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PJe será usado em processos criminais de MG

Última fase em MG

PJe será usado em processos da vara criminal de Belo Horizonte

O Processo Judicial eletrônico (PJe) implantado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais avança para a sua última fase. Ele chega como projeto piloto à 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte a partir desta segunda-feira (1º/6).

O projeto piloto do PJe Criminal foi idealizado pela Presidência e pela Corregedoria-Geral de Justiça e submetido à aprovação do Ministério Público de Minas Gerais, titular da ação penal.

Para a fase de avaliação, testes e desenvolvimento do PJe Criminal, foi escolhida a 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte e o procedimento ordinário.

O PJe implantado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais avança para a sua última fase
TJ-ES

A capacitação para utilização da plataforma eletrônica foi realizada durante o período epidemia. A versão do sistema PJe será a mesma para os processos cíveis e os criminais, e utilizará a mesma plataforma tecnológica.

As varas criminais especializadas que têm fluxos específicos (por exemplo, as que julgam casos relacionados à Lei Maria da Penha), passam a utilizar o sistema em uma nova etapa.

Números
O sistema PJe é um software em desenvolvimento/aprimoramento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com diversos tribunais, entre eles o TJ-MG. Investimentos constantes são realizados pelo TJ-MG e pelo CNJ, com o objetivo de minimizar as ocorrências de instabilidade e lentidão.

Números atualizados apontam que já foram distribuídos até o momento 3.225.551 processos (incluindo Juizados Especiais) no PJe (primeiro grau). São 240.067 os usuários que acessam o PJe. Há 98.733.581 documentos armazenados em formato “pdf” em 297 unidades judiciárias. Foram assinadas 1.304.726 sentenças. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.

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Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2020, 13h53

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TJ-SP nega pedido de surfistas para ter livre acesso a praias

As normas que impedem o uso das praias durante a quarentena não podem ser interpretadas de maneira absoluta, pois encontram fundamento na proteção à vida e à saúde da população, tuteladas na Constituição Federal. Com esse entendimento, o desembargador James Siano, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de um grupo de surfistas amadores para ter livre acesso às praias do município de Praia Grande.

Dollar Photo ClubTJ-SP nega pedido de surfistas para ter livre acesso a praias durante quarentena

Os surfistas impetraram habeas corpus, com pedido de salvo conduto, conta os decretos do Governo de São Paulo e da Prefeitura de Praia Grande, que regulamentam a quarentena e os serviços essenciais durante a epidemia. Eles alegam que estão impedidos de praticar o esporte por “atos arbitrários das autoridades coatoras”, citando, por exemplo, o artigo 5º do Decreto Municipal, que proíbe o acesso à faixa de areia das praias.

Ao indeferir a liminar, o desembargador James Siano reconheceu a privação que os pacientes passam neste momento em virtude das determinações do estado e do município. Porém, segundo ele, o direito administrativo é regido por diversos princípios, um deles o da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

“Desta máxima se extrai a ideia de superioridade do poder público em relações mantidas com os particulares, em especial no momento atual, em que o interesse do coletivo deve preponderar sobre o individual”, disse. Ele também destacou que a restrição é temporária e, além da privação da prática esportiva, não se verificam presentes os pressupostos legais a motivar a concessão da tutela preventiva.

Segundo o desembargador, o isolamento social é, até o momento, o melhor remédio contra o coronavírus, vindo de encontro ao esforço empreendido pela sociedade em geral. “A adoção de medidas restritivas, com imposição de distanciamento das pessoas e a suspensão de atividades visam a redução do contágio e o número de mortos”, completou.

O simples fato de o pedido ter sido formulado de maneira coletiva, em favor de vários pacientes, segundo Siano, já demonstra a pretensão da participação coletiva no surf. “Por fim, inexiste vedação à liberdade de circulação, mas sim, ordenamento que visa impedir aglomeração de pessoas, seja para que finalidade for”, concluiu o relator do caso.

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Imóvel em SP é desocupado mesmo com reintegração suspensa

“Agora, mais do que nunca, a nossa casa é o lugar mais seguro do mundo”, anuncia a incorporadora Vitacon, em seu site. Mas o reclame talvez não se aplicasse a todos. Isso porque, apesar de duas ordens judiciais terem suspendido uma reintegração de posse, ela conseguiu, por conta própria, que ocupantes de um imóvel localizado na Bela Vista, em São Paulo, deixassem o local. 

Polícia Civil acompanhou remoção
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

O caso foi relatado em uma peça do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, responsável pela defesa dos ocupantes. A proprietária dos imóveis é a incorporadora Vitacon, que havia acionado a Justiça para solicitar a remoção dos ocupantes. 

Segundo noticiou a ConJur em 18/3, inicialmente o juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo, prorrogou a reintegração de posse dos imóveis, que ocorreria em 21 de março, para o dia 28 de abril. 

Posteriormente, a pedido da 7º Batalhão da Polícia Militar, a reintegração foi remanejada “para momento mais oportuno”, que seria definido depois que os riscos gerados pelo novo coronavírus diminuíssem. 

Ainda assim, a empresa conseguiu que os ocupantes deixassem o local, oferecendo R$ 1 mil às famílias que viviam nos cortiços instalados nas ruas Doutor Penaforte Mendes e Barata Ribeiro. 

O caso

Segundo a defesa dos ocupantes, a remoção teve início às 7h do último dia 15/5. Além disso, ainda de acordo com a defesa, viaturas da Polícia Civil estavam no local e os trabalhadores contratados pela empresa estavam munidos de ferramentas para destruir as residências e bens das famílias, inclusive das que não estavam no local. 

