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Justiça suspende apoio financeiro do RJ à cervejaria Petrópolis

Na escolha do que deve ser preservado, recursos públicos para o combate à epidemia do coronavírus são mais importantes do que a saúde financeira de uma empresa.

Walter Faria é acusado de ato de improbidade administrativa
Reprodução

Com esse entendimento, a 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro suspendeu contrato de apoio financeiro celebrado entre o estado do Rio e a cervejaria Petrópolis. Isso devido a supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão, o empresário Walter Faria e agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e na Agência Estadual de Fomento (AgeRio).

Além da cessação imediata de qualquer benefício tributário ou repasse de recursos, o juiz tornou indisponíveis bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, da Petrópolis, no valor total de R$ 396 milhões.

O Ministério Público moveu ação civil pública devido à comprovação de danos ao tesouro fluminense decorrentes de renúncias de receitas provenientes da política de fomento estadual, denominada Rioinvest. De acordo com o MP, foi permitido o desvio de finalidade pública do programa de fomento para reembolsar investimentos privados do Grupo Petrópolis feitos em suas fábricas de Teresópolis e Petrópolis desde 2009. O conglomerado recebeu indevidamente benefícios que, na prática, resultaram em 50% de isenção do ICMS, apontou o MP.

Na eleição de 2015, o Grupo Petrópolis fez a segunda maior doação ao PMDB, partido de Pezão, no valor de R$ 10,8 milhões. Em seguida, o conglomerado pediu incentivos financeiros para as suas fábricas. Após identificar que a empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, Pezão alterou as normas do programa de fomento para atender às necessidades do dono da empresa, Walter Faria, que repassou ao grupo político do ex-governador propinas de outros agentes econômicos, através do denominado caixa três, sustenta o MP.

Pezão então editou o decreto que concedeu um financiamento de R$ 687,9 milhões à cervejaria, R$ 587 milhões referentes ao reembolso de investimentos feitos, em grande parte, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, havendo, inclusive, financiamento duplo ou triplo para os mesmos gastos, conforme o MP — tendo sido liberados R$ 379 milhões.

Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart destacou a importância de preservação do patrimônio público em um momento de notória debilidade fiscal do Estado. “Na escolha entre preservar os recursos públicos, tão necessários ao combate à pandemia do Covid-19, e o caixa de uma empresa privada que por tantos anos foi beneficiada por programas de incentivo estaduais, sugere a imputada seja privilegiado o interesse particular, o que não se pode admitir”.

O juiz também determinou que a Secretaria de Fazenda encaminhe informações sobre a arrecadação e o faturamento da cervejaria desde 2008, promova, no prazo de 30 dias, ação fiscal nas unidades da empresa em Petrópolis e Teresópolis, para contabilizar os valores recebidos em função dos incentivos fiscais e financeiros decorrentes do decreto, apurando a redução ou supressão de créditos tributários e elaborando as respectivas notas de lançamento, quando cabível, e informe todos os autos de infração já lavrados contra a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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TST decide que não há sucessão trabalhista em recuperação judicial

Recurso julgado

TST decide que não há sucessão trabalhista em recuperação judicial

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de maneira unânime nesta quinta-feira (7/5) que não existe sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial. A sentença foi dada no caso de uma profissional da cidade de Fazenda Vilanova, no Rio Grande do Sul, que pleiteava o pagamento de verbas rescisórias por parte da companhia que arrematou a empresa em que ela trabalhava.

O TST julgou o recurso de revista de uma ação da Justiça do Trabalho gaúcha
ASCS — TST

Contratada inicialmente pela Santa Rita Comércio Indústria e Representação, a trabalhadora alegou que seu contrato foi preservado quando a empresa comprou a Laticínios BG, que fazia parte do grupo LBR Lácteos. Tempos depois, a Santa Rita entrou em recuperação judicial e teve algumas unidades arrematadas pela Lactalis do Brasil.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Estrela (RS) havia decidido que o empregador da trabalhadora, uma técnica, havia transferido seu contrato para a Lactalis, o que não configurava novo trabalho — dessa maneira, a empresa sucessora seria responsável pela totalidade da condenação. O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Um recurso de revista alcançou o TST e a corte superior decidiu em favor da Lactalis, pois entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas antes da aquisição da Santa Rita.

Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934 que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial” (com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho).

RR-20218-39.2016.5.04.0782

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 19h47