequenos empresários estão comprometidos com a sustentabilidade e 94% acreditam que a sustentabilidade é uma forte alavanca para inovação e novos negócios.

Ademais, sua capilaridade e a velocidade de produção e adaptabilidade (com estruturas mais enxutas e poucos níveis hierárquicos) podem ser fatores favoráveis para uma transição bem sucedida aos novos paradigmas da indústria 4.0 e da economia circular.

As MPEs necessitam de um Simples ambiental (inspirado no exitoso programa tributário), que de fato calibre a legislação ambiental à realidade da maioria das empresas existentes no país. É possível fazer isso reformando, principalmente, as obrigações acessórias, gerando efeitos positivos econômicos e sociais, sem comprometer a qualidade do meio ambiente.

Seria um pequeno passo para o Estado, mas um grande passo para as micro e pequenas empresas e para o país.

Marcos Abreu Torres é advogado e autor de “Conflito de Normas Ambientais na Federação”.

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Novo sistema reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução conjunta com o Tribunal Superior Eleitoral, que institui um sistema integrado de compartilhamento e envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa. A norma prevê ainda a publicidade desses dados à sociedade, resguardado o tratamento de dados pessoais.

Novo sistema do CNJ e TSE reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

De acordo com a resolução, o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP), mantido pelo TSE, irá centralizar essas informações. Com a medida, serão recebidas e processadas informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do CNJ, e em outros sistemas que possam oferecer informações que impactem no gozo de direitos políticos.

Para o relator do ato normativo, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, a medida é de extrema importância para a sociedade brasileira. “É bastante pertinente, principalmente em momento pré-eleitoral, em que toda a sociedade poderá acessar e ter ciência dos atos de todos os candidatos e dos que já tiverem sido condenados por atos de improbidade administrativa”, disse.

O TSE disponibilizará ao CNJ, a partir de 31 de agosto de 2020, as informações já recebidas pelo Sistema INFODIP. Além da situação da ficha cadastral do candidato, também será possível saber qual tipo de crime foi cometido, se o erário foi ressarcido e outras informações pertinentes sobre aqueles que pleiteiam cargos públicos eletivos.

Uma Portaria Conjunta do CNJ e TSE será expedida em até 30 dias após a publicação dessa resolução e tratará dos aspectos técnicos de operação do sistema pelos tribunais, para informar sobre punições que levem à inelegibilidade, e cartórios de registro civil, que detém informações sobre óbitos.

O sistema será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices — serviço que possibilita a interação e integração entre aplicações e diferentes sistemas, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Visitas virtuais amenizam impacto de fechamento de presídios

Com a epidemia do novo coronavírus, as cerca de um milhão de visitas registradas mensais a detentos foram proibidas nos presídios brasileiros. E, para suavizar o impacto do fechamento total das prisões, o Conselho Nacional de Justiça e a organização sem fins lucrativos Instituto Humanitas 360 promovem visitas sociais virtuais.

Agência CNJVisitas virtuais amenizam impacto de fechamento de presídios, diz CNJ

O projeto iniciou no Maranhão e a ideia é que as visitas sociais virtuais sejam expandidas para todo o país e mantidas como política pública, mesmo ao término da pandemia. A solução virtual apoia, por exemplo, visitas de familiares que moram longe, reforçando vínculos para a volta à sociedade após o cumprimento da pena.

Para desenvolver o projeto no estado, o CNJ forneceu apoio técnico ao Instituto Humanitas 360 para a doação de 55 notebooks, que foram distribuídos para 39 unidades prisionais maranhenses. Todos os equipamentos doados na ação têm termos para cessão de uso e só podem ser utilizados para as visitas sociais virtuais. Países como Canadá, Estados Unidos e Colômbia já realizam visitas sociais virtuais e, devido ao contexto da pandemia, a solução também vem sendo adotada em outros países, como Austrália e Irlanda.

As chamadas acontecem por vídeo com visitantes previamente cadastrados e obedecem a regras estabelecidas pela administração penitenciária, como vestimentas adequadas e o número de visitantes por chamada. Elas devem durar 40 minutos para cada pessoa sob custódia do Estado. No início das visitas, é exibido um vídeo gravado pela cantora maranhense Alcione, madrinha do projeto, apresentando os cuidados que as pessoas privadas de liberdade devem tomar para evitar contaminações nos presídios. O projeto também trabalha com as próprias famílias para atender situações de vulnerabilidade.

Ampliação

Até o momento, 14 governos estaduais sinalizaram interesse em participar da iniciativa capitaneada pelo CNJ e pelo Instituto Humanitas 360 com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com potencial para alcançar mais de 70 mil pessoas privadas de liberdade, o projeto permite a doação de aparelhos para as chamadas de vídeo, como tablets e computadores. Após a pandemia, os aparelhos poderão ser usados para assegurar a visita social virtual a grupos específicos, como populações migrantes e pessoas que cumprem pena em municípios distante de suas origens.

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, destaca a importância de não suprimir o contato entre pessoas privadas de liberdade com o mundo externo. “A pandemia da Covid-19 acabou acelerando uma política que já se via como necessária, pois o contato do apenado com o mundo externo atende ao próprio interesse social para que essas pessoas recomecem uma nova vida depois do cárcere. Em tempos de coronavírus, com as visitas suspensas em 100% do país, o contato virtual é ainda mais relevante e urgente”, disse.

