Categorias
Notícias

TJ-MT manda apreender soja produzida em plantio experimental

Perigo ambiental

TJ-MT manda apreender soja produzida em plantio experimental

Por 

TJ-MT confirma decisão de 1ª instância e determina apreensão de soja produzida por meio de plantio experimental
iStockphoto 

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que a colheita produzida por meio de “plantio experimental de soja” seja armazenada em silos a serem indicados pelo Instituto de Defesa Agropecuário do Estado de Mato Grosso (Indea).

A apreensão do produto visa impedir que produtores usem sementes oriundas de plantio ilegal. A decisão foi proferida nos autos de um recurso de agravo de instrumento proposto pela Aprosoja (associação de produtores do estado).

Nas contrarrazões, o MP requereu a reconsideração da decisão que concedeu efeito suspensivo à liminar que havia determinado a destruição das lavouras de plantio experimental de soja.

O Ministério Público em Mato Grosso já ingressou com 14 ações civis públicas para garantir a destruição das lavouras experimentais e a condenação da Aprosoja e produtores rurais na reparação dos danos ambientais e econômicos produzidos por esse tipo de plantio.

Em 1ª instância foram concedidas várias liminares favoráveis ao pedido do MP-MT, mas houve recurso contra todas as decisões.  Na ocasião, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso também decidiu que a área utilizada para o plantio experimental deverá ser embargada e, na hipótese de já ter havido a colheita da soja, o produto terá que ficar armazenado em local adequado e às expensas das partes requeridas.

“O perigo de dano irreversível também se caracteriza pelo risco de disseminação da ferrugem-asiática, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorização do órgão competente e em período vedado, cujo fungo é facilmente transportado pelo vento, circunstância extremamente prejudicial a lavouras de soja e que gera enorme potencial de que eventuais danos ao meio ambiente e à própria economia mato-grossense, notoriamente movida pelo agronegócio, atinjam outras lavouras e regiões do Estado, a exemplo dos prejuízos bilionários experimentados no Brasil desde 2003 e por ela causados”, destacou.

O caso já chegou STJ, mas a promotora a corte Superior não conheceu o recurso interposto por entender que não havia competência daquele Tribunal em razão da não violação de norma federal, apenas da lei local.

1011437-17.2020.8.11.0041

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 20h58

Categorias
Notícias

Juiz determina destruição de plantio experimental de soja

Plantio irregular

Juiz determina destruição de plantio experimental de soja em Mato Grosso

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, acolheu pedido de liminar do Ministério Público e determinou que à Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) e a dois produtores rurais do município de Vera, para que destruam imediatamente a destruição imediata da plantação experimental de soja na Fazenda Dacar.

Juiz determinou a destruição de plantio experimental de soja em Mato Grosso

Os produtores terão 72h, a contar da data da decisão, para comprovar nos autos a execução da medida. Caso não cumpram a decisão eles terão que arcar com uma multa diária no valor de R$ 25 mil.

Na decisão, o magistrado também determinou que as partes sejam intimadas e notificadas por oficial de Justiça de plantão.

Ainda de acordo com a decisão judicial, se dentro do prazo estabelecido não for comprovado o cumprimento da medida, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso deverá adotar as providências necessárias para a destruição da plantação experimental no estado. A partir daí, a multa aos produtores será de R$ 500 mil.

O magistrado também decidiu que a área utilizada para o plantio experimental deverá ser embargada e, na hipótese de já ter havido a colheita da soja, o produto terá que ficar armazenado em local adequado e às expensas das partes requeridas.

O perigo de dano irreversível também se caracteriza pelo risco de disseminação da ferrugem-asiática, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorização do órgão competente e em período vedado, cujo fungo é facilmente transportado pelo vento, circunstância extremamente prejudicial a lavouras de soja e que gera enorme potencial de que eventuais danos ao meio ambiente e à própria economia mato-grossense, notoriamente movida pelo agronegócio, atinjam outras lavouras e regiões do Estado, a exemplo dos prejuízos bilionários experimentados no Brasil desde 2003 e por ela causados”, destacou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão

1011437-17.2020.8.11.0041

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 16h59