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Especialistas debatem regras de transição e o pós-epidemia

Saída de Emergência

Na TV ConJur, especialistas debatem regras de transição e o pós-epidemia

As regras de transição e o cenário que se pode esperar para o fim da epidemia de Covid-19 serão os temas de mais um debate da série “Saída de Emergência”, transmitido pela TV ConJur a partir das 15h desta segunda-feira (15/).

Os convidados vão discutir as previsões e desafios para retomada das atividades presenciais no Judiciário, avaliando a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público diante das demandas dos operadores do Direito no país.

Também estão na pauta os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.010, que regula o direito privado no país durante o estado de calamidade pública.

O programa “Resoluções do CNJ e do CNMP para retomada das atividades presenciais na Justiça” receberá Ivana Farina, conselheira do CNJ; Oswaldo D’Albuquerque, conselheiro do CNMP; Carlos Von Adamek, desembargador do TJ-SP e secretário-geral do CNJ; Ricardo Sayeg, advogado e professor; e Fernanda Marinela, conselheira da OAB e do CNMP. A mediação fica a cargo de Otavio Luiz Rodrigues Jr, conselheiro do CNMP e colunista da ConJur.

Clique aqui ou acompanhe ao vivo, a partir das 15h:

https://www.youtube.com/watch?v=TZDCGZYhrz4

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Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 11h56

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Na epidemia, é preciso priorizar lado humano no Direito Penal

A epidemia de coronavírus está deixando claro que os operadores do Direito devem priorizar o lado humano e os direitos fundamentais na aplicação das leis penais. Essa é a opinião de especialistas em seminário virtual promovido nesta quarta-feira (3/6) pela TV ConJur.

Reprodução

O debate é parte da série de encontros chamada “Saída de Emergência” e teve o tema “Direito Penal em tempos de quarentena”. O evento foi apresentado e organizado por Otavio Luiz Rodrigues Jr, professor da USP e integrante do CNMP.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro afirmou que a tecnologia tem ajudado no funcionamento de órgãos do sistema de Justiça durante o isolamento social. No entanto, os operadores do Direito não podem se esquecer do lado humano dos acusados e réus, tratando-os de forma desconectada e virtual.

O criminalista José Luis de Oliveira Lima, o Juca, disse que, na quarentena, as interações entre advogados e integrantes do Ministério Público têm sido mais amistosas.

“Fizemos um acordo de não persecução civil, com reflexos no penal, com o MP-SP. Um dos advogados que estavam do meu lado contraiu o coronavírus e foi internado. O MP sempre se preocupava com ele, teve muita solidariedade. No Rio de Janeiro, também estamos negociando acordo de não persecução penal com a força-tarefa da ‘lava jato’, e eles tiveram a mesma cumplicidade. A relação entre as partes num processo penal pode ser mais leve”.

Já a professora Flaviane de Magalhães Barros Moraes (UFOP PUC-MG) disse que é preciso discutir a reparação do dano das vítimas da Covid-19 — algo que só tem sido questionado nos âmbitos civil e administrativo, mas não no penal.

“Estado forte é o Estado que respeita os direitos dos presos”, avaliou a professora Ana Elisa Liberatore Bechara (USP). Ela elogiou a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A norma sugere a reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19. Porém, criticou a falta de unidades de saúde em presídios e, especialmente, a ideia de abrigar detentos em contêineres. A seu ver, a medida levaria a “enormes violações de direitos humanos” e aumentaria o risco de contaminação pelo coronavírus.

Por sua vez, Samantha Chantal Dobrowolski, subprocuradora-geral da República, opinou que o Direito Penal não é adequado para induzir políticas públicas, salvo no caso do sistema prisional em face da epidemia. Na visão dela, o atual cenário “gera reflexão de que é preciso atuação estatal pelo desencarceramento, não necessariamente pela atuação judicial”.

Contudo, analisou, o Direito Penal não deve ser usado para forçar pessoas a cumprir medidas para evitar a propagação do coronavírus. O melhor, nesse caso, é aplicar multas administrativas a quem desrespeitar as regras.

Respeito ao Judiciário

O ministro Nefi Cordeiro defendeu o respeito às diferenças — algo fundamental para o desenvolvimento da sociedade, a seu ver.

