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Posse da nova diretoria da Amatra da 4ª Região será na 6ª (19/6)

A nova diretoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) será empossada nesta sexta-feira (19/6), às 17h30. Os magistrados irão administrar a entidade no biênio 2020/2022.

Nova diretoria da Amatra da 4ª Região toma posse nesta sexta-feira (19/6)
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Na data, assumirá a presidência da associação o juiz do Trabalho Tiago Mallmann Sulzbach. Acompanham o magistrado na direção executiva da Amatra IV os juízes Márcio Lima do Amaral (vice-presidente), Rachel Albuquerque de Medeiros Mello (diretora financeira), Adriana Kunrath (secretária-geral) e Jefferson Luiz Gaya de Goes (diretor administrativo). Também tomam posse membros de 10 secretarias, duas coordenadorias e três comissões.

A cerimônia de posse terá transmissão pelo canal da entidade no YouTube, devido às restrições impostas pela pandemia do coronavírus. Para assistir, clique aqui

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Tiago Mallmann Sulzbach avalia que serão dois anos muito difíceis para o Direito do Trabalho, para a Justiça do Trabalho e para a sociedade em geral. Mesmo diante desse quadro, ele faz um chamamento.

“Esperamos contar com todos nesta tarefa de fazer valer o compromisso estatutário da Amatra IV de defender os interesses da sociedade, a valorização do trabalho humano, a dignidade da pessoa humana, a independência dos poderes e os princípios democráticos”.

“Neste momento ímpar de nossa história, em que fomos forçados a olhar o mundo e a nossa vida por outro prisma e a refletir sobre a importância da nossa instituição, mais do que nunca, é imperativo que estejamos unidos para a defesa da nossa Justiça do Trabalho”, afirma o futuro presidente.

Tiago Mallmann Sulzbach é natural de Porto Alegre e tem 41 anos. Formado em Direito pela PUC-RS em 2003, ingressou na magistratura do Trabalho em 2007. É juiz substituto na 16ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Atuou também nas varas do Trabalho de Uruguaiana (de 2007 a 2012) e Caxias do Sul (2012 a 2016).

Na diretoria da Amatra IV, além de ser o atual vice-presidente, foi ainda secretário-geral e diretor legislativo da entidade em diferentes gestões.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), integrou o Comitê de Priorização do Primeiro Grau e foi conselheiro da Escola Judicial da Instituição. Além disso, o juiz atua como professor convidado em diversos cursos de pós-graduação.

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Adesão a programa tributário após recebimento de denúncia tranca ação

É possível trancar ação penal por adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), desde que o processo de recebimento da denúncia não tenha sido completado pelo juízo. O precedente foi fixado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu Habeas Corpus em caso de sonegação fiscal.

Colegiado do TRF-3 definiu precedente sobre o tema da adesão a programa de parcelamento após identificação de sonegação fiscal  
Divulgação

O HC foi impetrado pelos advogados Arthur Sodré Prado, Conrado Gidrão de Almeida Prado e Natália Di Maio, da banca Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados

No caso, uma empresa de venda de veículos foi acusada de falsas deduções de R$ 99, mil de CSLL e R$ 277,5 mil em IRPJ. Depois de aceita a denúncia pelo juízo federal, aderiu ao parcelamento previsto no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Esse programa foi disciplinado pela Lei n. 13.496/2017, que não dispõe sobre a suspensão da punibilidade penal. 

No entanto, a Lei 9.430/1996, que trata de crimes contra a ordem tributária, instituiu em seu artigo 83, parágrafo 2º, que é suspensa a pretensão punitiva do Estado quando o agente “estiver incluído no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal”.

O recebimento desta denúncia, de acordo com alterações no processo penal causadas pela Lei 11.719/2008, ocorre em duas fases: na primeira, a acusação é enviada ao juízo, que faz um primeiro exame sobre as condições da ação, na forma do artigo 396 do Código Penal; se aceita, há o oferecimento de defesa prévia, o que leva à segunda análise do recebimento, já com influxo das hipóteses de absolvição sumária. 

Após o segundo recebimento da denúncia, inicia-se a fase instrutória do processo. A empresa e os denunciados aderiram ao programa de parcelamento após o primeiro recebimento, mas antes da análise da defesa prévia, o que gerou uma zona cinzenta na legislação e na jurisprudência.

