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CSM/SP relaciona unidades que deverão permanecer em trabalho 100% remoto

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O CSM/SP editou o provimento 2.566/20, que relaciona as unidades que deverão permanecer em sistema de trabalho remoto. A medida considera o panorama da covid-19 no Estado, observando locais que estão na fase 1 (vermelha) no Plano SP baixado pelo Poder Executivo estadual.

Entre 27 de julho e 9 de agosto, o trabalho 100% remoto será mantido nas comarcas relacionadas nos grupos 2, 7, 8, 10 e 13 do anexo I do provimento (listadas abaixo). Nesses casos, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.














GRUPO 02 – ARAÇATUBA

1

ANDRADINA

2

ARAÇATUBA

3

AURIFLAMA

4

BILAC

5

BIRIGUI

6

BURITAMA

7

GUARARAPES

8

ILHA SOLTEIRA

9

MIRANDÓPOLIS

10

PENÁPOLIS

11

PEREIRA BARRETO

12

VALPARAÍSO


































GRUPO 07 – CAMPINAS

1

ÁGUAS DE LINDÓIA

2

AMERICANA

3

AMPARO

4

ARTUR NOGUEIRA

5

ATIBAIA

6

BRAGANÇA PAULISTA

7

CABREÚVA

8

CAMPINAS

9

CAMPO LIMPO PAULISTA

10

COSMÓPOLIS

11

HORTOLÂNDIA

12

INDAIATUBA

13

ITATIBA

14

ITUPEVA

15

JAGUARIÚNA

16

JARINU

17

JUNDIAÍ

18

LOUVEIRA

19

MONTE MOR

20

NAZARÉ PAULISTA

21

NOVA ODESSA

22

PAULÍNIA

23

PEDREIRA

24

PINHALZINHO

25

PIRACAIA

26

SANTA BÁRBARA D’OESTE

27

SERRA NEGRA

28

SOCORRO

29

SUMARÉ

30

VALINHOS

31

VÁRZEA PAULISTA

32

VINHEDO














GRUPO 08 – FRANCA

1

FRANCA

2

GUARÁ

3

IGARAPAVA

4

IPUÃ

5

ITUVERAVA

6

MIGUELÓPOLIS

7

MORRO AGUDO

8

NUPORANGA

9

ORLÂNDIA

10

PATROCÍNIO PAULISTA

11

PEDREGULHO

12

SÃO JOAQUIM DA BARRA














GRUPO 10 – PIRACICABA

1

ARARAS

2

CAPIVARI

3

CONCHAL

4

CORDEIRÓPOLIS

5

ITIRAPINA

6

LEME

7

LIMEIRA

8

PIRACICABA

9

PIRASSUNUNGA

10

RIO CLARO

11

RIO DAS PEDRAS

12

SÃO PEDRO



















GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO

1

ALTINÓPOLIS

2

BATATAIS

3

BRODOWSKI

4

CAJURU

5

CRAVINHOS

6

GUARIBA

7

JABOTICABAL

8

JARDINÓPOLIS

9

MONTE ALTO

10

PITANGUEIRAS

11

PONTAL

12

RIBEIRÃO PRETO

13

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

14

SANTA ROSA DE VITERBO

15

SÃO SIMÃO

16

SERRANA

17

SERTÃOZINHO

Veja a íntegra do provimento CSM/SP 2.566/20.

Informações: TJ/SP.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

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TJ/SP: 85 cidades serão mantidas em trabalho 100% remoto

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O CSM/SP editou o provimento 2.566/20, que relaciona as unidades que deverão permanecer em sistema de trabalho remoto. A medida considera o panorama da covid-19 no Estado, observando locais que estão na fase 1 (vermelha) no Plano SP baixado pelo Poder Executivo estadual.

Entre 27 de julho e 9 de agosto, o trabalho 100% remoto será mantido nas comarcas relacionadas nos grupos 2, 7, 8, 10 e 13 do anexo I do provimento (listadas abaixo). Nesses casos, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.














