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Juíza impõe garantia de quase R$ 8 bihões a Vale em Minas Gerais

Tragédia de Brumadinho

Juíza impõe garantia de quase R$ 8 bilhões a Vale em Minas Gerais

A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho (MG), deferiu parcialmente pedido liminar formulado pelo Ministério Público para determinar que a mineradora Vale S.A. apresente, em dez dias a contar da intimação da decisão, garantia consistente em fiança bancária ou seguro-garantia judicial no valor de quase R$ 8 bilhões.

Garantia bilionária é parte do processo que apura responsabilidade da mineradora na tragédia de Brumadinho em MG
Divulgação/Corpo de Bombeiros MG

A quantia de R$ 7.931.887.500,00 deverá ficar reservada para assegurar eventual pagamento de multa e perdimento de bens ou valores a que a empresa possa ser condenada ao final do processo, instaurado com base na Lei Anticorrupção. O valor da fiança teve por base critérios legais e a receita operacional líquida da Vale em 2018, que, segundo informado nos autos, superou 36,5 bilhões de dólares.

A garantia deverá ser apresentada pela Vale, no prazo determinado, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A decisão é desta terça-feira (26/5).

A liminar foi fundamentada com base na documentação juntada ao processo, incluindo a troca de e-mails entre funcionários da Tüv Süd, empresa de auditoria contratada pela Vale e responsável pela emissão da declaração de estabilidade da estrutura que se rompeu em Brumadinho.

O conjunto indica que a mineradora tinha conhecimento da vulnerabilidade da barragem para o modo de liquefação e, ainda assim, manteve as atividades minerárias no local, apesar das condições cada vez menos seguras.

Clique aqui para ler a decisão

5000218-63.2019.8.13.0090

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2020, 16h26

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Cade aprova que ESPN e Fox Sports pertençam à mesma empresa

Negócio fechado

Cade aprova que ESPN e Fox Sports pertençam à mesma empresa

Crise econômica imposta pelo novo coronavírus dificultou venda da Fox Sports
Reprodução

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (6/5), a compra da Fox pela Disney. A operação foi aprovada com a assinatura de um acordo de controle de concentração. Assim, no Brasil, os canais esportivos ESPN e Fox Sports passam a pertencer à mesma empresa.

O relator do caso, conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, destacou que, na etapa de revisão do ato de concentração, houve novamente uma tentativa da Disney de vender o canal Fox Sports. Contudo, apesar desses esforços, o negócio acabou paralisado por conta do momento econômico imposto pela pandemia do novo coronavírus.

Nesse contexto, a Disney adotou medidas comportamentais que mitigam os problemas concorrenciais anteriormente constatados e buscam assegurar a multiplicidade da programação esportiva ofertada aos consumidores brasileiros.

Por meio do acordo firmado, a Disney se compromete a manter na grade de programação, por três anos ou até o término se seus respectivos contratos, todos os eventos esportivos distribuídos no Brasil.

A companhia também terá que manter o canal principal da Fox Sports com os mesmos padrões atuais e com a transmissão dos jogos da Copa Libertadores da América, até o dia 1º de janeiro de 2022. Após esta data, os eventos da competição deverão ser transmitidos em algum de seus canais afiliados, até o final do atual contrato com a Conmebol.

Por fim, o acordo também prevê que a Disney deverá devolver antecipadamente a marca Fox Sports caso opte por encerrar a transmissão deste canal.

Clique aqui para acessar o ato de concentração

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 16h46