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APMP questiona ato que congelou salários no TJ, TCE e MP-SP

Salários de servidores do TJ-SP foram congelados até 31 de dezembro do 2021
Daniel Gaiciner/TJ-SP

A Associação Paulista do Ministério Público ajuizou uma representação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra os artigos 1º ao 3º, do Ato Normativo 01/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O artigo 1º proíbe a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário até 31 de dezembro do ano que vem.

A admissão e contratação de pessoal também estão vedadas, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique em aumento de despesa.

“A vedação não obsta os procedimentos tendentes à lotação, à relotação, à realocação ou ao remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados, mediante destinação à unidade diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal e desde que não implique aumento de despesa”, diz o artigo 2º.

O outro ponto questionado pela representação da APMP e o artigo 3º que determina que o ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

No texto, assinado pelo escritório Innocenti Advogados Associados, a entidade alega que o ato questionado é materialmente incompatível com a Constituição Estadual. “Sob a lógica consolidada no nosso sistema jurídico de que o regulamento se presta a operacionalizar a execução de uma dada lei, resta absolutamente claro que o Ato Normativo 01/2020 não possui natureza de regulamento, mas de ato de caráter normativo primário, tendo em vista que inovou na ordem jurídica com autonomia jurídica e abstração sob o pretexto de regulamentar diploma legal não aplicável no âmbito estadual, em manifesta afronta aos artigos 24 e 94, I da Constituição do Estado de São Paulo”, diz trecho da representação.

Por fim, a APMP pede a suspensão dos efeitos dos artigos 1º ao 3º, do Ato Normativo 01/2020, a intimação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, do presidente do TJ-SP e do conselheiro-presidente do TCE, e que seja declarada a inconstitucionalidade do ato.

Clique aqui para ler a representação na integra

2128860-87.2020.8.26.0000

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Ato normativo congela salários no TJ, TCE e MP de SP

Salários de servidores do TJ-SP foram congelados até 31/12/2021

Daniel Gaiciner/TJ-SP

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 173/2020, que impôs limitações ao gasto com pessoal no Poder Público até 31 de dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público editaram um ato normativo que regulamenta a matéria no estado de São Paulo.

O artigo 1º proíbe a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário até 31 de dezembro do ano que vem. 

A admissão e contratação de pessoal também estão vedadas, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique em aumento de despesa. É autorizada a realização de concurso público exclusivamente para vacância de cargos vitalícios. 

“A vedação não obsta os procedimentos tendentes à lotação, à relotação, à realocação ou ao remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados, mediante destinação à unidade diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal e desde que não implique aumento de despesa”, diz o artigo 2º.

Um dos dispositivos do ato conjunto (inciso III do artigo 1º) também determina que a aquisição de eventuais direitos referentes a adicional por tempo de serviço — como licença-prêmio — fica suspensa até 31/12/2021.

O ato normativo é assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, pelo presidente do TCE-SP, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e pelo procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo.

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Novo sistema reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução conjunta com o Tribunal Superior Eleitoral, que institui um sistema integrado de compartilhamento e envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa. A norma prevê ainda a publicidade desses dados à sociedade, resguardado o tratamento de dados pessoais.

Novo sistema do CNJ e TSE reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

De acordo com a resolução, o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP), mantido pelo TSE, irá centralizar essas informações. Com a medida, serão recebidas e processadas informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do CNJ, e em outros sistemas que possam oferecer informações que impactem no gozo de direitos políticos.

Para o relator do ato normativo, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, a medida é de extrema importância para a sociedade brasileira. “É bastante pertinente, principalmente em momento pré-eleitoral, em que toda a sociedade poderá acessar e ter ciência dos atos de todos os candidatos e dos que já tiverem sido condenados por atos de improbidade administrativa”, disse.

O TSE disponibilizará ao CNJ, a partir de 31 de agosto de 2020, as informações já recebidas pelo Sistema INFODIP. Além da situação da ficha cadastral do candidato, também será possível saber qual tipo de crime foi cometido, se o erário foi ressarcido e outras informações pertinentes sobre aqueles que pleiteiam cargos públicos eletivos.

Uma Portaria Conjunta do CNJ e TSE será expedida em até 30 dias após a publicação dessa resolução e tratará dos aspectos técnicos de operação do sistema pelos tribunais, para informar sobre punições que levem à inelegibilidade, e cartórios de registro civil, que detém informações sobre óbitos.

O sistema será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices — serviço que possibilita a interação e integração entre aplicações e diferentes sistemas, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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