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Jéssica Wiedtheuper: A importância da inspeção predial

Com o intuito de uniformizar a metodologia e nortear a prática da inspeção predial em âmbito nacional, após um longo estudo iniciado em 2013, foram publicadas no dia 21 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) as Normas Brasileiras (NBR) 16.747:2020, que tratam sobre inspeção predial, expondo diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento.

A inspeção predial, conforme definição e objetivo delineado na própria NBR 16.747, consiste em um processo de avaliação, predominantemente sensorial, do estado de conservação e funcionamento da edificação, apontando as suas patologias e as prioridades a serem objeto de manutenção, viabilizando o acompanhamento sistêmico da vida útil da construção e de seus sistemas, a fim de manter condições mínimas de segurança e higidez do edifício e mitigar os riscos técnicos e econômicos associados à falta de manutenção.

Vale lembrar que a norma de inspeção predial não substituirá as vistorias periódicas estabelecidas nos planos de manutenção previstos na ABNT NBR 5.674 [1]. A não observância das normas pode caracterizar a ineficiência na gestão da propriedade e, muitas vezes, em disputas na esfera judicial.

Não raros são os casos em que o síndico é responsabilizado pessoalmente [2] pelos danos ocasionados aos condôminos ou terceiros, decorrentes da negligência quanto a manutenção e conservação das partes comuns da edificação, incumbência que lhe compete nos moldes do inciso V do artigo 1.348 do Código Civil (CC).

Da mesma forma, discussões judiciais por problemas sobre vícios ocultos na propriedade são comuns também na comercialização dos imóveis [3]. Com a inspeção predial, que avalia o real estado da edificação, há uma maior segurança jurídica de que o adquirente de uma unidade habitacional está comprando um imóvel sólido, ou seja, sem vícios omitidos pelo vendedor. A inspeção, assim, é mais um instrumento tanto ao gestor quanto do vendedor, que possuirão grandes chances de afastar eventual responsabilização por danos produzidos por patologias e vícios na edificação.

Vale lembrar que em ações judiciais que envolvam o aparecimento de vícios na edificação a discussão não se limita ao período de garantia de cinco anos pela solidez da edificação, nos termos do artigo 618 do CC, ou a possibilidade de sua extensão, no caso de vícios ocultos na relação consumerista, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça [4], mas também se a causa do vício é decorrente da falta de manutenção adequada ou de falha construtiva.

Embora não haja lei no âmbito federal que obrigue a realização de inspeção predial, a nova NBR 16747 está posta e sua observância é importante, mostrando-se relevante a fim de evitar processos judiciais.

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Dá medo ver quem chama o PGR de “omisso”, escreve Barbosa

(texto reproduzido do site Poder 360)

Edson Barbosa, o autor, é jornalista e publicitário. É consultor em comunicação de interesse público, nos segmentos institucional, corporativo e político. Coordena e desenvolve projetos no Brasil e América Latina.

A diferença entre o medo e a covardia é que o medo é uma sensação inerente ao ser humano, sobretudo o medo do desconhecido; a covardia é um traço abjeto do caráter. Geralmente são covardes os fanfarrões, os omissos, os dolosos que agem em beneficio exclusivo do chefe e mais exclusivamente ainda, de si próprios.


Falo do chefe sistêmico, ao qual serve o covarde, no trabalho, em casa, na igreja, na vida. Falo do chefe autoritário, impositivo, que lhe impõe uma mentira. E diante dele, o covarde se dobra. E redobra. E vai ser covarde na vida.

Conheço Augusto Aras desde a adolescência. Considero-o meu irmão. Lutamos toda a nossa vida, enfrentando covardes de todo tipo, tangidos pela utopia de um mundo novo, onde a todos sejam garantidas as suas necessidades. E a cada um, de acordo com a sua capacidade, desde quando essa capacidade tenha sempre por objetivo, o benefício de todos, sem exclusão.


