Categorias
Notícias

Preventiva não é instrumento de punição antecipada, diz TRF-3

A prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores.

ReproduçãoPrisão preventiva não é instrumento de punição antecipada, diz desembargador

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Mauricio Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder habeas corpus a dois homens presos preventivamente acusados por tráfico de drogas. Para Kato, ficou configurado o alegado constrangimento ilegal dos réus.

“A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do CPP”, disse.

O desembargador também citou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que traz sugestões aos juízes para se evitar a disseminação do coronavírus nos presídios. Kato entende que a prisão preventiva não deve prevalecer em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, “aplicando-se, com primazia, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, do CPP, a fim de evitar o alastramento da doença nas prisões, cujo pensamento está em conformidade com a Recomendação 62”.

Apesar de classificar de “grave” a conduta dos pacientes, presos em flagrante com grande quantidade de drogas, Kato destacou que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Diante disso, e levando em consideração o cenário de epidemia, o desembargador vislumbrou a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas, que “se mostram suficientes para assegurar a aplicação da lei penal e para evitar a prática de infrações penais”.

Entre as medidas adotadas, estão a proibição de mudar de endereço ou de deixar o Brasil, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Os acusados são representados pelos advogados Fábio Menezes Ziliotti e Eugênio Carlo Balliano Malavasi.

5011881-63.2020.4.03.0000

5011815-83.2020.4.03.0000

Categorias
Notícias

Aécio pede suspensão de inquérito até definição de competência

É nulo o indiciamento feito pela Polícia Federal em inquérito policial que não respeita decisão do Superior Tribunal de Justiça de suspensão de atos processuais por conta de conflito de competência. Com esse entendimento, o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pediu a suspensão do inquérito ao STJ.

Aécio Neves foi indiciado por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica 
José Cruz/ Agência Brasil

O pedido é assinado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza A. Vasconcelos Oliver.

Aécio foi indiciado pela PF na quinta-feira (7/5), com outras 11 pessoas, por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica. Os crimes teriam ocorrido durante a construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais, sede do governo do estado, em Belo Horizonte.

O relatório da Polícia foi entregue à Justiça Estadual, ainda que não se tenha definição sobre a competência da mesma. Isso porque corre no Superior Tribunal de Justiça um conflito de competência, suscitado pela magistrada da Vara de Inquéritos da Justiça Estadual. Os atos investigados poderiam se enquadrar no Código Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Por isso, em dezembro de 2019, o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, devolveu os autos à origem para digitalização, “onde deverão aguardar o julgamento desta Corte sem a prática de atos processuais, exceto nos casos previstos em lei, hipótese em que o STJ deverá ser comunicado pela autoridade que praticou o ato”.

“Autoridade policial, em franco e grave desrespeito à autoridade da decisão dessa eg. Corte Superior, literalmente ignorou-a e atropelou a discussão posta no conflito de competência para, arbitrariamente, ao seu bel prazer, conduzir e concluir as investigações, inclusive sobre a competência para a apuração dos fatos”, afirma a defesa de Aécio.

O conflito de competência no STJ tem julgamento marcado para a próxima quarta-feira, dia 13, em sessão por videoconferência da 1ª Seção. Em liminar, a defesa pede a imediata suspensão do andamento do inquérito policial até que a corte defina quem vai julgar o caso do deputado federal.

Clique aqui para ler o pedido

Inquérito 0605503-14.2018.8.13.0024

CC 170.262