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TNU afeta sete temas como representativos da controvérsia

Juizados Especiais Federais

Turma Nacional de Uniformização afeta sete temas como Representativos da Controvérsia

Durante a sessão em ambiente eletrônico, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais afetou sete temas como Representativos da Controvérsia. 

Processo 5000657-46.2018.4.04.7219/SC (Tema 259): “estabelecer se é possível a cumulação de benefício de auxílio-doença com o exercício de mandato eletivo de vereador”. 

Processo 5001444-88.2017.4.04.7129/RS (Tema 260): “há situações que justificam a imposição de aditamento contratual, com ampliação do prazo de financiamento estudantil”. (vinculação do processo 5059104-30.2017.4.04.7100/RS ao tema) 

Processo 5059104-30.2017.4.04.7100/RS (Tema 260): “há situações que justificam a imposição de aditamento contratual, com ampliação do prazo de financiamento estudantil”. (vinculação do processo 5001444-88.2017.4.04.7129/RS ao tema) 

Processo 0524352-73.2018.4.05.8013/AL (Tema 261): “saber se é possível aplicar o índice-reajuste teto, previsto no artigo 21, §3º, da Lei 8.880/94, em momento posterior ao do primeiro reajustamento do benefício”. 

Processo 0057384-11.2014.4.01.3800/MG (Tema 262): “saber se a renda mensal do benefício previdenciário concedido com base em acordo internacional entre Brasil/Portugal pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente no país de concessão do benefício”. 

Processo 5005068-26.2017.4.04.7104/RS (Tema 263): “definir o termo inicial da prescrição nas hipóteses de saque indevido do FGTS”. 

Processo 0508974-10.2018.4.05.8100/CE (Tema 264): “mesmo no caso de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária, decorrente de óbito de militar, aplicar-se-ia a regra de contagem do prazo prescricional ou decadencial a contar da data de indeferimento do requerimento administrativo ou se, em tais hipóteses, pela natureza do direito envolvido, a hipótese seria de inexistência de prescrição do fundo de direito, ressalvada a prescrição parcial”. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2020, 16h09

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Dados da Justiça Eleitoral não podem ser usados para auxílio

Os bancos de dados da Justiça Eleitoral não podem ser usados para avaliar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600. É o que informa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, à Dataprev.

TSE pede que Dataprev pare de usar o cadastro da Justiça Eleitoral como base para conceder ou não o benefício.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em documento enviado nesta quarta-feira (3/6), Barroso afirmou que os bancos não informam o exercício de mandato eletivo, mas apenas mostram se o candidato foi eleito como titular ou suplente.

A Justiça Eleitoral, disse Barroso, “não dispõe de informações consolidadas acerca de exercício de mandato eletivo”. “Com efeito, são as Casas Legislativas e órgãos do Poder Executivo que são aptos a informar, com a imprescindível atualidade, o exercício de mandato eletivo”, explicou.

O ministro pede que a Dataprev pare de usar o cadastro da Justiça Eleitoral como base para conceder ou não o benefício. Pede também a reavaliação dos pedidos que foram negados

A prestação de informações acontece após o TSE ter sido notificado de que ex-candidatos estão tendo negados seus pedidos para receber o auxílio emergencial sob alegação de que exercem mandato eletivo. Conforme mostrou reportagem da ConJur, a questão foi levada ao tribunal pela Associação Visibilidade Feminina, que questiona o tratamento dos dados desses ex-candidatos. Até o momento, a demanda não foi apreciada.

Em entrevista coletiva na última semana, Barroso adiantou que o tribunal providenciaria uma solução. “Tudo o que é errado, o que é injusto, a gente deve remediar imediatamente. Se houver essa situação, nós vamos enfrentá-la”, disse.

Na ocasião, o ministro também criticou a falta de cadastros confiáveis no país. Disse que, por falta de verbas, o governo negligenciou o programa de identificação civil nacional, que buscava cadastrar todos os eleitores e maior parte da população brasileira, inclusive com biometria.

Barroso afirmou que a pauta da identidade digital única e a mudança nos mecanismos de prestação de contas serão algumas das prioridades de sua gestão.

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Ex-candidatas têm auxílio negado; advogadas questionam TSE

Erro no sistema

TSE é questionado sobre negativa de auxílio emergencial a ex-candidatas

Por 

A Associação Visibilidade Feminina foi ao Tribunal Superior Eleitoral questionar o motivo de ex-candidatas terem negados seus pedidos para receber o auxílio emergencial e saber se há algum convênio de compartilhamento de dados com a Receita Federal ou outro órgão para a concessão do auxílio.

ReproduçãoAdvogadas pedem ao TSE explicações sobre negativa de auxílio emergencial a ex-candidatas

De acordo com a petição, ex-candidatas estão tendo o benefício de auxílio emergencial do Governo Federal, de R$ 600, negado sob alegação de que exercem mandato eletivo e estarem vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social. 

Na petição, há o exemplo de duas ex-candidatas que concorreram nas eleições de 2016 e 2018 como vereadora e deputada estadual, respectivamente.

A associação afirma que está identificando vários casos parecidos, em que a maioria aparece na condição de suplente. O perfil seria o seguinte: “tratam-se de mulheres que se candidataram nas eleições municipais de 2016 e gerais de 2018, mas não ocupam mandatos eletivos. São suplentes e não recebem remuneração, de forma que nos causou grande estranheza constatar que a simples condição de suplência possa ter impedido o acesso ao benefício do Auxílio Emergencial”.

No pedido, a associação sustenta que as mulheres estão em grupo de fragilidade social do ponto de vista econômico, de responsabilidade familiar e pela sub-representação política.

Por fim, pede ao TSE que adote providências para esclarecer e dar ampla divulgação ao fato de que a mera condição de candidato em eleições anteriores não permite aferir exercício atual de mandato eletivo e de atividade remunerada. Conforme mostrou reportagem do UOL, a negativa também abrange diversos ex-candidatos homens e o motivo seria um erro no sistema.

A ação foi ajuizada pelas advogadas Carolina Lobo, Paula Bernardelli, Nicole Gondim Porcaro e Jéssica Holl, e será relatada pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Clique aqui para ler o pedido

0600481-07.2020.6.00.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 16h21