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Juíza considera Havan hipermercado e manda reabrir loja

Abre e fecha

Juíza considera Havan hipermercado e manda reabrir loja no interior de SP

A juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, da 1ª Vara Cívil de Lorena (SP), concedeu na tarde de desta quarta-feira (13/5) liminar suspendendo os efeitos do auto de interdição e fechamento da Havan no centro da cidade. A loja foi alvo de autuação após fiscalização por agentes municipais.

Divulgação

A juíza entendeu que a decisão se pauta no enquadramento empresarial da impetrante na categoria de “hipermercado”, cujo funcionamento foi permitido pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal durante a pandemia de Covid-19.

A Havan foi representada pelo advogado Nelson Wilians, do NWADV, que sustentou que o ato da fiscalização revestiu-se de ilegalidade, ferindo o direito de funcionamento da loja, já que entre suas atividades principais está o comércio de produtos alimentícios e higiene pessoal, atendendo ainda todas as determinações do Decreto Municipal nº 7.407/2020, que dispõe sobre medidas de emergência e prevenção à Covid-19.

Foi um ato arbitrário da prefeitura. Não havia nenhum motivo para a interdição e fechamento da loja”, ressalta o advogado, acrescentando ainda que a Havan já havia adotado medidas de distanciamento, afastamento de funcionários com mais de sessenta anos e disponibilização de álcool em gel para trabalhadores e clientes. “Não se pode usar a pandemia para arbitrariedades. A decisão mostra que a justiça está atenta a esse tipo de agressão”, finaliza Wilians.

Clique aqui para ler a decisão

1000928-37.2020.8.26.0323

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 13h31

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Demitidos com base no fato do príncipe serão reintegrados

É cabível reintegrar trabalhadores para que eles sejam incluídos em programa de benefício emergencial. Assim, garante-se o direito fundamental à subsistência sem gerar danos graves à empresa. 

Trabalhadores dos transportes foram demitidos com base no fato do príncipe
Reprodução

Com base nesse entendimento, a juíza Isabella Borges de Araújo, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que a Marte Transportes reintegre dez funcionários demitidos durante a epidemia do novo coronavírus. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 30. 

A ordem foi dada depois que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Intermunicipais de Transportes entrou com ação pedindo que os funcionários fossem readmitidos, já que a dispensa foi unilateral e sem qualquer negociação prévia. 

As demissões foram feitas com base na teoria do fato do príncipe, prevista no artigo 486 da CLT (Decreto Lei 5.452/43). A previsão permite que em situações excepcionais, quando há prejuízo financeiro desproporcional à empresa decorrente de medidas adotadas pelas autoridades municipais, o empregador poderá rescindir contratos. 

Ocorre que as dispensas aconteceram dias depois da ré formular, junto com outros trabalhadores, um acordo para suspender provisoriamente os contratos. A suspensão foi feita tendo em conta a Medida Provisória 936/20, que versa sobre políticas trabalhistas emergenciais em razão da epidemia.

No caso das suspensões temporárias, a MP prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que é pago pela União.

Tendo isso em vista, a magistrada determinou que os 10 funcionários sejam readmitidos para que possam receber o auxílio, conforme os outros trabalhadores da empresa.

“Trata-se de premissa axiológica de manutenção de emprego digno e das próprias condições de vida, alimentação e saúde do trabalhador e da sua família, mediante suspensão contratual que não onerará excessivamente o empregador, pois a MP prevê que os custos salariais ficarão a cargo do Poder Público”, afirma a juíza. 

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0000212-51.2020.5.05.0003