Dinâmica

O projeto é estruturado com apoio técnico do Justiça Presente, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ação é realizada no eixo de cidadania e garantia de direitos para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema (Eixo 3).

Uma das principais preocupações no projeto Visitas Sociais Virtuais é a segurança dos dados e da comunicação entre as pessoas privadas de liberdade e seus familiares, que devem estar regidas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Todas as conversas acontecem em salas ambientadas para as visitas virtuais, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança da unidade prisional e a privacidade dos usuários. A sugestão é que aconteçam no máximo 15 visitas por vez, com duração de 40 minutos cada.

A plataforma utilizada e o sistema de cadastramento de visitantes e agendamento de visitas foram desenvolvidos pela Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP-MA) e podem ser compartilhadas com outros governos estaduais. Os familiares ou outros visitantes que não possuam telefone apto a utilizar a plataforma ou que não tenham pacote de internet para as chamadas podem utilizar a estrutura dos Escritórios Sociais, equipamentos que reúnem serviços para pessoas egressas do sistema carcerário. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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PT pede afastamento de CPF regular como condição para receber auxílio

Benefício de R$ 600

PT pede afastamento de regularização do CPF como condição do auxílio-emergencial

O PT ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação dos CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.

ReproduçãoPT pede afastamento de CPF como condição para receber auxílio-emergencial

A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600, por três meses, devido à epidemia de Covid-19. Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.

Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.

O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente.

Por fim, o PT requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.409

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 15h05

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Lins Barbosa: Câmara de SP responde à pandemia com plenário virtual

O município de São Paulo destaca-se no cenário nacional por ser o mais populoso do país, com mais de 12 milhões de habitantes. Como esperado, é o município brasileiro mais afetado pela pandemia da Covid-19, computando isoladamente quase um quarto das mortes registradas no Brasil.

Nesse cenário crítico, a Câmara Municipal de São Paulo está respondendo bem e rapidamente, com sessões e votações no seu plenário virtual que ajudam a enfrentar a crise. Em abril foram aprovadas ao menos quatro leis de grande impacto [1], que trataram do desbloqueio de recursos para ações de saúde e assistência no combate à pandemia. Outra lei de relevante impacto social garantiu o pagamento integral da mão-de-obra terceirizada no setor público, mesmo com a diminuição do serviço prestado. Além disso, a Câmara, entre outras medidas, reduziu gastos com verbas de gabinete e destinou R$ 38 milhões do seu Fundo de Despesas para o enfrentamento da Covid-19.

Essa prontidão de resposta legislativa foi possível porque, já em 2019, a Câmara Municipal de São Paulo tinha alterado seu regimento para permitir que todo o processo legislativo, em alguns casos, tramitasse em meio exclusivamente digital. Significa dizer que não apenas o protocolo da propositura seria eletrônico, mas também todo o processo de discussão e de votação, sob a forma de um autêntico plenário virtual. As ferramentas de informática necessárias para essa pequena revolução foram desenvolvidas de modo competente, contínuo e gradual por servidores concursados do Centro de Tecnologia e Informação da casa, em estreita colaboração com a Secretaria Parlamentar e a Procuradoria da Câmara.

Em um primeiro momento, o plenário virtual foi admitido no regimento interno apenas para projetos de baixa complexidade, como denominação de logradouros, instituição de datas comemorativas e concessão de honrarias. Com a crise da pandemia, nova alteração do regimento admitiu o plenário virtual para que a tramitação das matérias relativas ao coronavírus fosse virtual e em regime de urgência. Com isso, a cidade pôde acompanhar online as discussões da Câmara e a construção dos consensos em torno das leis e resoluções já aprovadas.

Mas não só as sessões plenárias estão sendo realizadas virtualmente. Nos últimos dias, o secretário de Saúde e o secretário de Finanças do município foram chamados a prestar esclarecimentos sobre o uso de recursos públicos e as medidas adotadas pelo prefeito nas reuniões extraordinárias virtuais das Comissões de Saúde e de Finanças da Câmara. A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a violência contra as mulheres que aumentou durante a quarentena também se reuniu virtualmente. E tudo isso é transmitido ao vivo no portal da Câmara e em suas redes sociais.

Verifica-se, assim, que a crise da pandemia está desenhando uma nova arquitetura nas Casas Legislativas. No plenário físico, as interações com a sociedade se acentuam no momento final de deliberação, com o público presente nas galerias, manifestando-se com faixas, aplausos ou vaias. No plenário virtual, a tramitação de todos os projetos é desde o início acessível ao público e as interações com a sociedade são ampliadas em transmissões e comentários em redes sociais. No ano passado, durante as audiências públicas do orçamento promovidas pela Câmara e transmitidas online, o cidadão podia encaminhar propostas em formulário disponível no site. A Câmara recebeu neste formato 2,4 mil propostas, número inalcançável nas audiências exclusivamente presenciais. 

 é procuradora-chefe da Câmara Municipal de São Paulo, mestre e doutora em Administração Pública e Governo pela FGV.