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Cade aprova que ESPN e Fox Sports pertençam à mesma empresa

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Cade aprova que ESPN e Fox Sports pertençam à mesma empresa

Crise econômica imposta pelo novo coronavírus dificultou venda da Fox Sports
Reprodução

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (6/5), a compra da Fox pela Disney. A operação foi aprovada com a assinatura de um acordo de controle de concentração. Assim, no Brasil, os canais esportivos ESPN e Fox Sports passam a pertencer à mesma empresa.

O relator do caso, conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, destacou que, na etapa de revisão do ato de concentração, houve novamente uma tentativa da Disney de vender o canal Fox Sports. Contudo, apesar desses esforços, o negócio acabou paralisado por conta do momento econômico imposto pela pandemia do novo coronavírus.

Nesse contexto, a Disney adotou medidas comportamentais que mitigam os problemas concorrenciais anteriormente constatados e buscam assegurar a multiplicidade da programação esportiva ofertada aos consumidores brasileiros.

Por meio do acordo firmado, a Disney se compromete a manter na grade de programação, por três anos ou até o término se seus respectivos contratos, todos os eventos esportivos distribuídos no Brasil.

A companhia também terá que manter o canal principal da Fox Sports com os mesmos padrões atuais e com a transmissão dos jogos da Copa Libertadores da América, até o dia 1º de janeiro de 2022. Após esta data, os eventos da competição deverão ser transmitidos em algum de seus canais afiliados, até o final do atual contrato com a Conmebol.

Por fim, o acordo também prevê que a Disney deverá devolver antecipadamente a marca Fox Sports caso opte por encerrar a transmissão deste canal.

Clique aqui para acessar o ato de concentração

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 16h46

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Juiz não reconhece vínculo trabalhista entre colunista e site

O respeito aos princípios e às diretrizes empresariais não configura traço de subordinação jurídica, mas instrumento de preservação da identidade da marca com o seu público. 

Juiz não reconheceu vínculo entre colunista e empresa

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Ribeiro Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), não reconheceu vínculo trabalhista entre um colunista e a ESPN.

Segundo os autos, o blogueiro escrevia livremente, sem imposições por parte do site quanto às pautas e ao número de textos a serem publicados semanalmente.

Assim, não estavam presentes todos os requisitos necessários para configurar relação trabalhista (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica). 

“Não havia, a despeito do alegado na exordial, direcionamento do blog, nem obrigação de entregar quantitativo mínimo de textos e vídeos, bem como estabelecimento dos tipos de conteúdo que deveriam necessariamente ser publicados. Ao contrário, havia liberdade de criação com harmonia às políticas empresariais”, afirma a decisão. 

Ainda segundo o magistrado, “desses elementos probatórios emerge a constatação de que a parte autora de fato se ativou em benefício da parte ré, como colunista eletrônico (blogueiro), mas sem qualquer traço de subordinação”. 

Para comprovar a falta de subordinação jurídica foi acostado aos autos as orientações gerais da ESPN para seus colunistas. No texto, a empresa afirma que “os blogueiros são livres para escrever o que quiserem”, desde que não difamem, xinguem e estimulem a violência. 

0100495-89.2019.5.01.0242