Enfrentamos os grileiros e jagunços da Bahia sob a liderança de seu pai, deputado federal Roque Aras. Ajudamos a libertar a oposição da Bahia, em plena ditadura militar, das garras de Antônio Carlos Magalhães.

Tomamos o velho MDB de resistência das mãos do adesista Ney Ferreira e o entregamos nas mãos honradas de Romulo Almeida, para que pudéssemos iniciar a construção da democracia na Bahia, a partir de 1978. Waldir, o início; Lídice, Paulo Souto, Wagner e Rui hoje, Neto, Otto, Olívia, quem sabe o futuro, para ficar nos mais relevantes.

Entre os anos de chumbo e a prisão domiciliar em que nos encontramos agora, Roque Aras, pai de Augusto, dedicou-se com todas as forças a construir uma das mais públicas e transparentes histórias de vida, na família, na política e na justiça. Na moral, na ética possível, pois é desconhecida, temerosa, a ética, na convivência humana.

Quando Augusto foi convocado pelo presidente Bolsonaro para ser procurador-geral da República eu disse ao profissional que estava na minha frente: “…É o topo da sua carreira, a responsabilidade maior. Que bom ter aceitado a missão. Por mais que você tenha feito coisas corretas na vida, daqui pra frente você valerá unicamente pelo que vier a fazer: seu silêncio, sua palavra, seu tinteiro, sua caneta. Significo muito pouco, mas estou ao seu lado, seu amigo, seu irmão”.

Me causa medo ver pessoas chamando o procurador-geral da República de omisso, de advogado-geral de Bolsonaro e outras palavras. Lutei com todas as minhas energias pela autonomia e efetividade do Ministério Público, como única força capaz de enfrentar a covardia do poder judiciário como funcionava no Brasil, quase sempre de modo covarde, venal, contra a sociedade. Sou testemunha de promotoras e promotores de justiça como Dr. Rodolfo, promotor honrado do Irará, Carlos Cintra, Itana Viana, Vanderlino, Zunita, Aquiles Siquara.

De procuradores federais como Zé Raimundo Aras (irmão de Roque, tio de Augusto, pai do procurador federal Wladimir Aras). Zé Raimundo foi assassinado em combate por pistoleiros do tráfico. Chamar um promotor de Justiça dessa estirpe de “omisso” e outras palavras pode incorrer em covardia, se ao fim e ao cabo, diante da Constituição Federal, omisso ele não for. Se defensor político de uma parte ele não for. Se vulnerável às ofensas que lhe dirigem, ele não for.

Brindeiro foi engavetador porque assim se provou. Janot e Raquel Dodge foram frágeis e incapazes porque assim se provaram. A Augusto Aras, pelas atitudes que tomou até aqui na PGR, o meu respeito, em nome do meu mestre Ariano Suassuna, “…sou um realista esperançoso”. O realismo e a esperança.

Não o vejo como omisso, mas, antes, como um homem competente, responsável, prudente, ciente de que tem nas mãos uma caneta que não é merchandising de marca, pois tem na tinta o sangue do povo brasileiro. A morte ou a vida.

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Ação pede que bancos cumpram promessa de adiar pagamentos

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) ajuizou ação para pedir que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) cumpra as medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia do coronavírus. 

Ação propõe prorrogar medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias
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A ação civil pública foi protocolada na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte nesta sexta-feira (8/5). O instituto alega que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro.

De acordo com o instituto, a Febraban informou em 15 de março que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias. No entanto, desde essa data crescem as reclamações de consumidores que pediram a prorrogação e não estão sendo atendidos.

O instituto aponta que as justificativas para os bancos não atenderem são diversas, desde a celebração do contrato com o banco ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido, até ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico.

“As instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do Covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.

A ação pede que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e dos bancos garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito.

Também pede que sejam criadas regras para aplicação das medidas de forma isonômica, sem qualquer discriminação para a prorrogação dos contratos de empréstimo e financiamento, explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A ACP propõe também prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, com base na “omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual”. 

Clique aqui para ler o pedido

5061898-19.2020.8.13.0024