Política criminal e arrecadação

“A menção dupla ao “recebimento da denúncia”, em momentos diferentes, pelo Código de Processo Penal, pode ser atribuída à má técnica legislativa e dá azo a divergências doutrinária e jurisprudencial, mas que não pode ser tratada no caso concreto de forma casuística”, destacou o relator do caso, desembargador Maurício Kato.

Desembargador Maurício Kato citou má técnica legislativa como responsável pela discussão jurídica no caso penal

Desta forma, entendeu que a solução da controvérsia deveria recair em favor dos réus, por ser incontroverso o fato de que a adesão ao Pert ocorreu antes da análise do juízo criminal sobre as respostas da defesa à acusação.

Além disso, considerou a benesse do artigo 83 da Lei n. 9.430/96 “pode ser compreendida como expressão de uma política criminal comprometida com a redução da punibilidade dos agentes envolvidos com delitos de sonegação fiscal, os quais estariam mais relacionados ao interesse estatal de se garantir a arrecadação tributária que com a punição dos seus autores”.

Para a defesa, a importância do precedente está no fato de ser a primeira análise do TRF-3 sobre o tema. 

“o objetivo da impetração era demostrar que não há o menor interesse de agir do Estado em um caso em que houve adesão a Programa de Parcelamento e os pagamentos estão sendo feitos de forma regular e contínua, especialmente diante da pacífica jurisprudência no sentido de que o pagamento do débito é causa extintiva de punibilidade mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória”, afirmou o advogado Conrado Almeida Prado.

Clique aqui para ler o acórdão

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Forças Armadas servem à nação, não a forças políticas, diz Gilmar

“As Forças Armadas são instituições da Nação, e não de uma força política. A politização das Forças Armadas será extremamente negativa para elas e para todo o equilíbrio do sistema político.”

Essa é a opinião do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manifestada em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo publicada neste sábado (6/6). Ele comentava a predominância de quadros militares compondo ministérios e secretarias no governo do presidente Jair Bolsonaro.

Apesar do recrudescimento preocupante da radicalização política, o ministro mostrou otimismo com o desenlace dos conflitos. Para ele, a crise dos últimos meses despertou as “forças civis” com uma mensagem clara: “Vamos parar de brincar de ditadura.”

“Me parece que as pessoas estão entendendo que isso não é o chamado passeio de um soldado e um cabo. É preciso que se observe que o Brasil é uma nação que tem um apreço pela democracia e que é preciso encerrar essas bravatas, essas ameaças, essa tentativa de coerção dos Poderes a partir de alguns malfeitores das ruas, que se albergaram aí em alguns partidos. Tenho a percepção que vamos superar essa crise de forma muito civilizada”, afirmou Gilmar.

Na entrevista, o ministro também lamentou o tom da reunião ministerial de 22 de abril, publicizada no âmbito do inquérito 4.831, relatado por Celso de Mello. Gilmar disse ter visto a reunião com tristeza, e que viu com bons olhos a decisão do presidente de não fazer mais reuniões. “Se for para replicar esse tipo de reunião, de fato, se está realmente a jogar pérolas a porcos, não faz sentido algum. Foram muitos impropérios como esse do ministro da Educação, que, diga-se de passagem, não deu uma palavra sobre educação. Ele faz apenas considerações da crise política e da vontade que ele tinha de prender os 11 “vagabundos” que eram ministros do Supremo, e não houve nenhum reparo de nenhum dos membros.”

Quando questionado sobre a comparação que Celso de Mello fez do Brasil à Alemanha nazista, Gilmar disse entender a reflexão do decano. “O que o ministro Celso quer dizer é que essa escalada, se houver o silêncio e a inércia das pessoas que defendem a democracia, daqui a pouco pode ser tarde. Foi isso que ele quis nos advertir, lembrando o que ocorreu inclusive na República de Weimar, chamando atenção para o fato de que, em princípio, Hitler chega ao poder pela via normal, mas depois obtém poderes excepcionais e passa a utilizá-los. Não vou imputar ao presidente propósitos ditatoriais, mas é claro que no seu entorno há gente que está a reverberar o fechamento do Congresso, do STF, uso das Forças Armadas. São todos propósitos inconstitucionais.”

