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Retomada de atividades presenciais no Judiciário deve minimizar riscos

A retomada das atividades presenciais no Judiciário, que passa a ser autorizada nesta segunda-feira (15/6), deve levar em conta o nível de controle da epidemia do coronavírus na região e ter protocolos que minimizem o contágio de profissionais. Além disso, deve observar garantias fundamentais, como o acesso à Justiça e o contraditório e a ampla defesa. É a opinião de especialistas durante seminário virtual promovido nesta segunda à tarde pela TV ConJur.

O debate é parte da série de encontros chamada “Saída de Emergência” e teve o tema “Resoluções do CNJ e do CNMP para retomada das atividades presenciais na Justiça“. O evento foi apresentado e organizado por Otavio Luiz Rodrigues Jr, professor da USP e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público.

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos von Adamek, ressaltou que a Resolução 322 daquele órgão permite a retomada das atividades presenciais em tribunais, mas não impõe a medida. A decisão cabe a cada corte. Diante do agravamento da epidemia, nenhum tribunal decidiu aplicá-la até o momento, disse.

Adamek destacou que os serviços presenciais devem ser retomados gradativamente. Em um primeiro momento, devem ser priorizadas as audiências envolvendo réus presos — inclusive sessões do júri —; adolescentes em conflito com a lei ou situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional familiar e outras medidas urgentes, quando não for possível executá-las por ato virtual. Outras medidas que voltarão em um primeiro momento são o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam no grupo de risco da Covid-19 e perícias, entrevistas e avaliações.

A conselheira do CNJ Ivana Farina disse que o conselho acompanhará o processo de retomada das atividades presenciais em cada tribunal. Segundo ela, a primeira etapa será um aprendizado, e deve haver diálogo com advogados e integrantes do Ministério Público e outras instituições. Se a epidemia recrudescer, pode haver necessidade de uma nova suspensão de prazos, alertou.

O conselheiro do CNMP Oswaldo D’Albuquerque lembrou que os Ministérios Públicos também estão autorizados a voltar progressivamente a exercer atividades presenciais a partir desta segunda. A decisão sobre colocar isso em prática deve levar em conta dados sobre o coronavírus emitidos por autoridades sanitárias.

Na retomada, podem ser consideradas as particularidades de familiares de integrantes do MP, como filhos em idade escolar e parentes do grupo de risco, contou D’Albuquerque. As unidades de atendimento devem priorizar procedimentos virtuais e adotar práticas que diminuam o risco de infecção pelo coronavírus.

Advogados vulneráveis

A conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil e do CNMP Fernanda Marinela afirmou que muitos advogados querem o retorno das atividades presenciais do Judiciário. Isso porque não têm equipamentos para atuar de forma eletrônica, e as salas da OAB para esse fim estão fechadas. Ainda assim, ela ressaltou que a saúde deve ser o primeiro fator a ser considerado na decisão de retomar os serviços.

Fernanda também opinou que mulheres devem poder pedir um tratamento diferenciado na retomada dos prazos. Afinal, muitas estão tendo que conciliar trabalho, atividades domésticas e cuidados com os filhos.

Já o advogado e professor Ricardo Sayeg avaliou que o CNJ está buscando reduzir as dificuldades pelas quais advogados estão passando. “A advocacia está sofrendo. O fluxo de serviço ficou mitigado. Mas o Judiciário tem dado exemplo de eficiência. Ninguém ficou de braços cruzados. Temos que proteger vidas, e CNJ e CNMP estão cumprindo isso da melhor forma possível.”

Plataforma única

Von Adamek informou que o CNJ está trabalhando em resoluções sobre o uso de videoconferência, inclusive para sessões do júri. Ele apontou que o órgão disponibilizou gratuitamente aos tribunais uma plataforma para as audiências virtuais, mas não descarta o uso de outros softwares.

Marinela defendeu a padronização dos procedimentos de videoconferência. De acordo com ela, o uso de um programa por cada tribunal dificulta o trabalho de advogados e profissionais do MP, que têm que aprender a mexer com sistemas diferentes.

Sayeg é contra a padronização. A seu ver, isso gera reserva de mercado e obsolescência, enquanto a concorrência garante eficiência.

Farina opinou que as audiências podem ser feitas de modo virtual se respeitarem os princípios da ampla defesa, participação, publicidade e transparência. Ela lembrou que o CNJ irá debater se é possível promover audiência de custódia por videoconferência. Até o momento, o órgão não permite a medida.

Clique aqui para ver o seminário ou acompanhe abaixo:

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Projeto de lei contra o superendividamento se arrasta faz 8 anos

Saída de Emergência

Projeto de lei para superendividamento, parado faz 8 anos, é tema de debate

Enquanto projetos de lei são discutidos e aprovados para propiciar o necessário socorro para as empresas nos diversos setores das suas atuações, oito anos se passaram a partir da primeira iniciativa destinada a evitar e a combater o superendividamento do consumidor por meio do PL 283/2012.

Divulgação

E o Brasil continuou inerte em face deste problema. Em 2015, esta proposta legislativa foi convertida no PL 3.515/2015, mas, outros cinco anos transcorreram, e o nosso país se mantém omisso diante de uma realidade intensificada com o estado de calamidade pública engendrada pelo novo coronavírus.

Vamos continuar vislumbrando o superendividamento associado à matança de milhares de seres humanos por um agente eminentemente letal e, até o momento, imbatível? Quantos morrerão com fome, sem água, energia elétrica, telecomunicações e transportes, por não conseguirem arcar com as respectivas prestações, na falta do mínimo existencial?

Estas e outras questões serão levantadas nesta sexta-feira (12/6), a partir das 15h, em seminário online pela série de debates Saída de Emergência, no canal da TV ConJur no Youtube.

Clique aqui ou acompanhe ao vivo a partir das 15h:

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Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2020, 13h44

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PGE defende manutenção de datas das eleições municipais

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9/6) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020.

Seção eleitoral confere dados biométricos
Elza Fiúza/Agência Brasil

A informação consta de ofício enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), respectivamente, sustentando que a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença — previsto em estudos estatísticos — permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral.

No documento, Brill de Góes também defende a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso e afirma que, caso seja “inevitável a modificação das datas, que o adiamento não ultrapasse 30 dias”. “Neste caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (primeiro turno) e 15 de novembro (segundo)”.

No ofício, o vice-PGE informa que, em 25 de maio, apresentou petição — ainda pendente de análise — ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou “elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”. Menciona ainda que, diante da notícia de que o assunto foi tema de reunião recente entre Maia e Alcolumbre e a presidência do TSE, e por entender que “estão em jogo elementos fundantes da República”, considera importante trazer ao conhecimento dos líderes do Congresso aspectos que devem ser sopesados na análise da questão.

Como fiscal do processo eleitora nacional, o MP considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”. Em vista de tal fato, entende ser inviável a realização de qualquer dos turnos das eleições em dezembro.

No ofício, o vice-PGE afirma que o MPE se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o cálculo, os números de registros da Covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. “Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no artigo 29, II, da Constituição para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, detalha em um dos trechos do documento.

Como exemplo, ele cita o fato de a Coreia do Sul ter realizado em 15 de abril, já no contexto da pandemia de Covid-19, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992. Além disso, lembra Brill de Góes, ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020, mais precisamente, a partir do fim de junho.

Além do ofício, os presidentes da Câmara e do Senado receberam cópia da petição protocolada pelo vice-PGR no Tribunal Superior Eleitoral, que apresenta de forma detalhada as razões para a manutenção do calendário eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores que deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício a Maia

Clique aqui para ler a íntegra do ofício a Alcolumbre