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Bolsonaro autoriza Weintraub a indicar reitores de universidades

Calamidade pública

Bolsonaro autoriza Weintraub a indicar reitores de universidades e institutos

Uma medida provisória divulgada nesta quarta-feira (10/6) autoriza o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a indicar reitores temporários para as universidades e institutos federais e para o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, durante o estado de calamidade pública.

A nova norma, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e por Weintraub, vale para instituições que não tenham feito consulta à comunidade acadêmica antes da suspensão das aulas presenciais e cujos mandatos dos dirigentes terminem durante o estado de calamidade.

“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, diz o artigo 2º da MP 979.

O artigo 3º define que o ministro da Educação vai designar reitor e vice-reitor pro tempore para exercício “durante o período da emergência de saúde pública” e “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República”.

Clique aqui para ler a MP 979

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Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2020, 9h51

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PGE defende manutenção de datas das eleições municipais

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9/6) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020.

Seção eleitoral confere dados biométricos
Elza Fiúza/Agência Brasil

A informação consta de ofício enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), respectivamente, sustentando que a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença — previsto em estudos estatísticos — permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral.

No documento, Brill de Góes também defende a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso e afirma que, caso seja “inevitável a modificação das datas, que o adiamento não ultrapasse 30 dias”. “Neste caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (primeiro turno) e 15 de novembro (segundo)”.

No ofício, o vice-PGE informa que, em 25 de maio, apresentou petição — ainda pendente de análise — ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou “elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”. Menciona ainda que, diante da notícia de que o assunto foi tema de reunião recente entre Maia e Alcolumbre e a presidência do TSE, e por entender que “estão em jogo elementos fundantes da República”, considera importante trazer ao conhecimento dos líderes do Congresso aspectos que devem ser sopesados na análise da questão.

Como fiscal do processo eleitora nacional, o MP considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”. Em vista de tal fato, entende ser inviável a realização de qualquer dos turnos das eleições em dezembro.

No ofício, o vice-PGE afirma que o MPE se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o cálculo, os números de registros da Covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. “Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no artigo 29, II, da Constituição para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, detalha em um dos trechos do documento.

Como exemplo, ele cita o fato de a Coreia do Sul ter realizado em 15 de abril, já no contexto da pandemia de Covid-19, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992. Além disso, lembra Brill de Góes, ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020, mais precisamente, a partir do fim de junho.

Além do ofício, os presidentes da Câmara e do Senado receberam cópia da petição protocolada pelo vice-PGR no Tribunal Superior Eleitoral, que apresenta de forma detalhada as razões para a manutenção do calendário eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores que deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício a Maia

Clique aqui para ler a íntegra do ofício a Alcolumbre

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STJ nega envio de ação contra ex-conselheiro à Justiça Eleitoral

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou habeas corpus no qual o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Domingos Lamoglia de Sales Dias, pedia a remessa de ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.

A “operação caixa de pandora” investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período. Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia, nomeado em 2009 para o TC-DF, seria responsável por arrecadar recursos ilícitos.

O ex-conselheiro foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.

Além disso, ele ressaltou que o ex-conselheiro “deixa claro que não existe sequer apuração de crimes eleitorais relacionados à sua conduta, requisito essencial para justificar eventual modificação de competência por conexão”.

Sem elementos

Reynaldo Soares da Fonseca afirmou também que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando analisou pedido de liminar em habeas corpus, entendeu que os trechos da denúncia que foram apresentados pela defesa não continham as informações elementares sobre a existência dos crimes eleitorais mencionados.

Por não reconhecer evidente ilegalidade na decisão impugnada pelo habeas corpus, capaz de justificar o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e o processamento do pedido no STJ, o ministro afirmou que se deve resguardar a competência do TJ-DF para a análise do tema, evitando a indevida supressão de instância. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 569.021