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Deputado pede que STF interrogue empresário e Flávio Bolsonaro

Proteção da família

Deputado pede que STF interrogue Flávio Bolsonaro sobre interferência na PF

O deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal em que pede diligências urgentes para apurar a acusação de que um delegado avisou o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) de operação contra ele tem relação com a investigação que apura interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Agência BrasilDeputado pede oitiva de Flávio Bolsonaro em inquérito sobre interferência na PF

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o empresário Paulo Marinho, suplente do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, disse que a Polícia Federal teria antecipado a eles a deflagração de uma operação contra o ex-assessor de Flávio Fabrício Queiroz, acusado de envolvimento em um esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Além disso, segundo Marinho, um delegado da PF teria dito que a operação contra Queiroz teria sido adiada para depois do segundo turno das eleições presidenciais de 2018, com o intuito de blindar Jair Bolsonaro e evitar a repercussão negativa do caso durante a campanha. Marinho disse ainda que Jair Bolsonaro teria conhecimento desses fatos, o que justificaria o interesse do presidente em interferir na superintendência da PF do Rio de Janeiro. 

Diante da entrevista, Marcelo Calero disse que há “evidente conexão probatória entre os fatos, a ensejar, ao menos por ora, investigação conjunta de forma a descortinar todo o contexto em que essas acusações são feitas”. Assim, o deputado pediu ao STF a oitiva de 13 pessoas citadas por Paulo Marinho na entrevista, incluindo o próprio empresário, além de Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz.

Clique aqui para ler o pedido

INQ 4.831

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2020, 16h50

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STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

Bolo mágico

2ª Turma do STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

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É possível a deflagração de persecução penal com base denúncia anônima, desde que ela seja seguida de diligências para averiguar os fatos antes da instauração do inquérito policial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra uma estudante acusada de vender bolo de maconha. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (5/5).

A estudante é acusada de vender “bolo mágico”, que seria um bolo feito com maconha, no campus da Unesp de Botucatu, no interior de São Paulo. Ela foi presa em flagrante delito e depois teve a prisão  convertida em constrição cautelar, por supostamente produzir em casa bolos com maconha. 

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que entendeu pela ausência de justa causa. O ministro citou ainda que a autorização judicial de busca e apreensão não foi bem fundamentada, motivo pelo qual votou para cassá-la.

“O argumento de que a ação penal foi instaurada por base na prisão em flagrante da ré e, não por causa da denúncia anônima, mostra-se completamente dissociado da realidade. A prisão se deu a partir da busca e apreensão realizada na casa, medida que foi autorizada exclusivamente com base na denúncia anônima”, considerou o ministro. Em fevereiro, Gilmar Mendes já havia deferido liminar para suspender o processo penal.  

O ministro Luiz Edson Fachin ficou vencido quanto aos fundamentos para conceder o HC. Ele entendeu que a denúncia foi apresentada com base em informações suficientes, como prints de conversas que mostravam a venda dos doces.

O ministro afirmou que, pela quantidade da droga e as condições pessoais da mulher, que é ré primária, seria possível aplicar o princípio da insignificância e absolvê-la. Ele votou para denegar a ordem, mas conceder o Habeas Corpus, de ofício, considerando a atipicidade da conduta.

HC 180.709

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 16h13