Categorias
Notícias

Pagamento de auxílio-atleta é suspenso durante epidemia de Covid-19

Decisão do Executivo

Pagamento de auxílio-atleta é suspenso durante epidemia de Covid-19

Por 

Por vislumbrar indícios de ofensa ao princípio da separação de poderes e à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o desembargador Aguilar Cortez, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender o pagamento do auxílio-atleta em São José do Rio Preto durante a epidemia do coronavírus. O benefício é pago a atletas e técnicos amadores da cidade.

123RFPagamento de auxílio-atleta em São José do Rio Preto é suspenso durante epidemia

A decisão se deu em ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura contra a Câmara de Vereadores, que, em junho, aprovou um projeto de lei que obriga o município a pagar o benefício mesmo no período de adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19. Os pagamentos foram suspensos temporariamente pela prefeitura em razão da epidemia.

O município entrou com a ADI alegando que houve invasão de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, em especial editar normas que criem obrigações para a prefeitura, além de citar violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes.

Para o relator, há indícios de ilegalidades na norma, o que justifica a concessão da liminar para suspender seus efeitos até o julgamento do mérito da ação. “De fato, em sede de cognição sumária, mostram-se presentes os requisitos necessários e suficientes para a concessão da liminar pretendida, pois admite-se que a lei impugnada possa ter caracterizado ofensa à separação de poderes e à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo”, disse Aguilar Cortez.

Para embasar a decisão, ele citou o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal e concluiu que “o perigo da demora evidencia-se na probabilidade de imediata oneração do erário público com base em norma cuja constitucionalidade se mostra pelo menos duvidosa”.

Processo 2127822-40.2020.8.26.0000

Topo da página

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2020, 10h27

Categorias
Notícias

IAB quer suspensão dos prazos processuais no Rio até o fim do mês

Culpa da pandemia

IAB quer suspensão dos prazos processuais no Rio de Janeiro até o fim do mês

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pretende que os tribunais do Rio de Janeiro mantenham seus prazos suspensos até o fim deste mês. A presidente da instituição, Rita Cortez, encaminhou nesta quinta-feira (7/5) um requerimento de providências ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio, Luciano Bandeira, para que ele postule a aplicação do artigo 3º da Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da jurisdição do estado. 

Presidente do IAB está preocupada com a saúde dos advogados na pandemia
IAB

Essa norma diz que os tribunais podem suspender seus prazos quando não é possível desenvolver regularmente as atividades forenses, o que tem ocorrido no momento por causa da pandemia da Covid-19.

“O preâmbulo da Resolução 318, publicada hoje (quinta-feira), prorrogando em parte, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nas Resoluções 313 e 314, caminha exatamente nessa direção e atenta para a diversidade da propagação do vírus nas respectivas regiões do país, possibilitando a manutenção da suspensão dos prazos até 31 de maio”, afirmou Cortez.

O artigo 3º da Resolução 318 do CNJ afirma que a suspensão dos prazos pode ocorrer desde que seja impossível manter a atividade forense normal — mesmo que não seja decretado um lockdown: “Poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.”

Segundo Rita Cortez, o IAB está muito preocupado com o crescimento do número de casos e de mortes por Covid-19 no Brasil e acredita que é preciso tomar atitudes para preservar a saúde dos profissionais do Direito.

“Apesar dos esforços de governadores e prefeitos para conter a disseminação do vírus, fato é que em diferentes regiões do País o isolamento e o distanciamento social revelaram-se insuficientes. E o IAB não poderia deixar de expressar sua preocupação com a saúde dos advogados e das advogadas, além de cidadãos e cidadãs que buscam nos diferentes órgãos do Poder Judiciário a solução de seus conflitos sociais e jurídicos”.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 20h48