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Criação do TRF-6 não vai exigir novos gastos, reafirma Noronha

O Tribunal Regional da 6ª Região (TRF-6) será montado sem qualquer aumento de despesa, de acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha. “Estamos redirecionando e otimizando os recursos do orçamento. Lembremos que, em face da PEC 95, os gastos do Judiciário estão congelados por 20 anos”, afirmou.

Nesta segunda-feira (11/5), o jornal Valor Econômico noticiou que o Projeto de Lei 5.919/19, que cria o TRF, será votado pela Câmara na quarta-feira. No site da Câmara, a pauta de julgamentos ainda não foi divulgada.

A jornalista Maria Cristina Fernandes disse que o projeto voltou a tramitar depois que Noronha negou um pedido do jornal O Estado de S. Paulo para divulgação dos exames do presidente Jair Bolsonaro.

Em entrevista dada à ConJur em 2019, o ministro defendeu a criação do novo TRF com base na premissa de que não é necessário aumentar os gastos para melhorar a prestação jurisdicional.

Ele explicou que, na montagem do novo tribunal regional, vai-se implantar um projeto piloto que depois poderá ser replicado nos demais TRFs. Com o aumento da eficiência, aposta, “poderemos diminuir o número de litígios, e não vamos precisar ter uma Justiça tão grande como é a nossa”.

O PL 5.919/19 tem como objetivo desafogar o TRF-1, tribunal que mais sofre com a regionalização da Justiça Federal. Embora inclua 13 estados e o Distrito Federal,  Minas Gerais atualmente responde por cerca de 35% da demanda do TRF-1.

Para o presidente do STJ, a criação do TRF-6 é necessária para a modernização da Justiça Federal. Também servirá para melhor atender os jurisdicionados, contando com uma estrutura nova, compartilhando secretarias entre as unidades de primeiro grau e fazendo a movimentação de servidores.

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PDT questiona alteração de divisas na Chapada dos Guimarães

Ação no STF

PDT questiona no Supremo alteração de divisas na Chapada dos Guimarães

O PDT ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender duas leis estaduais de Mato Grosso que alteram divisas de diversos municípios, entre eles da Chapada dos Guimarães. Segundo a legenda, as alterações foram feitas “sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial”.

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães
Reprodução

O objeto de questionamento são as Leis estaduais 10.403/2016 e 10.500/2017. O PDT sustenta violação dispositivos da Constituição Federal que exigem, para o desmembramento de municípios, a realização de plebiscito com a população envolvida e a edição de lei complementar federal.

Outro argumento é que as leis estaduais violam a identidade de comunidades, alteram dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados e causam insegurança jurídica e comoção entre moradores e gestores públicos.

De acordo com o partido, as autoridades municipais foram pegas de surpresa com as normas e não tiveram tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar as alterações territoriais. Municípios históricos como Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, conforme a argumentação, tiveram parte do seu patrimônio histórico-cultural apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 6.213, ajuizada com o mesmo propósito pelo PTB. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.408

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 19h18