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Desembargador pede manifestação de Salles em processo no TJ-SP

O desembargador Nogueira Diefenthaler, da 1ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, abriu prazo de cinco dias para que o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles se manifeste sobre um ofício enviado à presidência da Corte pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Nele, o parlamentar pede agilidade no julgamento de um processo contra Salles, condenado em primeira instância por improbidade administrativa.

Agência BrasilSalles foi condenado por improbidade e aguarda julgamento do recurso pelo TJ-SP

O ministro foi acusado por irregularidades no procedimento de elaboração e aprovação do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, enquanto foi secretário de estado do Meio Ambiente. A pena é de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida no cargo de secretário e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Salles recorreu ao TJ-SP em agosto de 2019 e o processo está pronto para ser julgado desde 21 de janeiro de 2020. Por isso, o deputado Alessandro Molon enviou ofício ao presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, pedindo informações sobre o andamento do caso. Segundo Molon, a matéria é de “extrema relevância para a condução nacional da pauta do meio ambiente”.

Além disso, o parlamentar disse que o julgamento tornou-se ainda mais “urgente” diante da fala de Salles na reunião ministerial do dia 22 de abril. Na ocasião, o ministro sugeriu que o governo aproveitasse a epidemia da Covid-19, em que as atenções da imprensa estão voltadas ao combate da doença, para “passar a boiada” e aprovar medidas de flexibilização das normais ambientais. 

O presidente do TJ-SP encaminhou o ofício do deputado Alessandro Molon ao desembargador Nogueira Diefenthaler, relator do processo contra Salles. Em despacho proferido na última terça-feira (2/6), Diefenthaler confirmou o recebimento do ofício e deu prazo de cinco dias para manifestação das partes. Em seguida, os autos voltam conclusos ao relator, que pode liberar o caso para julgamento pela Câmara Ambiental.

Efeito suspensivo

Em fevereiro, o relator acolheu um pedido do ministro e concedeu efeito suspensivo no recurso de apelação. Diefenthaler vislumbrou eventuais danos de difícil reparação ao ministro em caso de execução da condenação antes do julgamento em segunda instância.

Segundo o desembargador, diante da possibilidade de reversão da sentença pelo TJ-SP, “não se pode admitir a garantia do exercício de recorribilidade em detrimento da ameaça (fundada) de lesão à agravante”. “Possível, portanto, a concessão de efeito suspensivo ao recebimento do recurso de apelação”, completou.

Processo 1023452-67.2017.8.26.0053

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Morador de Santos é proibido de circular pelas ruas sem máscara

Em tempos de pandemia, é recomendável a preponderância da medida que melhor salvaguarda os interesses públicos, sobretudo o bem maior da saúde e da vida. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu um morador de Santos de circular pelas ruas da cidade e pelo transporte privado sem usar máscara facial.

Satjawat BoontanataweepolMorador de Santos é proibido pelo TJ-SP de circular pelas ruas sem máscara facial

Em primeira instância, o cidadão conseguiu uma liminar que o desobrigava de usar a máscara. No TJ-SP, porém, o entendimento foi outro. A relatora, Isabel Cogan, classificou de “drástico e sem precedentes” o contexto de pandemia. “O vírus Covid-19 propaga-se em escalada avassaladora pelo país e pelo mundo, revelando, dia-a-dia, perspectivas assustadoras”, completou.

Na visão da desembargadora, esse “estado de anormalidade, de situação extrema”, pode autorizar a adoção de medidas excepcionais, condizentes com o quadro fático, “mitigando-se a legalidade estrita, em prol de proteger o bem maior da saúde e vida da população”. Nesse ponto, afirmou Cogan, o uso da máscara está em conformidade com as recomendações dos especialistas.

“Trata-se de cuidado eficiente, equipamento simples, de fácil produção e um grande aliado no combate à propagação da doença, cujo uso, pela população, decorre da mais verdadeira postura cívica, daqueles que se adequam e respeitam os valores de uma sociedade, entendem e se sensibilizam com o contexto atual, de crise sanitária gravíssima, sendo, aliás, pouco compreensível a resistência quanto ao seu uso, nesses tempos de pandemia, o que significa expor a própria saúde e a dos outros”, disse.

No entanto, ao contrário da multa prevista no decreto municipal que obriga o uso da máscara nas ruas de Santos, a relatora considerou a advertência como medida suficiente para a conscientização do cidadão sobre a “gravidade da crise e de seus danos irreparáveis”. Assim, ele deverá ser advertido em caso de descumprimento da decisão.

Processo 2080659-64.2020.8.26.0000