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Corregedor solicita informações sobre subsídios pagos no TJ-AL

Sem autorização

Corregedor quer informações sobre subsídios a magistrados e servidores do TJ-AL

Corregedor quer informações sobre subsídios pagos a servidores e magistrados no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Divulgação

O corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Emmanoel Pereira, solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas sobre eventual ato da presidência que teria autorizado pagamento a magistrados e servidores da corte por serviços extraordinários.

Esses trabalhos teriam sido prestados no âmbito de programas denominados “Justiça Efetiva” e “Comitê de crises” e proporcionariam acréscimos aos subsídios e vencimentos sem a devida autorização legal e aprovação da Corregedoria Nacional de Justiça.

No pedido de providências, o ministro determina que “havendo qualquer ato nos termos acima referidos, determino, desde já, que a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, em igual prazo, proceda à sustação de tais pagamentos”.

Clique aqui para ler o ofício na íntegra

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 17h38

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Presidente do TST suspende liminares que dispensavam do trabalho presencial ferroviários de SP de grupo de risco

A presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, acolheu, na noite dessa sexta-feira, 3, pedido do Estado de SP para suspender liminares deferidas pela vice-presidência do TRT da 2ª região, que liberou das atividades presenciais os trabalhadores ferroviários e terceirizados da CPTM incluídos em grupos de risco de contágio da covid-19 e determinou o fornecimento de material de proteção a todos eles. 

A ministra cancelou as liminares, ao constatar que as obrigações, de natureza condenatória, foram impostas em dissídio coletivo de natureza jurídica.

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A ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, esse tipo de dissídio abrange pretensão declaratória destinada a interpretar norma geral e não pode ser cumulado com pretensões condenatórias. Ela ressaltou também que os processos foram ajuizados por sindicatos que representam trabalhadores de empresas ferroviárias e, por isso, não têm legitimidade para representar terceirizados. Esse aspecto reforça a ausência de fundamento jurídico para manter as liminares questionadas pelo Estado de São Paulo e pela CPTM.

Multa

Na decisão do TRT, foi determinada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das liminares. A ministra, consequentemente, também afastou a incidência dessa punição. De acordo com a presidente do TST, a multa teria impacto direto para o Estado de São Paulo, porque uma das empresas afetadas é pública e dependente dos recursos do estado. “Eventual imposição de multa refletirá, em última análise, no erário estadual no momento em que todos os esforços financeiros são direcionados para o combate da pandemia”, avaliou.  

Conforme ofício expedido pelo secretário de Transportes Metropolitanos, as determinações impostas pelas liminares gerariam despesas da ordem de R$ 22 milhões.

Com esses fundamentos, a ministra suspendeu os efeitos das liminares em três dissídios coletivos de natureza jurídica proferidas pelo TRT (DC 1000774-36.2020.5.02.0000, DC 1000799-49.2020.5.02.0000 e DC 1000776-06.2020.5.02.0000) até que haja decisão definitiva (trânsito em julgado).

Informações: TST. 

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