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Garantia à locomoção não é absoluta, diz ministra ao negar HC

nada feito

Ministra do STJ nega habeas corpus para advogado circular pelo Ceará

Um advogado de Fortaleza teve negado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, seu pedido de habeas corpus para circular livremente pela capital cearense no período de vigência das rígidas regras de isolamento social impostas pelo governo do estado, em razão da epidemia da Covid-19. O impetrante alegou que a restrição à circulação de pessoas adotada no Ceará é inconstitucional, mas não convenceu a ministra.

A ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido de Habeas Corpus do advogado cearense
José Roberto/SCO/STJ

Recentemente, o governador do estado editou um decreto que determina que o cidadão que estiver nas ruas cearenses sem uma justificativa para isso pode ser conduzido pela polícia à sua residência para a averiguação de identificação e idade ou levado a uma delegacia. O advogado de Fortaleza entendeu que essa medida fere o direito de ir e vir e, por isso, solicitou um salvo-conduto que, se concedido, daria a ele o direito de não cumprir a decisão do governador.

Em sua petição, o advogado argumentou que o governador excedeu sua esfera de competência porque a suspensão de direitos constitucionais só pode ser decretada em caso de estado de exceção, medida de cabe apenas ao presidente da República.

A ministra Laurita Vaz, porém, negou o habeas corpus por entender que a garantia de locomoção não é absoluta, pois é preciso levar em conta fatores como o direito à vida e à saúde. Além disso, ela afirmou que o advogado não apresentou prova pré-constituída de concreta e injusta coação à sua liberdade de ir e vir.

“Com efeito, da atenta leitura da inicial constata-se que a parte impetrante impugna, na realidade, o próprio Decreto Estadual 33.574/2020, ato normativo geral e abstrato. Todavia, os remédios constitucionais — entre os quais o Habeas Corpus — não constituem via processual adequada para a impugnação de atos em tese”, escreveu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 579.472

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2020, 10h14

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MP-SP dá 48 h para prefeitura apresentar estudos sobre rodízio

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo expediu ofícios à Prefeitura de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para que, em 48 horas, informem a partir de quando vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição.

Reprodução

O prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou nesta quinta-feira (7/5) que o rodízio [suspenso desde março] retorna a partir de segunda-feira (11/5) e com regras mais rígidas, deixando fora das ruas metade da frota de carros da capital. A medida é uma tentativa de conter o avanço do novo coronavírus na capital paulista.

A promotoria ainda questiona em que aspectos o rodízio seguirá o mesmo regulamento do que era realizado antes da epidemia; em que aspectos houve alterações; quais as estratégias para divulgação da medida; os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio, bem como, os objetivos a serem atingidos; e sobre o planejamento do rodízio para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais, principalmente de saúde e segurança (ou seja, se será feita a identificação dos profissionais de saúde e de segurança e dos prestadores de outros serviços essenciais, bem como em que aspectos tais veículos e profissionais estarão isentos do rodízio e como serão liberados da medida, se o caso, de forma a se evitarem transtornos e embaraços à sua circulação).

Pelas novas regras anunciadas pelo tucano, as restrições não valem apenas para o centro expandido, mas para toda a cidade, e não mais apenas em alguns horários, mas o dia todo e todos os dias, inclusive aos sábados e domingos.

Nos dias pares, poderão circular carros com placa de final par (0, 2, 4, 6, 8). Nos dias ímpares, poderão circular carros com placa de final ímpar (as demais). Na segunda, dia 11, por exemplo, apenas carros com placas com final ímpar poderão circular.

Quanto aumento da frota de ônibus em virtude da retomada da restrição à circulação de veículos particulares, o MP-SP quer saber em que se baseou o estabelecimento do número de veículos (ônibus) que será disponibilizado para reforço da frota de transporte coletivo, ou seja, com base em que estudos ou planejamento se estabeleceu o número de ônibus a mais em circulação a partir da retomada do sistema de rodízio, para não haver superlotação e, consequentemente, se evitar a propagação do novo coronavírus no transporte coletivo.

Os questionamentos foram feitos no âmbito de inquérito civil instaurado nesta terça-feira (5/5) para apurar os reflexos da implementação de bloqueio de avenidas e ruas da cidade de São Paulo para a circulação de veículos.

Clique aqui para ler o inquérito