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Bolsonaro autoriza Weintraub a indicar reitores de universidades

Calamidade pública

Bolsonaro autoriza Weintraub a indicar reitores de universidades e institutos

Uma medida provisória divulgada nesta quarta-feira (10/6) autoriza o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a indicar reitores temporários para as universidades e institutos federais e para o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, durante o estado de calamidade pública.

A nova norma, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e por Weintraub, vale para instituições que não tenham feito consulta à comunidade acadêmica antes da suspensão das aulas presenciais e cujos mandatos dos dirigentes terminem durante o estado de calamidade.

“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, diz o artigo 2º da MP 979.

O artigo 3º define que o ministro da Educação vai designar reitor e vice-reitor pro tempore para exercício “durante o período da emergência de saúde pública” e “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República”.

Clique aqui para ler a MP 979

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Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2020, 9h51

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Bialski e Bialski: Crise expôs mais o sistema prisional

A crise da Covid-19 serviu para expor, ainda mais, as mazelas do sistema penitenciário no Brasil. Não é segredo para ninguém que os presídios do país carecem de condições mínimas de saúde, de higiene e, principalmente, de dignidade. Estão muito longe de atender às condições mínimas exigidas, como, aliás, a Justiça brasileira já reconheceu algumas vezes. 

Com a ciência dos riscos evidentes de proliferação da doença dentro dos presídios, o Conselho Nacional de Justiça elaborou uma recomendação para juízes de todo o país. O objetivo é a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de Justiça penal e socioeducativo. Até o início de abril deste ano, estimativa divulgada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontou a liberação de pelo menos 30 mil presos por decisões judiciais com base na recomendação do CNJ. O Depen chegou a determinar que os dados dos presos, endereços de prisão domiciliar e localização dos monitorados eletronicamente fossem informados para as polícias dos estados. O órgão, que pertence ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirmou que deveria haver uma maior fiscalização diante do “número elevado de pessoas que saíram dos estabelecimentos penais”.

O assunto gerou tantas polêmicas que o departamento carcerário do CNJ se manifestou. Informou à imprensa que o número não chega a 4% da população carcerária brasileira. Isso porque o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com cerca de 800 mil presos. Para o CNJ, não há uma parcela relevante de presos liberados com fundamento na recomendação.

É preciso deixar claro que a recomendação do CNJ tem cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo, medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns, suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas, ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas. 

Vale ressaltar que a recomendação não tem força de lei e seu único objetivo é convergir as atitudes dos magistrados, dada a extensão da doença. Isso, especialmente, porque ainda que presas, as pessoas recolhidas nas diversas cadeias pelo país têm também direitos garantidos pela Constituição. O CNJ levou em consideração a manutenção da saúde dos presos, diante do confinamento e superlotação, e dos profissionais que atuam no sistema penitenciário. O objetivo foi zelar pela vida de todos os envolvidos na rede penitenciária.

Muito se vinculou que a recomendação do CNJ representaria “portões abertos” nas prisões. A hipótese estava relacionada a algumas notícias veiculadas de detentos soltos que tornaram à prática criminosa. Essas notícias, apesar de preocupantes e de abordar comportamentos reprováveis, não podem restringir direitos. Critérios e bom senso foram utilizados pelos magistrados por todo o país. Eles olharam para a necessidade, o enquadramento real no chamado “grupo de risco” e a existência da doença ou mortes onde estão recolhidos. 

É preciso enfatizar que os magistrados acertaram ao beneficiar muitos porque realmente tinham saúde debilitada e a permanência e contato com a doença poderiam resultar em morte. O deferimento da prisão domiciliar não significa que não estão sujeitos à restrição absoluta, bem como que não poderão retornar às prisões acaso a pandemia seja expurgada.

 é advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

 é estudante de Direito da Faculdade Getúlio Vargas–SP e estagiário do escritório Bialski Advogados.

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Criação do TRF-6 não vai exigir novos gastos, reafirma Noronha

O Tribunal Regional da 6ª Região (TRF-6) será montado sem qualquer aumento de despesa, de acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha. “Estamos redirecionando e otimizando os recursos do orçamento. Lembremos que, em face da PEC 95, os gastos do Judiciário estão congelados por 20 anos”, afirmou.

Nesta segunda-feira (11/5), o jornal Valor Econômico noticiou que o Projeto de Lei 5.919/19, que cria o TRF, será votado pela Câmara na quarta-feira. No site da Câmara, a pauta de julgamentos ainda não foi divulgada.

A jornalista Maria Cristina Fernandes disse que o projeto voltou a tramitar depois que Noronha negou um pedido do jornal O Estado de S. Paulo para divulgação dos exames do presidente Jair Bolsonaro.

Em entrevista dada à ConJur em 2019, o ministro defendeu a criação do novo TRF com base na premissa de que não é necessário aumentar os gastos para melhorar a prestação jurisdicional.

Ele explicou que, na montagem do novo tribunal regional, vai-se implantar um projeto piloto que depois poderá ser replicado nos demais TRFs. Com o aumento da eficiência, aposta, “poderemos diminuir o número de litígios, e não vamos precisar ter uma Justiça tão grande como é a nossa”.

O PL 5.919/19 tem como objetivo desafogar o TRF-1, tribunal que mais sofre com a regionalização da Justiça Federal. Embora inclua 13 estados e o Distrito Federal,  Minas Gerais atualmente responde por cerca de 35% da demanda do TRF-1.

Para o presidente do STJ, a criação do TRF-6 é necessária para a modernização da Justiça Federal. Também servirá para melhor atender os jurisdicionados, contando com uma estrutura nova, compartilhando secretarias entre as unidades de primeiro grau e fazendo a movimentação de servidores.

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CNMP retoma prazos processuais nesta terça-feira

Volta ao normal

CNMP retoma prazos processuais nesta terça-feira

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, assinou nesta terça-feira (5/5) portaria restabelecendo os prazos processuais no âmbito da entidade.

A Portaria 69, divulgada com exclusividade à ConJur, determina a imediata retomada de todos os prazos processuais no âmbito do CNMP, ao revogar o artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI 48, de 19 de março de 2020.

Os prazos tinham sido suspensos em razão da epidemia do coronavírus. Também devido à Covid-19, o CNMP criou o Plenário por videoconferência, permitindo o julgamento, em ambiente eletrônico, dos procedimentos que aguardam apreciação pelo Plenário enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tinha determinado, em resolução, que os prazos processuais voltassem a fluir nesta segunda-feira (4/5), exceto para os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 12h42