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STJ relaxa prisão de réu que aguarda apelação há quase 5 anos

Constrangimento ilegal

STJ relaxa prisão de réu que aguarda apelação há quase 5 anos no TJ-SP

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Configura constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo o caso do réu que, condenado em primeiro grau, permanece por quase cinco anos aguardando o julgamento de apelação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou relaxar a prisão de um réu que aguarda definição de seu caso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso está parado sem movimentação processual há 2 anos e 10 meses no TJ-SP 
Antonio Carreta / TJSP

No caso, o réu foi preso em junho de 2015 e acabou condenado por extorsão mediante sequestro a pena de 8 anos em julho de 2016. Teve o direito de apelar em liberdade negado. O processo físico chegou ao Tribunal de Justiça para apelação em julho de 2017 e encontra-se parado no gabinete do relator, sem movimentação, desde janeiro de 2018.

“Ultrapassa, ao meu ver, todos os limites de razoabilidade o fato de o condenado aguardar custodiado por quase cinco anos o julgamento do seu recurso de apelação, mormente se considerado não haver notícia de nenhum fato que justifique tamanha demora”, afirmou o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

“Tanto que o feito recebeu parecer ministerial em 5/6/2017, ou seja, há mais de dois anos e dez meses, e ainda assim o recurso não teve sequer lançado o relatório para a revisão”, complementou o relator do Habeas Corpus. Por unanimidade, a 6ª Turma concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva.

Clique aqui para ler o acórdão

HC 560.144

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2020, 17h28

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5ª Turma do STJ fará primeira sessão virtual na terça-feira (7/4)

Recursos internos

5ª Turma do STJ fará primeira sessão virtual na terça-feira (7/4)

Na próxima terça-feira (7/4), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, vai fazer a sua primeira sessão virtual para o julgamento eletrônico de recursos em mesa, das 14h às 19h.

O Pleno do STJ aprovou no último dia 24 uma emenda regimental que permite o julgamento virtual dos chamados recursos internos (agravos e embargos de declaração) nos processos de natureza criminal. Antes do início da pandemia de coronavírus (Covid-19), apenas os órgãos fracionários não criminais realizavam sessões virtuais para o julgamento de seus recursos internos.

Integram a Quinta Turma os ministros Ribeiro Dantas (presidente), Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 11h26