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Jéssica Wiedtheuper: A importância da inspeção predial

Com o intuito de uniformizar a metodologia e nortear a prática da inspeção predial em âmbito nacional, após um longo estudo iniciado em 2013, foram publicadas no dia 21 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) as Normas Brasileiras (NBR) 16.747:2020, que tratam sobre inspeção predial, expondo diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento.

A inspeção predial, conforme definição e objetivo delineado na própria NBR 16.747, consiste em um processo de avaliação, predominantemente sensorial, do estado de conservação e funcionamento da edificação, apontando as suas patologias e as prioridades a serem objeto de manutenção, viabilizando o acompanhamento sistêmico da vida útil da construção e de seus sistemas, a fim de manter condições mínimas de segurança e higidez do edifício e mitigar os riscos técnicos e econômicos associados à falta de manutenção.

Vale lembrar que a norma de inspeção predial não substituirá as vistorias periódicas estabelecidas nos planos de manutenção previstos na ABNT NBR 5.674 [1]. A não observância das normas pode caracterizar a ineficiência na gestão da propriedade e, muitas vezes, em disputas na esfera judicial.

Não raros são os casos em que o síndico é responsabilizado pessoalmente [2] pelos danos ocasionados aos condôminos ou terceiros, decorrentes da negligência quanto a manutenção e conservação das partes comuns da edificação, incumbência que lhe compete nos moldes do inciso V do artigo 1.348 do Código Civil (CC).

Da mesma forma, discussões judiciais por problemas sobre vícios ocultos na propriedade são comuns também na comercialização dos imóveis [3]. Com a inspeção predial, que avalia o real estado da edificação, há uma maior segurança jurídica de que o adquirente de uma unidade habitacional está comprando um imóvel sólido, ou seja, sem vícios omitidos pelo vendedor. A inspeção, assim, é mais um instrumento tanto ao gestor quanto do vendedor, que possuirão grandes chances de afastar eventual responsabilização por danos produzidos por patologias e vícios na edificação.

Vale lembrar que em ações judiciais que envolvam o aparecimento de vícios na edificação a discussão não se limita ao período de garantia de cinco anos pela solidez da edificação, nos termos do artigo 618 do CC, ou a possibilidade de sua extensão, no caso de vícios ocultos na relação consumerista, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça [4], mas também se a causa do vício é decorrente da falta de manutenção adequada ou de falha construtiva.

Embora não haja lei no âmbito federal que obrigue a realização de inspeção predial, a nova NBR 16747 está posta e sua observância é importante, mostrando-se relevante a fim de evitar processos judiciais.

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Fernando Mendes pede intolerância às fake news

Ao encerrar seu biênio à frente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o juiz Fernando Mendes pediu três reflexões para o atual momento do país. “Primeiro, precisamos refletir sobre que tipo de sociedade queremos naquilo que virá a ser o que hoje já se denomina ‘o novo normal’.”

O ex-presidente da Ajufe Fernando Mendes
Divulgação

“A pandemia escancarou os nossos problemas sociais e, impondo a todos o distanciamento e o isolamento social, abriu a oportunidade para que, desacelerando da correria do dia a dia, reavaliássemos as nossas próprias prioridades, condição necessária para corrigirmos os rumos do país e, democraticamente, evoluirmos como sociedade,” disse, por meio de cerimônia virtual de posse da nova diretoria da associação, que reúne cerca de 2 mil juízes federais. 

A segunda foi mais um alerta. “De um tempo para cá, o mundo vem sendo alertado de que as democracias não mais terminam com uma ruptura violenta, um golpe militar ou uma revolução. As democracias morrem em razão da escalada do autoritarismo e do enfraquecimento das instituições críticas, como são a imprensa e o Judiciário. Não podemos permitir isso.”

E fez um pedido. “Não se pode vedar a livre circulação de ideias, a liberdade de expressão e de imprensa e por isso a Constituição veda a censura prévia. Mas o exercício desses direitos constitucionais não significa a tolerância com a prática de atos criminosos ou a disseminação de notícias falsas. Ações coordenadas com a finalidade de desestabilizar o regime democrático e enfraquecer as instituições tem de ser combatidas pelos Poderes constituídos e pelos instrumentos constitucionais existentes. O Supremo Tribunal Federal, ao instaurar o Inquérito 4781, nada mais fez do que exercer um mecanismo legítimo de autoproteção, previsto em seu regimento interno, visando à identificação dos responsáveis pela prática de atos criminosos que serão responsabilizados pelos atores legitimados e mediante a observância do devido processo legal.”

Por fim, o juiz, que deu posse nesta quarta-feira (3/6) à noite ao seu sucessor, o juiz Eduardo André Brandão, disse que não há “Estado Democrático e de Direito sem um Poder Judiciário independente.” “As decisões judiciais podem ser debatidas e criticadas em uma democracia constitucional, mas jamais descumpridas. Os Poderes em uma República são harmônicos e independentes, convivem em um sistema de freios e contrapesos e têm seus limites definidos pela própria Constituição, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, e a mais ninguém, o papel de ser o seu guardião.”

Clique aqui para ler a íntegra do discurso de Mendes