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TJ-MG confirma condenação de empresa por verme em caixa de leite

Ficou feio

TJ-MG confirma condenação de laticínio por verme encontrado em caixa de leite

Por considerar que o dano foi suficientemente comprovado, a 13ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou a condenação da Usina Laticínios Jussara, dada em primeira instância, por causa de um corpo estranho encontrado por uma mulher em uma caixa de leite produzido pela empresa. A usina terá de pagar à consumidora R$ 15 mil por danos morais.

Fábrica da Laticínios Jussara localizada 

na cidade de Patrocínio Paulista
Divulgação

Alegando ter encontrado algo semelhante a um verme em uma caixa de leite da marca Jussara, a mulher entrou com uma ação por danos morais na comarca de Guaxupé-MG. Ela contou que passou mal após ingerir o produto e que teve de ser atendida em um posto de saúde de sua cidade, já que apresentava vômitos e dor abdominal.

Condenada a pagar a indenização, a empresa recorreu ao TJ-MG com a alegação de que não havia provas da contaminação do leite. Além disso, a empresa argumentou que a entrada de um corpo estranho na embalagem era impossível e que o lote fora aprovado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF/Mapa) para comercialização.

No recurso, a empresa pediu a redução do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida, mas não teve sucesso. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que o laudo médico comprovou a contaminação e que as fotos anexadas ao processo confirmaram os fatos narrados pela consumidora.

“O mesmo laudo ainda registrou que a ora apelada compareceu ao posto de saúde portando o leite e o elemento nele encontrado”, argumentou o relator, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Acórdão 1.028.712.009.538.800.120.191.463.867

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 17h26

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TST decide que não há sucessão trabalhista em recuperação judicial

Recurso julgado

TST decide que não há sucessão trabalhista em recuperação judicial

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de maneira unânime nesta quinta-feira (7/5) que não existe sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial. A sentença foi dada no caso de uma profissional da cidade de Fazenda Vilanova, no Rio Grande do Sul, que pleiteava o pagamento de verbas rescisórias por parte da companhia que arrematou a empresa em que ela trabalhava.

O TST julgou o recurso de revista de uma ação da Justiça do Trabalho gaúcha
ASCS — TST

Contratada inicialmente pela Santa Rita Comércio Indústria e Representação, a trabalhadora alegou que seu contrato foi preservado quando a empresa comprou a Laticínios BG, que fazia parte do grupo LBR Lácteos. Tempos depois, a Santa Rita entrou em recuperação judicial e teve algumas unidades arrematadas pela Lactalis do Brasil.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Estrela (RS) havia decidido que o empregador da trabalhadora, uma técnica, havia transferido seu contrato para a Lactalis, o que não configurava novo trabalho — dessa maneira, a empresa sucessora seria responsável pela totalidade da condenação. O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Um recurso de revista alcançou o TST e a corte superior decidiu em favor da Lactalis, pois entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas antes da aquisição da Santa Rita.

Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934 que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial” (com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho).

RR-20218-39.2016.5.04.0782

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 19h47