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Celso manda notificar Bolsonaro sobre ação ligada a impeachment

Presidente pode contestar

Celso manda notificar Bolsonaro sobre ação ligada a pedido de impeachment no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou que o presidente Jair Bolsonaro seja notificado sobre uma ação que pede que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja obrigado a analisar um pedido de impeachment.

Marcos Corrêa/PRBolsonaro será notificado sobre ação relacionada a pedido de impeachment

Os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar de Pádua protocolaram na Câmara um pedido de impeachment contra Bolsonaro por crime de responsabilidade. Como Maia ainda não analisou a questão, os advogados recorreram ao STF. Na decisão, Celso de Mello permite que o presidente conteste a ação. 

“O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manda que o oficial de justiça cite o excelentíssimo senhor presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com endereço no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília (DF), para, na condição de litisconsorte passivo necessário, integrar a relação processual e, querendo, contestar o pedido”, diz a decisão.

Crime de responsabilidade

Os autores do pedido de impeachment acusam Bolsonaro de cometer crimes de responsabilidade durante a epidemia de coronavírus, tais como participar de manifestações com aglomeração de pessoas e se posicionar contra as políticas de isolamento social defendidas pela Organização Mundial da Saúde.

Na ação ao STF, os advogados alegam omissão por parte de Rodrigo Maia por não ter analisado o pedido até o momento. Eles apontam “ato omissivo cuja inércia repercute na conduta do presidente da República”.

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2020, 10h54

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Presidente do TRF-3 mantém divulgação do exame de Bolsonaro

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, negou um segundo recurso da Advocacia-Geral da União e manteve a determinação de que Bolsonaro apresente o resultado dos exames de coronavírus. 

Bolsonaro deverá divulgar resultados de exame
Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Não se trata de personalíssimo direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames, senão de informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pela Covid-19”, afirma a decisão, proferida neste sábado (2/4). 

Ainda segundo o magistrado, na defesa de Bolsonaro, a União se limitou “a justificar que não existe obrigatoriedade no fornecimento dos laudos dos exames realizados pelo excelentíssimo senhor presidente da República”. “Não demonstra, ainda que de maneira superficial, em que medida a decisão de primeiro grau tenha potencial concreto de ofensa à ordem pública”, afirma.

Na decisão de primeira instância, a juíza Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatara pedido feito pelo Jornal O Estado de S. Paulo, determinando que o presidente divulgasse o resultado dos exames a que foi submetido. Na ocasião, definiu que o presidente deveria apresentar os exames em um prazo de dois dias. 

A juíza elencou justificativas e precedentes para basear a decisão e lembrou que “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”.

Neste sábado, no entanto, a desembargadora Mônica Nobre, do TRF-3, suspendeu a decisão do primeiro grau, por cinco dias, pouco antes de o primeiro prazo (de dois dias) expirar.

“Diante dos fatos e de sua repercussão para ambas as partes, a conclusão que se afigura mais razoável é a dilação do prazo indicado na decisão agravada, medida que, em sede de exame em plantão, é suficiente para garantia de análise do pleito formulado pelo relator designado”, afirmou a magistrada. 

A decisão da presidência do TRF-3 veio hora depois de Nobre determinar a dilação do prazo.