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Ato de Concentração
Cade mantém compartilhamento de redes entre TIM e Telefônica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (3/6) manter ato de concentração envolvendo a Tim e a Telefônica Brasil. Um recurso, ajuizado pela Claro, contestava compartilhamento de rede entre as empresas.
A operação entre a TIM e a Telefônica se refere à celebração de contratos de cessão recíproca onerosa, com o objetivo de compartilhar meios de rede para implementação e prestação de serviços 2G, 3G e 4G. O ato de concentração havia sido aprovado sem restrições em abril deste ano pela Superintendência-Geral do Cade (SG-Cade).
“Alinho-me aos julgados deste tribunal, que arrimados na conclusão da Anatel, reconhecem que os contratos de compartilhamento similares aos que estão sob exame, fomentam iniciativas saudáveis e que não geram prejuízo à competição, nem tampouco arrefecem o ímpeto dos concorrentes em ganhar espaço em um mercado muito disputado”, afirmou a conselheira Lenisa Prado, relatora do caso.
Para ela, a operação tem como objetivo gerar economia de custos de implantação de infraestrutura, o que é uma finalidade legítima do ponto de vista competitivo.
Além disso, afirma, a racionalização de custos é uma das metas de qualquer agente competitivo, uma vez que a ação permite ofertar preços mais vantajosos aos clientes do que os cobrados pelos concorrentes.
Processo 08700.006163/2019-39
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2020, 15h32