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Câmara aprova texto-base de PL que congela leis do Direito Privado

Medidas Emergenciais

Câmara aprova novo texto-base de PL que congela leis do Direito Privado na epidemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14/5), o texto-base do Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil. Os deputados agora analisam os destaques que pedem mudanças no relatório.

O Plenário da Câmara dos Deputados

O tema foi alvo de uma série de debates em seminários virtuais promovidos pela TV ConJur na série “Saída de Emergência”. Neles, especialistas analisaram, por exemplo, reflexos da pandemia nos contratos empresariais e a existência do fato do príncipe e responsabilidade civil na crise, dentre outros. 

A proposta emergencial foi debatida intensamente nas últimas semanas — num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. O texto aprovado tem a forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), com algumas alterações em relação ao texto que já havia sido aprovado no Senado.

O projeto original é assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e foi aprovado na câmara alta, por unanimidade, com alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), após longos debates com líderes de partidos. 

Nesta nova versão, o texto-base coloca como 30 de outubro o prazo de suspensão da concessão de liminares de despejo de inquilinos de imóveis alugados. A medida vale para atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário.

Essa suspensão vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública decorrente da epidemia. Ela abarca imóveis residenciais e comerciais.

Do novo texto deixou de constar regra que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transportes, como Uber e 99, transferindo-as para os motoristas. 

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 19h02

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Senado aprova PL que prevê mudança temporária no Direito Privado

O Plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira (3/4) o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil. A votação foi unânime e o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Em sessão virtual, Senado aprovou PL que suspende leis do Direito Privado enquanto durar pandemia. Texto segue para Câmara dos Deputados
José Cruz/ABr

A proposta emergencial foi debatida intensamente nas últimas semanas — num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. Assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o texto sofreu alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), que apresentou seu substitutivo nesta sexta, após longos debates com líderes de partidos. 

Um dos pontos centrais do projeto é o artigo 65, que trata do adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pelo texto aprovado nesta sexta, a lei passa a viger apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. As multas e sanções para as empresas que não consigam se adequar à lei passam a valer em 15 de agosto de 2021. O texto constava em emenda do senador Álvaro Dias (PSDB).

Ao todo, o PL recebeu 88 emendas. Foi acolhida ao projeto uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que pediu sensibilização dos parlamentares para os motoristas de aplicativo que estão expostos e tiveram redução nos ganhos durante a pandemia. No texto, o senador sugere que os motoristas tenham redução de, ao menos, 15% de todas e quaisquer taxas, cobranças e aluguéis incidentes sobre o serviço. 

Principais mudanças

Durante a sessão, os senadores concordaram também em retirar o artigo 17, que trata do regime concorrencial e dentre outros pontos suspendia incisos sobre infrações previstos na Lei 12.529/2011, para “contratos iniciados a partir de 20 de março de 2020 ou enquanto durar a declaração do estado de calamidade pública”. O prazo final será 30 de outubro.

Alvo de muitas emendas, inclusive sugeridas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o artigo foi suprimido acolhendo argumentação do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), de que já há Medida Provisória sobre o tema.

Outra mudança se deu no artigo 9, de que não se concederá liminar para desocupação de imóvel em ações de despejo. O texto inicial previa a validade até 31 de dezembro desde ano. A relatora, porém, adiantou para 30 de outubro.

Já nas disposições finais foi incluído o artigo 20, que dá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para editar normas sobre a legística de transporte de bens e insumos durante a calamidade. A sugestão consta da emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PMDB)

Costura pela aprovação

Efetivamente, o projeto desenrolou nesta semana. O PL foi apresentado na segunda-feira (31/3) e já na terça o senador Anastasia anunciou uma mudança pontual, mas significativa: retirou do texto o artigo 10, que suspendia o pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira. A medida atende a um pedido das lideranças dos partidos para a aprovação da proposta.

Já o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) levou ainda a sugestão da OAB, representada pelo advogado Marcos Vinicius Furtado Coêlho, referente à resolução de conflitos em conciliação a distância. 

Durante a sessão, a relatora apontou que diversas matérias são tema de outros Projetos de Leis que tramitam nas casas e, por isso, não caberia avaliar agora.

Feito a várias mãos

Em seu parecer, a senadora apontou a colaboração dos juristas. A inspiração foi compartilhada com o presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli.

Ao lado do ministro Antonio Carlos Ferreira e do conselheiro do CNMP e colunista da ConJur Otávio Luiz Rodrigues Jr., Anastasia e Toffoli basearam as medidas propostas na célebre Lei Faillot, de 21 de janeiro de 1918, que foi apresentada pelo deputado que lhe deu nome. A Lei Faillot criou regras excepcionais para a aplicação da teoria da imprevisão no Direito francês.

Também colaboraram para a redação do projeto os juristas Fernando Campos Scaff, Paula Forgioni, Marcelo von Adamek e Francisco Satyro, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo; José Manoel de Arruda Alvim Netto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná, e Rafael Peteffi da Silva, da Universidade Federal de Santa Catarina, além dos advogados Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.

Leia abaixo alguns artigos publicados na ConJur sobre o PL:

Dias Toffoli, Simone Tebet e Antonio Anastasia: Uma lei emergencial para o direito privado

Simões: A disciplina das relações jurídicas de Direito Privado em tempos de pandemia

Liquidato: PL propõe criação do regime emergencial e transitório das relações jurídicas, parte 1
PL propõe criação do regime emergencial e transitório das relações jurídicas – Parte 2

Asfor Rocha Lima e Câmara Carrá: Projeto de Lei 1.179 ou de como tempos inusitados requerem medidas atípicas

Clique aqui para ler o parecer da senadora

PL 1.179/2020