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Jéssica Wiedtheuper: A importância da inspeção predial

Com o intuito de uniformizar a metodologia e nortear a prática da inspeção predial em âmbito nacional, após um longo estudo iniciado em 2013, foram publicadas no dia 21 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) as Normas Brasileiras (NBR) 16.747:2020, que tratam sobre inspeção predial, expondo diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento.

A inspeção predial, conforme definição e objetivo delineado na própria NBR 16.747, consiste em um processo de avaliação, predominantemente sensorial, do estado de conservação e funcionamento da edificação, apontando as suas patologias e as prioridades a serem objeto de manutenção, viabilizando o acompanhamento sistêmico da vida útil da construção e de seus sistemas, a fim de manter condições mínimas de segurança e higidez do edifício e mitigar os riscos técnicos e econômicos associados à falta de manutenção.

Vale lembrar que a norma de inspeção predial não substituirá as vistorias periódicas estabelecidas nos planos de manutenção previstos na ABNT NBR 5.674 [1]. A não observância das normas pode caracterizar a ineficiência na gestão da propriedade e, muitas vezes, em disputas na esfera judicial.

Não raros são os casos em que o síndico é responsabilizado pessoalmente [2] pelos danos ocasionados aos condôminos ou terceiros, decorrentes da negligência quanto a manutenção e conservação das partes comuns da edificação, incumbência que lhe compete nos moldes do inciso V do artigo 1.348 do Código Civil (CC).

Da mesma forma, discussões judiciais por problemas sobre vícios ocultos na propriedade são comuns também na comercialização dos imóveis [3]. Com a inspeção predial, que avalia o real estado da edificação, há uma maior segurança jurídica de que o adquirente de uma unidade habitacional está comprando um imóvel sólido, ou seja, sem vícios omitidos pelo vendedor. A inspeção, assim, é mais um instrumento tanto ao gestor quanto do vendedor, que possuirão grandes chances de afastar eventual responsabilização por danos produzidos por patologias e vícios na edificação.

Vale lembrar que em ações judiciais que envolvam o aparecimento de vícios na edificação a discussão não se limita ao período de garantia de cinco anos pela solidez da edificação, nos termos do artigo 618 do CC, ou a possibilidade de sua extensão, no caso de vícios ocultos na relação consumerista, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça [4], mas também se a causa do vício é decorrente da falta de manutenção adequada ou de falha construtiva.

Embora não haja lei no âmbito federal que obrigue a realização de inspeção predial, a nova NBR 16747 está posta e sua observância é importante, mostrando-se relevante a fim de evitar processos judiciais.

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Psol questiona no STF revogação de normas sobre controle de armas

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação para suspender portaria do Exército que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi protocolada nesta segunda-feira (11/5) e ainda não foi distribuída.

Portaria do Exército revogou normas que possibilitavam controle de rastreamento e marcação de armas e munições

Portaria 62/2020 do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa) revogou outras três (Portarias 46/2020, 60/2020 e 61/2020) que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar).

Para o Psol, as portarias garantiam maior controle de rastreamento, identificação e marcação de armas e munições. Esse é o segundo pedido que chega ao Supremo. Na última semana, o PDT também ajuizou ação atacando a portaria.

O Psol chamou atenção que elas foram revogadas após determinação do presidente Jair Bolsonaro em postagem no Twitter. Em 17 de abril, Bolsonaro publicou: “Determinei a revogação das Portarias Colog Nº 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”.

Além disso, o partido aponta que foram publicadas novas ampliações nas quantidades de munições que podem ser compradas por cidadãos, militares e policiais, sem contrapartida em termos de obrigações ou rastreabilidade das munições. A medida consta da portaria interministerial 1634/GM-MD.

O poder discricionário do Poder Executivo, diz a legenda, “não é absoluto e pode ser sindicável judicialmente”. “Embora a disciplina normativa regulamentadora sobre o tema seja do Presidente da República, não restam dúvidas de que, pela legislação, compete ao Comando Logístico do Exército Brasileiro a fiscalização de produtos controlados, como armas e munições.”

Ainda segundo o Psol, a falta de condições para controle, rastreabilidade e identificação de armas e munições, em determinadas situações, “escondem verdadeiras organizações criminosas que praticam o contrabando de armamentos e munições e abastecem milícias e outras facções criminosas”.

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ADPF 683