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Senacon prioriza privacidade do aluno e é contra desconto linear

Escola particular

Órgão federal prioriza privacidade do aluno, calendário e se posiciona contra descontos

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, divulgou nesta segunda-feira (11/5) uma segunda nota técnica sobre mensalidades das escolas particulares. Na avaliação do órgão federal, os descontos devem ser avaliados caso a caso.

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Semana passada, alguns Procons, como o de São Paulo, publicaram diretrizes para que escolas ofereçam algum tipo de desconto nas mensalidades durante a epidemia de coronavírus. E ameaçaram de multa pelo não cumprimento das solicitações.

Mais preocupada com “a garantia de informação e da qualidade do ensino”, a nota da Senacon aponta como imprescindível a articulação dos Procons com as secretarias estaduais de educação para estabelecer critérios de avaliação do conteúdo e para verificar o cumprimento do calendário escolar.

Outra preocupação expressada na nota é com a privacidade dos estudantes. Há casos de aulas que estão sendo gravadas e divulgadas pelas redes sociais com a imagem dos alunos. “Entendemos que pode ser importante disponibilizar a aula para quem não conseguiu acompanhar online, mas para usar a imagem dos estudantes é preciso ter a autorização do próprio, no caso dos universitários, e dos responsáveis nos demais segmentos.”

Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 10h35

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Justiça trabalhista do RS repassa R$ 5 milhões a municípios

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) autorizou o repasse de mais de R$ 5 milhões a hospitais, secretarias municipais de saúde, prefeituras e outras instituições envolvidas no combate à pandemia de Covid-19.

O montante advém de decisões judiciais proferidas entre 23 de março e 3 de maio. A grande maioria dos repasses foi autorizada após solicitação do Ministério Público do Trabalho. Os valores referem-se a indenizações por danos morais coletivos, estabelecidas em condenações judiciais em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, ou a multas executadas pelo órgão devido a descumprimentos de acordos ou termos de ajuste de conduta.

Esses recursos, em geral, são direcionados a fundos sociais geridos pelo poder público, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou destinados a entidades que prestam serviços relevantes na localidade onde ocorreu a infração trabalhista. Entretanto, no contexto de união de esforços para o combate ao coronavírus, os juízes têm autorizado a destinação direta a instituições da saúde.

Maiores beneficiados

Os maiores repasses, até agora, aconteceram nos municípios de Rio Grande, São Gabriel e Santa Rosa. A soma dos valores repassados nessas localidades ultrapassa a casa dos R$ 2,5 milhões.

Em Rio Grande, no dia 6 de abril, o juiz Felipe Lopes Soares, da 4ª Vara do Trabalho, determinou a liberação de cerca de R$ 1,5 milhão para atividades de prevenção na cidade. O valor se originou de um acordo em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT contra duas empresas portuárias pelo descumprimento de normas trabalhistas.

Na cidade de São Gabriel, em 13 de abril, foram repassados R$ 609 mil às secretarias municipais da Saúde do próprio município e da cidade de Rosário do Sul. A destinação foi autorizada pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, titular da Vara do Trabalho de São Gabriel, que atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho para redirecionar parte do valor de um acordo firmado entre o órgão e a empresa Urbano Agroindustrial. Do valor total repassado, R$ 421 mil foram destinados à Secretaria Municipal da Saúde de São Gabriel, que deverá utilizar a metade dos recursos na compra de testes para diagnósticos da Covid-19, e a outra metade, na aquisição de insumos para a Irmandade da Santa Casa de Caridade do município. A Secretaria Municipal da Saúde de Rosário do Sul, por sua vez, recebeu a quantia de R$ 188 mil, valor com o qual deverá adquirir um aparelho de lavagem e desinfecção de aventais dos profissionais da Saúde, além de comprar insumos para o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

A Fundação Municipal da Saúde de Santa Rosa recebeu, no dia 6 de abril, a quantia de R$ 489 mil, provenientes de um acordo firmado entre o MPT e a empresa AGCO Comércio e Indústria, em uma ação civil pública ajuizada em face de irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. O repasse foi autorizado pelo juiz Edson Moreira Rodrigues, titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do RS)