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Curso do CNJ para formar mediadores já tem lista de espera

Com lista de espera de mais de 1.200 inscritos, o novo curso de capacitação para os futuros mediadores e conciliadores dos tribunais brasileiros via Ensino à Distância (EAD) já é considerado um sucesso pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Inicialmente previsto para ter 350 vagas, estão inscritos 760 alunos de dez estados brasileiros.

Foram abertas vagas para os Tribunais de Justiça de Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. “A tecnologia está sendo colocada a serviço do fomento da cultura da pacificação, por meio da formação de pessoas capazes de promover a solução dialogal de conflitos”, destacou Toffoli.

Coordenador do grupo de trabalho criado pela Portaria 139/2018 para desenvolver o curso a distância de capacitação de mediadores judiciais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Gastaldi Buzzi afirmou que o curso poderá suprir a carências de profissionais nos estados.

“Muitos não estavam realizando a audiência de conciliação pela ausência desse profissional. Percebi, então, que o curso de mediadores é imprescindível para a consolidação da política pública de estímulo aos métodos alternativos de solução de conflitos”, disse Buzzi.

Curso com tutoria

As aulas serão ministradas à distância entre os dias 18 de maio e 26 de junho de 2020. São 40 horas/aulas e haverá o acompanhamento por um tutor. Ao final, os alunos serão capazes de empregar adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à justiça.

Depois de concluir essa etapa teórica, haverá uma parte presencial das aulas, que será realizada em cada estado, em um cronograma ainda a ser definido. Após a conclusão desse curso, a proposta é abrir uma nova turma para abranger os demais estados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Fachin reverte decisão que cita astronautas para negar domiciliar

Negar cautelar diversa da prisão com base em considerações pessoais e sem que haja fundamentação idônea não satisfaz a necessidade de motivação das decisões judiciais, bem como afronta precedentes vinculantes da Suprema Corte.

Fachin concedeu, de ofício, ordem para que mulher seja colocada em regime domiciliar

 

Com base nesse entendimento o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que mulher detida em prisão superlotada seja colocada em regime domiciliar. A decisão, de ofício, foi proferida na última sexta-feira (8/5). 

Fachin reverteu decisão do desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado paulista negou pedido da Defensoria Pública, que solicitou a domiciliar a partir da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, orientação que tem como objetivo conter o avanço da Covid-19 nas penitenciárias.

Para o desembargador, “dos cerca de 7.780.000.000 habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de seis meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.

Ofício

Fachin não conheceu do recurso ajuizado pela Defensoria no STF, sob o argumento de que não cabe à corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que indeferiu liminar.

Segundo Fachin, entretanto, é possível conceder ordem de ofício, já que “no caso dos autos, a apontada ilegalidade pode ser aferida de pronto”. 

“Considerações pessoais do magistrado acerca ‘das pessoas do Planeta Terra’ que não estariam suscetíveis à contaminação do vírus, e ‘o argumento de risco de contaminação pela Covid-19 é de todo improcedente e irrelevante’; além de não servirem à adequada motivação de decisões judiciais, por se relacionarem à impressão pessoal do julgador acerca da temática, vão na contramão das atuais recomendações sanitárias sanitárias sobre a matéria e também contrariam a diretriz traçada pelo CNJ”, disse Fachin. 

O ministro também afirmou que “as decisões das instâncias ordinárias ainda contrariam o comando da Súmula Vinculante 56, pois mesmo reconhecendo a existência de superlotação carcerária na unidade prisional, e a impossibilidade de resguardar a integralidade dos direitos aos presos do regime semiaberto, abstiveram-se de adotar qualquer medida paliativa, a fim de mitigar o excesso na execução”. 

Príncipes

Para apoiar sua afirmação de que apenas astronautas estão livres da Covid-19, o desembargador do TJ-SP afirmou que três príncipes contraíram a doença. 

“Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o príncipe Albert de Mônaco, o príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão do trono, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento”.

A fundamentação chegou a ser alvo da Corregedoria Nacional de Justiça, que instaurou pedido de providências contra o desembargador, dando 15 dias para que ele enviasse esclarecimentos sobre a decisão. 

Clique aqui para ler a decisão

HC 184.010

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Próxima sessão do CNJ terá sustentação oral por videoconferência

Inscrições abertas

Próxima sessão do CNJ terá sustentação oral por videoconferência

CNJ

Os advogados e partes poderão sustentar oralmente suas posições por videoconferência na sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça da próxima terça-feira (14/4).

Para fazer a sustentação oral, o interessado recebe um link que permite ingresso ao julgamento. Para se inscrever é necessário entrar em contato, até o dia 13 de abril, com a Secretaria Processual do órgão pelo telefone (61) 2326-5180 ou pelo e-mail secretaria@cnj.jus.br.

A sessão será novamente feita por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, utilizada pelo CNJ e colocada à disposição dos tribunais brasileiros. A ferramenta permite ampliar o trabalho dos magistrados, enquanto o período emergencial de saúde inviabilizar o trabalho presencial.

A sessão começa às 14h e será transmitida pela página oficial do CNJ no FacebookCom informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2020, 10h15