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Prazo para fornecer vaga em creche fluirá a partir da volta às aulas

Isonomia e dignidade

Prazo para fornecer vaga em creche fluirá a partir da volta às aulas

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Colocar um menor na fila de espera de vaga em creches e atender a outros é o mesmo que tentar legalizar afronta ao princípio da isonomia, pilar da sociedade democrática brasileira.

ReproduçãoMunicípio deve fornecer vaga em creche após o fim da epidemia de Covid-19

Com esse entendimento, a desembargadora Lidia Conceição, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a Prefeitura de São José dos Campos garanta vaga a uma criança de quatro anos em uma creche da rede pública próxima de sua residência ou do emprego da mãe, em período integral, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Ao confirmar a necessidade de que o município forneça a vaga, a desembargadora fez apenas uma observação: o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão fluirá somente a partir do dia seguinte ao encerramento do período de suspensão das aulas na rede pública em razão da epidemia do coronavírus. Portanto, enquanto a quarentena estiver em vigor, a multa diária de R$ 50 por descumprimento também não será aplicada.

Segundo a desembargadora, a garantia da vaga se justifica diante da gravidade e do risco de dano irreparável na hipótese de restrição do acesso à educação à criança, que é um direito conferido pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A permanência na creche em período integral também se justifica, afirmou Conceição, na medida em que viabiliza o pleno desenvolvimento da criança.

“Ao estabelecer a Constituição Federal em seu artigo 208, §1º o ensino obrigatório como direito subjetivo, não impõe qualquer limitação ou restrição, de modo que razoável garantir à criança a permanência em creche municipal no período integral, posto que, entendimento diverso contrariaria o sentido da efetividade do processo educacional da criança”, afirmou.

Processo 2077456-94.2020.8.26.0000

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 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2020, 10h49

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Campanha trata da necessidade de denunciar violência infantil

O número de processos sobre a violência contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo caiu 40% no mês de abril em comparação com o ano anterior. Esse dado pode mascarar o real quadro de agressões e abusos durante o período do isolamento social, uma vez que cerca de 75% dos casos registrados são cometidos por familiares e pessoas próximas, segundo a juíza Ana Carolina Belmudes, responsável pelo Sanctvs (setor de atendimento de crimes de violência contra crianças e adolescentes), do Fórum da Barra Funda, na capital paulista.

Divulgação/TJ-SPCampanha trata da necessidade de denunciar violência contra criança

Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, 380 processos foram distribuídos em abril de 2019, contra 235 no mesmo período deste ano. Ao contrário de sinalizar um fato positivo, a queda indica que o período de quarentena gerou um quadro de subnotificação dos casos, ou seja, eles com certeza permanecem ocorrendo, mas muitos não estão sendo denunciados.

Para romper o ciclo de violência, sobretudo nesse momento, a juíza Ana Carolina Belmudes considera fundamental que pais, amigos, parentes e vizinhos fiquem mais atentos e denunciem os casos, mesmo que seja uma suspeita. “Ainda que não haja comprovação do fato, é muito importante denunciar. As denúncias são anônimas e, assim que são feitas, uma investigação é aberta justamente para que profissionais competentes e qualificados apurem os fatos”, disse.

Outro ponto que pode dificultar as denúncias no período de quarentena é o fechamento das escolas, porque muitos casos chegam ao conhecimento das autoridades pela percepção de professores e diretores. São esses profissionais que acabam identificando mudanças de comportamento das crianças e dos adolescentes que podem estar relacionadas a abusos sexuais. Com a suspensão das aulas presenciais, essa percepção e até a denúncia do caso ficaram inviabilizadas.

Diante desse cenário, o TJ-SP lançou a campanha “Não se cale! Violência contra a criança é covardia, é crime! Denuncie!” em seu site e redes sociais para alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e orientar como ela pode ser realizada. O “Palhaços Sem Juízo”, grupo de atores que atua nas “salas especiais” em fóruns de São Paulo, junto a crianças e adolescentes que sofrem abusos, integra a campanha produzindo vídeos para conscientização e reflexão.

Como e onde denunciar

As denúncias podem ser feitas nos conselhos tutelares de cada região ou pelo Disque 100, para violações de direitos humanos, e também pelo 180, no caso de abusos sexuais. Os serviços funcionam 24 horas por dia e o denunciante não precisa se identificar. Outra possibilidade é a de recorrer a uma delegacia ou até mesmo chamar a Polícia Militar pelo 190 em caso de emergência.

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Epidemia justifica redução de parcelas de acordo trabalhista

Efeitos do Coronavírus

Epidemia justifica redução de pagamento de parcelas de acordo trabalhista

Os efeitos da pandemia do novo coronavírus, embora evidentemente impactem de forma negativa no trabalhador, também prejudicam o empregador. 

Magistrada levou em conta pandemia do novo coronavírus
Reprodução

O entendimento é da juíza Mariza Santos da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao determinar que empresa pague apenas uma fração de 30% das próximas parcelas referentes a um acordo feito com um ex-funcionário. A decisão foi tomada na última sexta-feira (3/4).

Por conta da pandemia, a empresa solicitou a prorrogação do pagamento das parcelas próximas ao vencimento a partir de 30 de março a 30 de junho de 2020 ou, alternativamente, a autorização de pagamento de 30% do valor de cada parcela enquanto perdurar a pandemia. 

Segundo a magistrada, é notório que a suspensão dos atendimentos presenciais irá afetar “drasticamente o caixa das empresas, o que causará, infelizmente, a inviabilidade de muitos negócios em todo o país, com probabilidade significativa do aumento do desemprego”. 

Com a decisão, a empresa deverá pagar apenas 30% das parcelas de abril, maio e junho e o valor restante no prazo de 30 dias após o fim da última parcela (a de junho).

Clique aqui para ler a decisão

1001981-68.2015.5.02.0607

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2020, 12h13