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TJ-CE deve cumprir normas sobre audiência de custódia, diz CNJ

As recomendações do Conselho Nacional de Justiça durante a epidemia do coronavírus buscam assegurar os direitos fundamentais das pessoas presas. Por esse motivo, tribunais estaduais devem incorporar às suas rotinas processuais e não podem deixar de cumprir alguma diretriz fixada.

Conselheiro entendeu que TJ do Ceará tem provocado o esvaziamento da audiência de custódia ao se distanciar das diretrizes fixadas pelo CNJ
Luiz Silveira/Agência CNJ

Assim entendeu o conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, ao determinar o Tribunal de Justiça do Ceará cumpra as recomendações que tratam de audiência de custódia. Segundo o magistrado, o TJ-CE estava se distanciado das diretrizes. A decisão é desde sábado (16/5).

O conselheiro atendeu ao pedido ajuizado pela Defensoria Pública do Ceará, que pedia a aplicação da Resolução CNJ 213/2015, que trata das audiências de custódia, na parte em que não está suspensa: realização dos exames de corpo de delito e à disponibilização do laudo e registros fotográficos no auto de prisão em flagrante.

O defensor Jorge Bheron Rocha alegou que o tribunal vem descumprindo as Resolução 213/2015 e ainda a Recomendação CNJ 62/2020, que fixa diretrizes para a prevenção da propagação do coronavírus no sistema criminal. 

Por sua vez, o TJ cearense afirmou que está buscando a garantir a juntada célere do exame ao auto de prisão em flagrante, com a devida complementação por registro fotográfico. No entanto, ponderou que podem haver “situações excepcionais, em que se verificam irregularidades procedimentais, como o atraso na juntada dos exames”.

Ao analisar o caso, o conselheiro considerou que a situação atual do tribunal tem provocado o esvaziamento da audiência de custódia, que busca prevenir à tortura e aos maus tratos e “que pode ser alcançado mediante a análise do exame de corpo de delito e dos registros fotográficos pertinentes”.

“Não está o TJ-CE obrigado a seguir a Recomendação nº 62 do CNJ, deixando de realizar, assim, as audiências de custódia; se, contudo, aderir às orientações constantes da referida recomendação, não poderá fazê-lo parcialmente, sendo obrigado a adotar as medidas mitigadoras da não realização da audiência de custódia, previstas pela recomendação, sob pena de grave violação de direitos fundamentais assegurados por resolução deste Conselho e, mais recentemente, pelo Código de Processo Penal”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão

0003065-32.2020.2.00.0000

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STJ ratifica afastamento de desembargadores do TJ do Rio

Questão de ordem

Corte Especial do STJ ratifica afastamento de desembargadores do TJ do Rio

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ratificou o afastamento dos desembargadores Siro Darlan e Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em sessão por videoconferência nesta quarta-feira (6/5), os ministros acolheram questão de ordem em dois inquéritos. 

STJPor unanimidade, os ministros do STJ ratificaram o afastamento de dois desembargadores do TJ do Rio de Janeiro

Siro Darlan é investigado por corrupção passiva. Ele é acusado de usar os plantões judiciários para facilitar ordens em Habeas Corpus. Ele foi afastado por 180 dias em decisão do ministro Luís Felipe Salomão.

Já Mário Guimarães Neto é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro. Em acordo de delação premiada, o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira o acusou de ter recebido R$ 6 milhões, por meio de sua mulher, para atuar em um processo de interesse da entidade. O desembargador foi afastado por 90 dias em decisão do ministro Felix Fischer.

Os processos correm em sigilo. Nos dois casos, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu o compartilhamento de informações para apuração na via administrativa.

QO no Inq. 1.284

QO no Inq 1.199

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 12h01