A presença das viaturas policiais e de pedreiros durante a ação é demonstrada por fotos anexadas ao relatório do Centro Gaspar Garcia, remetido ao juiz da 10ª Vara Cível de SP. 

Aproximadamente às 12h do dia 15/5, a incorporadora peticionou informando que “algumas famílias manifestaram intenção de desocupar os imóveis de forma voluntária, mediante o auxílio da requerente com as despesas de deslocamento”. 

“Vamos fornecer os meios necessários para a saída dos interessados, com a adoção de todos os cuidados necessários e seguindo as recomendações dos agentes de saúde em relação à Covid-19”, prossegue a peça, conjugando o verbo no plural.

Para o Centro Gaspar Garcias, a saída dos moradores já havia ocorrido quando o juízo foi informado a respeito. Seria, portanto, uma espécie de manobra, inclusive sem a adesão de parte dos ocupantes — alguns deles nem estariam presentes.

“Quando eles escreveram [ao juiz], todas as casas da rua Barata Ribeiro já estavam lacradas e parcialmente demolidas. As famílias já tinham se dispersado”, diz a defesa. “Famílias chegaram do trabalho e suas casas estavam parcialmente demolidas”, prossegue.

Cheques

Outro problema apontado pela defesa diz respeito à maneira como os pagamentos dos acordos foi feita. Moradores que receberam os cheques tiveram dificuldades para sacá-los, seja porque não tinham documentos pessoais (e os cheques seriam nominais), seja porque uma agência bancária não estaria aceitando esses cheques.

Segundo o Centro Gaspar Garcia, a confusão gerada para receber o numerário foi tão grande que até pessoas que não moravam nos imóveis ocupados acabaram recebendo o dinheiro. Embora tenham sido registrados problemas para sacar a quantia, os moradores acabaram conseguindo retirar os valores.

“Em momento nenhum a empresa demonstrou preocupação com a saúde dos envolvidos. Organizaram a remoção, geraram diversas aglomerações nas ruas, desrespeitando as medidas de isolamento social impostas no momento”, prossegue a defesa. 

Saída voluntária

Em nota enviada à ConJur, a incorporadora negou que o processo tenha ocorrido sem atenção aos cuidados de saúde e que moradores tenham sido retirados sem prévia adesão. 

“Desde o primeiro momento [os representantes da empresa] esclareceram que se tratava de uma desocupação voluntária, portanto, quem não quisesse não precisaria sair. O advogado transmitiu isso inúmeras vezes aos ocupantes, explicando a eles que eles tinham a opção de aceitar a ajuda para sair naquele momento ou permanecer no imóvel e aguardar o término da pandemia/efetivação da ordem de reintegração”, informou a empresa.

A Vitacon também disse ser falsa a afirmação de que houve intimidação. “Não se tem notícia de qualquer contato da Polícia Civil, que estava presente nas proximidades, com os ocupantes (nem houve pedido por parte da empresa que assim o fizesse)”. 

A incorporadora aproveitou para informar que nenhuma pessoa que apenas passava no local recebeu cheques por engano e que ao todo 37 famílias foram pagas para sair voluntariamente. 

Sem informar a defesa

Um dos pontos mais contestados pela defesa dos ocupantes é o fato de a Vitacon não ter informado previamente sobre o acordo de saída voluntária.

A empresa teria se comunicado diretamente com os ocupantes, sem avisar os advogados da outra parte, o que pode ser enquadrado como infração ética pelo Estatuto da OAB (artigo 34, VIII, da Lei 8.906/94).

“Em nenhum momento os requerentes se dignaram a comunicar a defesa constituída da intenção de realizar acordo para saída voluntária dos requeridos”, afirma o Centro Gaspar Garcia. Os advogados dos ocupantes também destacam que durante uma reunião, que ocorreu em 12 de fevereiro, uma das moradoras perguntou sobre a possibilidade de ajuda por parte dos proprietários. A resposta que recebeu da advogada foi que não haveria possibilidade”, prossegue a defesa.

Para o Centro Gaspar Garcia, a conduta desleal dos requerentes colocou em risco a integridade dos moradores e da própria defesa. “A postura ético-profissional impele a comunicação do advogado da parte contrária para buscar a autocomposição, evitando riscos à saúde e integridade física dos envolvidos e preservando o interesse dos litigantes”, afirma.

A empresa não se posicionou sobre o assunto. Disse apenas que os moradores assistidos pelo Centro Gaspar Garcia optaram pela saída voluntária. 

Mas também afirmou à reportagem: “Acredita-se que a maior parte dos invasores representados por este profissional [Centro Gaspar Garcia] já não mais estava na área invadida, quando da desocupação voluntária. Portanto, questiona-se a legitimidade do mesmo para falar genericamente em nome de todos os invasores”.

Ao ser informado sobre o modo como a remoção ocorreu, o juiz Alexandre Bucci disse que “conquanto sejam graves e lamentáveis os fatos narrados ao juízo, nada se pode presumir como verdadeiro para qualquer das narrativas beligerantes, de parte a parte, observando-se que o juízo está sendo comunicado apenas a posteriori quando aos fatos, sendo certo que eventual litigância de má fé será apurada apenas em sentença”. 

Polícia Civil

A reportagem procurou a Polícia Civil para saber se o acompanhamento ocorreu após chamado da incorporadora. Até a conclusão do texto, não houve resposta.

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