Categorias
Notícias

TJ-MG confirma condenação de empresa por verme em caixa de leite

Ficou feio

TJ-MG confirma condenação de laticínio por verme encontrado em caixa de leite

Por considerar que o dano foi suficientemente comprovado, a 13ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou a condenação da Usina Laticínios Jussara, dada em primeira instância, por causa de um corpo estranho encontrado por uma mulher em uma caixa de leite produzido pela empresa. A usina terá de pagar à consumidora R$ 15 mil por danos morais.

Fábrica da Laticínios Jussara localizada 

na cidade de Patrocínio Paulista
Divulgação

Alegando ter encontrado algo semelhante a um verme em uma caixa de leite da marca Jussara, a mulher entrou com uma ação por danos morais na comarca de Guaxupé-MG. Ela contou que passou mal após ingerir o produto e que teve de ser atendida em um posto de saúde de sua cidade, já que apresentava vômitos e dor abdominal.

Condenada a pagar a indenização, a empresa recorreu ao TJ-MG com a alegação de que não havia provas da contaminação do leite. Além disso, a empresa argumentou que a entrada de um corpo estranho na embalagem era impossível e que o lote fora aprovado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF/Mapa) para comercialização.

No recurso, a empresa pediu a redução do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida, mas não teve sucesso. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que o laudo médico comprovou a contaminação e que as fotos anexadas ao processo confirmaram os fatos narrados pela consumidora.

“O mesmo laudo ainda registrou que a ora apelada compareceu ao posto de saúde portando o leite e o elemento nele encontrado”, argumentou o relator, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Acórdão 1.028.712.009.538.800.120.191.463.867

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 17h26

Categorias
Notícias

Banco deve parar descontos em conta de idosa vítima de golpe

A juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, do Cejusc de Brasília, determinou que a empresa BRB Cartões pare de efetuar os débitos de dívidas no cartão de crédito, bem como de encargos de cheque especial de uma idosa que foi vítima de golpe. 

Idosa foi vítima de golpe depois de receber ligação do número do banco e entregar seu cartão
Dollar Photo Club

De acordo com o processo, a idosa é viúva, pensionista e cliente do banco desde 1973. Ao receber uma ligação do número do BRB, foi informada de que, devido a medidas preventivas ao contágio do coronavírus, um funcionário do banco iria à sua casa para buscar seu cartão, pois teria havido um golpe em sua conta. 

A idosa alega ter sido atendida por uma pessoa uniformizada e com crachá e, por isso, prosseguiu com o procedimento de segurança e entregou seu cartão, picotado. Dias depois, foram efetuadas várias compras em seu cartão de débito e crédito, que somaram o valor de R$ 29,6 mil.

A advogada que atuou no caso, Isadora Dourado Rocha, do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, sustentou que o golpe, além de causar “abalo emocional sem precedentes”, comprometeu a sobrevivência da idosa, “deixando-a em situação de vulnerabilidade”. 

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que “o perigo é evidente, pois os débitos efetuados em seu cartão de crédito são de grande monta, reduzindo sobremaneira o saldo decorrente de seus proventos e afetando sua subsistência e de sua família”.

Além disso, determinou que o banco se abstenha de descontos na fatura de cartão de crédito e que o Banco BRB se abstenha de descontar os encargos de cheque especial. 

“Trata-se de um fortuito interno, ou seja, uma situação que não é estranha à atividade do banco, um risco do negócio. Trata-se de responsabilidade do banco uma vez que sua ação/omissão apresenta nexo causal direto com o ilícito perpetrado contra a senhora idosa”, afirmou.

0717733-20.2020.8.07.0016