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TRF-4 fecha indústria por risco da “vaca louca” no PR

Liminar desta segunda-feira (1º/6) se baseia em fiscalização do Ministério da Agricultura
Vincent Noel/Shutterstock

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou na segunda-feira (1º/6) o fechamento temporário da empresa Upa Couros Indústria e Comércio, localizada em Chopinzinho (PR), por oferecer risco à saúde pública e à economia. A decisão liminar atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a empresa estaria se negando a atender normas de segurança voltadas à fabricação de rações (farinhas de origem animal), oferecendo risco de propagação da doença da “vaca louca” (encefalopatia espongiforme bovina).

Em dezembro do ano passado, os agentes da inspeção sanitária aplicaram a Instrução Normativa 34/08, do Mapa, que regula a inspeção sanitária e tecnológica do processamento de resíduos animais. Como perceberam que a empresa vinha descumprindo, reiteradamente, as determinações impostas pela fiscalização, os agentes emitiram termos para apreender os produtos de origem animal, suspendendo as atividades da empresa.

Mandado de segurança

A empresa impetrou mandado de segurança contra a União, procurando impedir que o Mapa suspendesse suas atividades. A 1ª Vara Federal de Curitiba denegou a segurança, levando em conta a presunção de certeza e veracidade das informações passadas pela fiscalização pública.

Dessa decisão de primeira instância, a Upa Couros recorreu ao TRF-4 por meio de agravo de instrumento. A empresa apresentou laudos particulares e perícia de segurança do trabalho que contestam as informações da fiscalização do Ministério da Agricultura.

Em fevereiro, a desembargadora Vânia deu provimento ao agravo e suspendeu a ordem de fechamento temporário da empresa até que o mérito do recurso fosse analisado pela 3ª Turma da Corte.

Entretanto, em agravo interno interposto pela AGU, a relatora reconsiderou sua decisão após o Mapa apresentar novas informações apontando deficiências no processo industrial de esterilização de resíduos animais.

Laudos contestados

Para a magistrada, as informações apresentadas enfraquecem os laudos particulares trazidos pela empresa e demonstram o descumprimento de medidas implementadas para diminuir o risco de propagação da doença da “vaca louca”.

“Ao ser detectado pela Fiscalização Federal Agropecuária que o estabelecimento da impetrante apresentou registros deficientes de tempo, temperatura e pressão do processo de esterilização dos resíduos de ruminantes, bem como ter sido detectado que a trituração não estava reduzindo o tamanho das partículas a menos que cinco centímetros, as servidoras públicas optaram por suspender as atividades de fabricação de farinhas de origem animal até a adequação dos equipamentos e procedimentos do estabelecimento às normas vigentes desde 2008”, explicou Vânia.

No despacho, a desembargadora ressaltou que, mesmo após ter obtido autorização liminar para continuar em funcionamento, a empresa não implementou nenhuma medida para regularizar as inadequações existentes.

“Revejo posicionamento, então, para afirmar que a impetrante e ora agravante não demonstrou a relevância dos fundamentos para continuar operando estabelecimento de processamento de resíduos de ruminantes sem realizar a trituração e esterilização obrigatórias há 11 anos, colocando em risco a saúde pública e a economia dos demais cidadãos brasileiros”, concluiu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão da desembargadora

MS 5079881-74.2019.4.04.7000/PR

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Juíza mantém decisão que permite funcionamento da JBS em SC

Para que uma empresa tenha sua paralisação decretada por supostamente infringir recomendações de saúde, é necessário comprovar que de fato houve omissão.

Juíza manteve decisão que permite funcionamento de frigoríficos

Com esse entendimento, a juíza Patrícia Braga Medeiros, da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, manteve o funcionamento integral de uma unidade da marca Seara, da JBS, em Forquilhinha (SC). A determinação é desta quarta-feira (6/4). 

A decisão indefere pedido em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentos e Afins de Criciúma e Região. Segundo o sindicato, a empresa não adotou todas as medidas necessárias para conter o avanço do novo coronavírus. 

A JBS, entretanto, comprovou o contrário, segundo a magistrada. A empresa já tomou “medidas de prevenção e combate ao coronavírus junto a seus colaboradores, modificando a rotina de trabalho em benefício destes”, reafirma a juíza, citando decisão anterior.

Para Medeiros, “caso pretenda reconsideração da presente decisão e o consequente deferimento de medida antecipatória, deverá a parte autora apresentar nos autos alguma prova efetiva e verdadeira, que evidencia eventual conduta omissiva por parte da empregadora demandada”.

TRT-12

Em março, ao julgar mandado de segurança, a presidente do Tribunal Regional Federal da 12ª Região, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, derrubou uma decisão que suspendia as atividades da JBS em SC. 

A entendimento da magistrada na ocasião foi o de que o setor de alimentos é indispensável para a economia e o desenvolvimento nacional, exercendo insubstituível papel à estabilização da sociedade. Assim, eventual paralisação implica riscos à vida, saúde e segurança. 

“Exsurge que todo o conjunto normativo, há mais de 30 anos, tem classificado como atividade essencial a produção, distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, entre os quais inclui-se os frigoríficos”, diz a decisão.

Ainda segundo a desembargadora, a JBS tomou todas as medidas necessárias de prevenção e combate ao coronavírus, o que inclui a disponibilização de álcool em gel e líquido em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso; disponibilização de máscaras e descartáveis no ambulatório para os colaboradores que tenham interesse em utilizar; contratação de ônibus adicionais para que seja mantida distância segura entre os funcionários; entre outras. 

Clique aqui para ler a decisão

0000242-91.2020.5.12.0003