GRUPO 02 – ARAÇATUBA

1

ANDRADINA

2

ARAÇATUBA

3

AURIFLAMA

4

BILAC

5

BIRIGUI

6

BURITAMA

7

GUARARAPES

8

ILHA SOLTEIRA

9

MIRANDÓPOLIS

10

PENÁPOLIS

11

PEREIRA BARRETO

12

VALPARAÍSO


































GRUPO 07 – CAMPINAS

1

ÁGUAS DE LINDÓIA

2

AMERICANA

3

AMPARO

4

ARTUR NOGUEIRA

5

ATIBAIA

6

BRAGANÇA PAULISTA

7

CABREÚVA

8

CAMPINAS

9

CAMPO LIMPO PAULISTA

10

COSMÓPOLIS

11

HORTOLÂNDIA

12

INDAIATUBA

13

ITATIBA

14

ITUPEVA

15

JAGUARIÚNA

16

JARINU

17

JUNDIAÍ

18

LOUVEIRA

19

MONTE MOR

20

NAZARÉ PAULISTA

21

NOVA ODESSA

22

PAULÍNIA

23

PEDREIRA

24

PINHALZINHO

25

PIRACAIA

26

SANTA BÁRBARA D’OESTE

27

SERRA NEGRA

28

SOCORRO

29

SUMARÉ

30

VALINHOS

31

VÁRZEA PAULISTA

32

VINHEDO














GRUPO 08 – FRANCA

1

FRANCA

2

GUARÁ

3

IGARAPAVA

4

IPUÃ

5

ITUVERAVA

6

MIGUELÓPOLIS

7

MORRO AGUDO

8

NUPORANGA

9

ORLÂNDIA

10

PATROCÍNIO PAULISTA

11

PEDREGULHO

12

SÃO JOAQUIM DA BARRA














GRUPO 10 – PIRACICABA

1

ARARAS

2

CAPIVARI

3

CONCHAL

4

CORDEIRÓPOLIS

5

ITIRAPINA

6

LEME

7

LIMEIRA

8

PIRACICABA

9

PIRASSUNUNGA

10

RIO CLARO

11

RIO DAS PEDRAS

12

SÃO PEDRO



















GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO

1

ALTINÓPOLIS

2

BATATAIS

3

BRODOWSKI

4

CAJURU

5

CRAVINHOS

6

GUARIBA

7

JABOTICABAL

8

JARDINÓPOLIS

9

MONTE ALTO

10

PITANGUEIRAS

11

PONTAL

12

RIBEIRÃO PRETO

13

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

14

SANTA ROSA DE VITERBO

15

SÃO SIMÃO

16

SERRANA

17

SERTÃOZINHO

Veja a íntegra do provimento CSM/SP 2.566/20.

Informações: TJ/SP.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

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Lei que cria taxa de serviço turístico é inconstitucional, diz TJ-SP

Violação à Constituição

Lei municipal que cria taxas de serviços turísticos é inconstitucional

Lei municipal que cria taxa genérica sobre serviços não especificados, sem determinar sequer sobre quem o novo imposto vai incidir, viola regra constitucional da especificidade.

WikipédiaLei que cria taxas de serviços turísticos em Campos do Jordão é inconstitucional

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei que criava taxa de serviços turísticos no município de Campos do Jordão. 

Segundo o relator, desembargador Elcio Trujillo, a cobrança da taxa de é incompatível com a Constituição de São Paulo diante previsão junto aos artigos 144 e 160, inciso II. Ele destacou que o artigo 160, inciso II, da Constituição Paulista, reproduz o artigo 145, inciso II da Constituição da República, bem como o artigo 77 do Código Tributário Nacional.

“Os indicados serviços turísticos a serem prestados estão elencados de forma genérica e ampla, para pessoas indeterminadas, pois podem ser tanto para turistas, profissionais, como para os próprios munícipes que eventualmente possam transitar pelos estabelecimentos de hotelaria, bem como não pode ser mensurada a efetividade da prestação do serviço, por ser, na verdade, um conjunto de serviços ordinários e extraordinários que podem variar de acordo com a ocupação turística do município”, afirmou.

Trujillo citou precedentes do TJ-SP e até o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para justificar a inconstitucionalidade da lei. “Embora o ato normativo tenha contemplado a categoria de turistas, não há como separar as atividades estatais em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidade pública, violando a regra constitucional da especificidade”, disse a PGJ. A decisão no Órgão Especial foi por unanimidade.

2018228-28.2019.8.26.0000

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2020, 16h38

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Juiz concede liminar para reabertura de loja Havan em SP

Liberdade na epidemia

Juiz concede liminar para reabertura de loja Havan no interior de SP

Por 

Unidade da rede Havan de Araçatuba havia sido fechada na última segunda-feira (4/5)
Reprodução

O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba (SP), concedeu liminar para suspender o fechamento da loja Havan, situada no centro da cidade do interior paulista.

O fechamento da loja havia sido determinado pela prefeitura na manhã da última segunda-feira (4/5), por um auto de infração. Conforme a fiscalização municipal, o estabelecimento estava desrespeitando dois decretos municipais.

O 21.329/2020 declara o município em estado de emergência para saúde pública por causa do novo coronavírus; o 21.313/2020 disciplina o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e lojas ópticas durante a epidemia.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a empresa comprovou que atua no ramo de comércio varejista (mercadorias em geral), com predominância de produtos alimentícios, hipermercado e loja de departamento. “Presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar inicialmente requerida”” pontou.

Para a defesa da Havan, representada por Nelson Wilians e Camila Niero, o fechamento foi um ato de abuso de autoridade. “A Havan estava seguindo todas as determinações previstas e, portanto, autorizada a funcionar nos termos do decreto municipal”, explica Nelson Wilians. “Ainda assim, o fechamento foi imposto, mesmo com a rede atendendo todas as determinações e medidas preventivas estabelecidas no decreto municipal, pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde”.

Clique aqui para ler a decisão
1006004-42.2020.8.26.0032

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 15h25