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Juiz reconhece que Marisa Letícia tinha R$ 26 mil em investimentos

O juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu que a ex-primeira dama Marisa Letícia tinha R$ 26 mil em investimentos no Bradesco, não R$ 256 milhões. 

Juiz estimou que Marisa Letícia podia ter R$ 256 milhões em investimentos
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Em despacho de 6 de abril, ele pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de 2,5 milhões de unidades de CDB (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo Bradesco e com vencimento para 18 de maio.  

Na ocasião, ele confundiu o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures (R$ 100 cada) de outra natureza. Assim, foi estimada uma quantia em investimentos dez mil vezes maior que a real.

“Consigna-se, por oportuno, que o juízo do inventário/arrolamento efetua a partilha de acordo com as informações trazidas pelos herdeiros. Em outras palavras, não lhe cabe, de ofício, efetuar pesquisa ampla acerca de suposto patrimônio do falecido e de seus parentes, tanto é assim que, desde 2007, os inventários sem herdeiros incapazes podem ser feitos extrajudicialmente, por meio de escritura pública que não depende de homologação”, justificou o juiz em despacho publicado no último dia 6. 

O reconhecimento de que Marisa tinha apenas R$ 26 mil investidos no Bradesco foi feito depois da defesa do ex-presidente Lula prestar esclarecimentos, explicando a confusão envolvendo CDBs e debêntures.

Na ocasião, os advogados Cristiano Zanin, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo Gabrinha aproveitaram para afirmar que o equívoco serviu para fomentar uma série de notícias falsas que atentaram contra a memória da ex-primeira dama. 

“Tentou-se atribuir a ela, a partir de tal associação, um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões (resultado da descabida multiplicação do número de CDBs pelo valor nominal de determinadas debêntures), o que é incompatível com a realidade e com as informações disponíveis nestes autos. Até mesmo membros do Parlamento Nacional, dentre outras autoridades, recorreram a esse reprovável expediente da criação de notícias falsas nas redes sociais”, diz o esclarecimento. 

Sobre essa questão, o juiz afirmou que “o uso da decisão anterior para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria”.

Pelo Twitter, o ex-presidente Lula lamentou que o juiz não tenha se desculpado pelo equívoco. “A palavra desculpas é muito importante e deveria servir para todos. Eu aprendi com a minha mãe. Seria importante que o juiz que cometeu o erro, tivesse aprendido a pedir desculpas no curso que ele fez”, afirmou o petista. 

Clique aqui para ler o despacho

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Especialistas debatem regras processuais na quarentena

Rota de fuga

Especialistas debatem regras processuais na quarentena

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Em mais um programa da série Saída de Emergência, a TV ConJur leva ao ar nesta quinta-feira (7/5), a partir das 15h, os contornos do processo civil durante o estado de calamidade pública.

A mesa será composta por Bruno Dantas, ministro do TCU, e Teresa Arruda Alvim (PUC-SP), membros da comissão de juristas que elaborou o Código de Processo Civil de 2015; Flávio Yarshell, professor titular de Processo Civil da USP, e Ary Raghiant, conselheiro federal da OAB e representante da entidade junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mediação e a curadoria estão a cargo de Otavio Rodrigues, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da USP.

O tema é oportuno. Os prazos processuais foram retomados esta semana e cada Estado tem regras próprias para o andamento e liturgia dos processos. Até agora, por exemplo, fica a cargo do juiz despachar com advogados por teleconferência ou não.

O evento vai cuidar dos aspectos práticos do momento de exceção. Como fica a situação no dia a dia? Decisões judiciais que levam em consideração os efeitos da pandemia e ignoram a lei poderão ser anuladas? A prescrição está suspensa por causa da pandemia ou há risco de perda de direitos? Essas e outras questões serão abordadas no seminário virtual.

Acompanhe o evento abaixo a partir das 15h desta quinta-feira (7/5).

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 20h58

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Por pandemia, juíza suspende pagamento de acordo trabalhista

Força maior

Por pandemia, juíza suspende pagamento de acordo trabalhista em São Paulo

Juíza acatou pedido de empresa para suspender parcelamento de acordo
Gajus

A juíza Andrea Grossmann, da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou pedido de suspensão de acordo trabalhista por 90 dias. No entendimento da magistrada, a pandemia do novo coronavírus é um motivo de força maior e que justifica a suspensão.

O pedido foi feito pela empresa VG Estacionamentos, que foi representada pelo escritório NWADV — Nelson Wilians e Advogados Associados.

Ao analisar o caso, a juíza aponta que a VG estava em dia com o pagamento e que a suspensão do parcelamento é pelo prazo máximo de 90 dias, “podendo ser revisto de acordo com o que vem sendo noticiado pela mídia, notadamente no que diz respeito aos atos governamentais”.

Segundo o advogado Leandro Dalponte, a magistrada se baseou no artigo nº 393, do Código Civil, que disciplina que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

“Dessa forma, diante de tantos prejuízos à saúde pública, também de prejuízos de ordem social e econômica ocasionadas ao país, se mostra medida mais do que proporcional, justa e razoável”, diz Dalponte.

“Trata-se de uma flexibilização do pagamento para o devedor que não possui qualquer culpa pelo inadimplemento de suas obrigações, possibilitando o recebimento pela parte reclamante, ainda que com pequena morosidade, do valor a que tem direito”, explica.

Clique aqui para ler a decisão

1001003-60.2019.5.02.0087

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2020, 14h17