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CNJ abre procedimento contra magistrados do TJ-AL

Violação de deveres

CNJ abre procedimento contra magistrados do TJ-AL

O corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Emmanoel Pereira, instaurou nesta quarta-feira (10/6) reclamação disciplinar contra o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas e o juiz José Braga Neto, ambos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apurar eventual violação de deveres funcionais por parte dos magistrados.

Tribunal de Justiça das Alagoas, em Maceió
Divulgação

A decisão foi tomada após a publicação de matérias jornalísticas, nas quais os membros do Poder Judiciário alagoano são acusados de suposto envolvimento em esquema de extorsão orquestrado por advogados, descoberto pela operação “bate e volta” da Polícia Civil alagoana.

As matérias informam que quatro advogados tiveram a prisão decretada, sendo um deles filho do juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal da Comarca de Maceió. E três foram presos. De acordo com as notícias, eles extorquiam presos com a promessa de transferências e progressão de regime e usavam como garantia do trabalho a influência que tinham.

Supostas participações

O conteúdo jornalístico questiona a atuação do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas na revogação da prisão preventiva do filho de Braga Neto e de outro advogado. A decisão, segundo a notícia, teria sido corporativista, pois o filho do magistrado estava foragido quando se apresentou à Polícia Civil e, mesmo assim, foi beneficiado pela decisão.

Já em relação ao juiz Braga Neto, as matérias jornalísticas expõem suposta tentativa de intervenção do magistrado nas investigações e divulgam, inclusive, que uma magistrada do TJ-AL ouvida durante as investigações teria relatado que o juiz foi até o sistema prisional alagoano para conversar com detentos que seriam testemunhas na investigação.

O corregedor nacional substituto instaurou as reclamações disciplinares para que a Corregedoria Nacional de Justiça possa esclarecer os fatos noticiados. Os dois magistrados terão prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos ao órgão correcional do CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2020, 19h39

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Pelo risco ao direito à moradia, TJ-RJ suspende parcelas de imóvel

Crise do coronavírus

Pelo risco ao direito à moradia, TJ-RJ suspende parcelas de compra de imóvel

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Pelo risco ao direito à moradia, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ordenou nesta quinta-feira (28/5) que a construtora MRV suspenda, até o fim do estado de calamidade pública por causa da epidemia do coronavírus, as parcelas de compra de um imóvel financiado por um casal.

Direito à moradia não pode ser ameaçado por crise do coronavírus
Nattawut Thammasak

Os dois firmaram, com a MRV, contrato de promessa de compra e venda do imóvel em que moram, em Parada de Lucas, na zona norte do Rio, pelo valor de R$ 184 mil.

Devido à crise, o casal atrasou a parcela de abril. Para preservar a renda familiar, eles pediram a suspensão das mensalidades enquanto durar a epidemia, mas a construtora negou.

A liminar foi negada em primeira instância, mas o casal recorreu. Damasceno apontou, na decisão, que há probabilidade do direito. Isso porque a epidemia de coronavírus está impactando financeiramente grande parte da população e afetando os contratos.

Além disso, o magistrado disse haver perigo de dano, pois a falta de pagamento pode ferir o direito de moradia do casal. O desembargador ressaltou que eles, como consumidores, têm os direitos de revisão de cláusulas e condições contratuais em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas e de prevenção de danos patrimoniais e morais, como estabelece o artigo 6º, incisos V a VII, do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também proibiu a MRV de incluir os nomes dos dois em cadastros de proteção ao crédito pela falta de pagamento das parcelas.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0031524-15.2020.8.19.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2020, 20h23