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Pelo risco ao direito à moradia, TJ-RJ suspende parcelas de imóvel

Crise do coronavírus

Pelo risco ao direito à moradia, TJ-RJ suspende parcelas de compra de imóvel

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Pelo risco ao direito à moradia, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ordenou nesta quinta-feira (28/5) que a construtora MRV suspenda, até o fim do estado de calamidade pública por causa da epidemia do coronavírus, as parcelas de compra de um imóvel financiado por um casal.

Direito à moradia não pode ser ameaçado por crise do coronavírus
Nattawut Thammasak

Os dois firmaram, com a MRV, contrato de promessa de compra e venda do imóvel em que moram, em Parada de Lucas, na zona norte do Rio, pelo valor de R$ 184 mil.

Devido à crise, o casal atrasou a parcela de abril. Para preservar a renda familiar, eles pediram a suspensão das mensalidades enquanto durar a epidemia, mas a construtora negou.

A liminar foi negada em primeira instância, mas o casal recorreu. Damasceno apontou, na decisão, que há probabilidade do direito. Isso porque a epidemia de coronavírus está impactando financeiramente grande parte da população e afetando os contratos.

Além disso, o magistrado disse haver perigo de dano, pois a falta de pagamento pode ferir o direito de moradia do casal. O desembargador ressaltou que eles, como consumidores, têm os direitos de revisão de cláusulas e condições contratuais em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas e de prevenção de danos patrimoniais e morais, como estabelece o artigo 6º, incisos V a VII, do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também proibiu a MRV de incluir os nomes dos dois em cadastros de proteção ao crédito pela falta de pagamento das parcelas.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0031524-15.2020.8.19.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2020, 20h23

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Visitas virtuais amenizam impacto de fechamento de presídios

Com a epidemia do novo coronavírus, as cerca de um milhão de visitas registradas mensais a detentos foram proibidas nos presídios brasileiros. E, para suavizar o impacto do fechamento total das prisões, o Conselho Nacional de Justiça e a organização sem fins lucrativos Instituto Humanitas 360 promovem visitas sociais virtuais.

Agência CNJVisitas virtuais amenizam impacto de fechamento de presídios, diz CNJ

O projeto iniciou no Maranhão e a ideia é que as visitas sociais virtuais sejam expandidas para todo o país e mantidas como política pública, mesmo ao término da pandemia. A solução virtual apoia, por exemplo, visitas de familiares que moram longe, reforçando vínculos para a volta à sociedade após o cumprimento da pena.

Para desenvolver o projeto no estado, o CNJ forneceu apoio técnico ao Instituto Humanitas 360 para a doação de 55 notebooks, que foram distribuídos para 39 unidades prisionais maranhenses. Todos os equipamentos doados na ação têm termos para cessão de uso e só podem ser utilizados para as visitas sociais virtuais. Países como Canadá, Estados Unidos e Colômbia já realizam visitas sociais virtuais e, devido ao contexto da pandemia, a solução também vem sendo adotada em outros países, como Austrália e Irlanda.

As chamadas acontecem por vídeo com visitantes previamente cadastrados e obedecem a regras estabelecidas pela administração penitenciária, como vestimentas adequadas e o número de visitantes por chamada. Elas devem durar 40 minutos para cada pessoa sob custódia do Estado. No início das visitas, é exibido um vídeo gravado pela cantora maranhense Alcione, madrinha do projeto, apresentando os cuidados que as pessoas privadas de liberdade devem tomar para evitar contaminações nos presídios. O projeto também trabalha com as próprias famílias para atender situações de vulnerabilidade.

Ampliação

Até o momento, 14 governos estaduais sinalizaram interesse em participar da iniciativa capitaneada pelo CNJ e pelo Instituto Humanitas 360 com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com potencial para alcançar mais de 70 mil pessoas privadas de liberdade, o projeto permite a doação de aparelhos para as chamadas de vídeo, como tablets e computadores. Após a pandemia, os aparelhos poderão ser usados para assegurar a visita social virtual a grupos específicos, como populações migrantes e pessoas que cumprem pena em municípios distante de suas origens.

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, destaca a importância de não suprimir o contato entre pessoas privadas de liberdade com o mundo externo. “A pandemia da Covid-19 acabou acelerando uma política que já se via como necessária, pois o contato do apenado com o mundo externo atende ao próprio interesse social para que essas pessoas recomecem uma nova vida depois do cárcere. Em tempos de coronavírus, com as visitas suspensas em 100% do país, o contato virtual é ainda mais relevante e urgente”, disse.

Dinâmica

O projeto é estruturado com apoio técnico do Justiça Presente, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ação é realizada no eixo de cidadania e garantia de direitos para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema (Eixo 3).

Uma das principais preocupações no projeto Visitas Sociais Virtuais é a segurança dos dados e da comunicação entre as pessoas privadas de liberdade e seus familiares, que devem estar regidas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Todas as conversas acontecem em salas ambientadas para as visitas virtuais, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança da unidade prisional e a privacidade dos usuários. A sugestão é que aconteçam no máximo 15 visitas por vez, com duração de 40 minutos cada.

A plataforma utilizada e o sistema de cadastramento de visitantes e agendamento de visitas foram desenvolvidos pela Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP-MA) e podem ser compartilhadas com outros governos estaduais. Os familiares ou outros visitantes que não possuam telefone apto a utilizar a plataforma ou que não tenham pacote de internet para as chamadas podem utilizar a estrutura dos Escritórios Sociais, equipamentos que reúnem serviços para pessoas egressas do sistema carcerário. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.