“A não admissão do diferente contamina não só as pessoas, mas as instituições. Vemos em todos os poderes manifestações, no mínimo, polêmicas. O Judiciário determinando se aplica ou não um medicamento. O Legislativo adiando decisões urgentes. E o Executivo isolando-se. É preciso resgatar o sentimento de humanidade, de admissão das diferenças, pois só através delas poderemos evoluir”, declarou.

Rebatendo as constantes críticas ao Judiciário, Juca afirmou que o Poder deve ser defendido como um instrumento de cidadania.

“As pessoas têm o direito de criticar decisões judiciais, mas de forma civilizada. Quem ultrapassar esses limites tem que responder por isso. Não podemos admitir que um ministro seja ofendido em um avião e fique por isso mesmo. Além de ser um ato de covardia, a pessoa tem que ser responsabilizada por esse ato. Isso não é liberdade de expressão. A sociedade tem que ficar mais civilizada”.

Clique aqui para ver o seminário ou acompanhe abaixo:

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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STJ estuda retorno das sessões presenciais no início de agosto

Saúde em primeiro lugar

STJ estuda retorno das sessões presenciais no início de agosto

O Superior Tribunal de Justiça estuda a possibilidade de voltar com as sessões de julgamento presenciais no início dos trabalhos forenses do segundo semestre, em agosto. Segundo o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, tudo vai depender da evolução da epidemia do coronavírus.

STJSTJ monitora epidemia e estuda retorno das sessões presenciais no início de agosto

“Precisamos pensar prioritariamente na saúde das pessoas — ministros, servidores, operadores do direito e todos aqueles que trabalham no STJ. Vamos agir com responsabilidade e cautela. O restabelecimento das sessões presenciais é importante, mas deve ocorrer com o maior grau de segurança possível. Estamos atentos à evolução do quadro da pandemia e às orientações técnicas das autoridades sanitárias”, afirmou o ministro.

Trabalho remoto

O STJ suspendeu as sessões presenciais de julgamento em março, mas manteve a prestação jurisdicional e o atendimento ao público por meio do trabalho remoto.

Os julgamentos por videoconferência vêm acontecendo desde o início de maio. Esse novo formato, para substituir temporariamente as sessões presenciais, foi autorizado pelo Pleno em abril e regulamentado pela Resolução 9/2020. O prazo para as sessões por videoconferência foi prorrogado até 1º de julho pela Instrução Normativa 9.

Permanece em vigor a Resolução 8/2020, que prorrogou por tempo indeterminado as Resoluções 4/2020 e 5/2020. Os normativos estabelecem, entre outras providências, a adoção preferencial do trabalho remoto no tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2020, 13h35

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Partido contesta MP que altera contratação de portuários avulsos

ADI no Supremo

Partido contesta MP que altera contratação de portuários avulsos na epidemia

O PDT ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da MP 945/2020, que dispõe sobre a atividade portuária durante a pandemia do novo coronavírus. O ministro Luiz Fux é o relator da matéria.

DivulgaçãoPorto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul

O artigo 4º da MP estabelece que, na hipótese de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento às requisições, os operadores portuários poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado, pelo prazo máximo de 12 meses.

É considerada indisponibilidade o não atendimento imediato às requisições apresentadas pelos operadores portuários ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), em razão de situações como greves, movimentos de paralisação e operação-padrão.

Isonomia e direito de greve

O PDT sustenta que, embora os dispositivos estejam inseridos em norma voltada para o enfrentamento da Covid-19, a MP alterou o mercado de contratação de portuários e reduziu ainda mais as oportunidades para o trabalhador avulso.

Segundo o partido, a norma permite tratamento desigual no setor, pois cria restrição de contratação apenas para os avulsos, deixando de fora os trabalhadores com vínculo empregatício. Na ADI, a legenda argumenta que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores avulsos plena isonomia de direitos em relação aos com vínculo de emprego reconhecido, entre eles o direito à greve.

Conforme o partido, a greve e os movimentos de paralisação são os únicos instrumentos à disposição da categoria para reclamar e exigir tratamento isonômico com os empregados na convocação feita pelos operadores portuários e pelo Ogmo. Por essas razões, pede a suspensão da eficácia do artigo 4º e parágrafos da MP 945/2020. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.404

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 8h28