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Construtora consegue reverter multa por atraso em obra

Chuva Maior

Construtora consegue reverter multa por atraso em obra motivado por chuva

Empresa comprovou que não entregou serviço no prazo por conta das chuvas
123RF

O juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu confirmar sentença da comarca de Florianópolis, que julgara procedente ação proposta por uma construtora contra multa de R$ 46 mil aplicada após atraso de 24 dias na entrega dos serviços.

O colegiado decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do juízo de 1º grau, para quem houve caso fortuito e força maior que justificaram o atraso na conclusão dos trabalhos por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais em um período de 90 dias.

No entendimento dos magistrados, a natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, assim como laudos meteorológicos que confirmaram o volume e a extensão de períodos chuvosos acima daqueles previstos inicialmente.

Com a decisão, a concessionária Eletrosul-Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria e a decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão

00314483-30.2010.8.24.0023

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Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2020, 11h57

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MPF vai apurar “selo não racista” anunciado pela Fundação Palmares

Desvio de finalidade

MPF vai apurar “selo não racista” anunciado pela Fundação Palmares

Presidente da entidade, Sérgio Camargo anunciou a iniciativa de criação do selo 
Reprodução

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no estado do Rio de Janeiro determinou a instauração de notícia de fato com o objetivo de apurar suposto desvio de finalidade na iniciativa da Fundação Palmares de criar um selo “não racista”.

Segundo a entidade, o selo irá agraciar “quem é injusta e criminosamente tachado de racista pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”.

A Fundação Palmares foi criada em 1988 com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.

A fundação não informou quem será o primeiro agraciado com o selo tampouco os critérios de escolha que serão adotados.

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2020, 20h41

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TJ-SC condena PM que usou viatura para comprar vinhos na Argentina

Policial que usa viatura para fins pessoais pratica ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de um coronel da Polícia Militar que usou veículo da corporação para comprar vinhos na Argentina.

Policial que usou viatura para comprar vinhos na Argentina praticou ato de improbidade administrativa
Reprodução

O Ministério Público acusou o coronel da PM em São Miguel do Oeste Luiz Guerini de ordenar que um soldado fosse, com viatura da polícia, à Argentina comprar vinhos e espumantes. Além disso, o MP o acusou de usar viaturas para visitar seu filho em Joinville e fazer trajetos pessoais na cidade.

Em sua defesa, Guerini afirmou que só trouxe bebidas quando foi a serviço à Argentina e que não há norma proibindo isso. O coronel também sustentou que não há prova de que pediu para o soldado ir ao país vizinho e disse que só foi a Joinville com a viatura para, por segurança, evitar viagens noturnas.

A 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste entendeu que, ao usar um bem público para fins pessoais, Guerini cometeu os atos de improbidade administrativa dos artigos 9º, inciso XII; 10, caput; e 11, caput, da Lei 8.429/1992.

O juízo então determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelo prazo de três anos.

O PM recorreu. O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que o coronel cometeu ato de improbidade administrativa ao usar a viatura para viagens à Argentina para comprar vinho, desvios de trajeto até Joinville para visitar seu filho e deslocamentos de sua casa até a sede da polícia em São Miguel do Oeste.

No entanto, Boller, com base na jurisprudência do TJ-SC, votou por reduzir a multa para três vezes o valor da remuneração que o policial recebia na época. A 1ª Câmara de Direito Público seguiu o voto do relator, mantendo o restante da condenação.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0003016-92.2012.8.24.0067

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.