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Mayara Mariano: Medidas tributárias decorrentes da Covid-19

Em virtude da pandemia da Covid-19, o Brasil vem enfrentando séria crise desde o mês de março, em diversos setores, mas principalmente nos econômico e sanitário. Desta forma, para equalizar as proporções e reflexos provenientes deste grave cenário, o governo federal, através de medidas de enfrentamento, tenta buscar soluções paliativas para minimizar os impactos financeiros.

As empresas são as que mais estão sentindo os impactos advindos da crise. Muitas delas, as que não são classificadas como essenciais, estão sem funcionamento há mais de 60 dias, sem gerar receita, o que preocupa a economia do país. Mediante isso, medidas tributárias passaram a ser adotadas para auxiliar os contribuintes no enfrentamento da crise, a seguir seguem algumas ações já implantadas:

1) Suspensão de novos protestos das certidões de dívida ativa no Estado de São Paulo

Através da Portaria SUBG/CTF-2, publicada em 20 de março, a Procuradoria Geral do Estado suspendeu por 90 dias todos os novos protestos de certidões de dívida ativa no Estado de São Paulo;

2) Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

Foi prorrogado por seis meses os pagamento dos tributos em âmbito do Simples Nacional através do Comitê Gestor do Simples Nacional. No entanto, os impostos estaduais e municipais, tais como ICMS e ISS, serão prorrogados por três meses. Foi prorrogado também o prazo para a entrega das declarações DEFIS e DAS-Simei para 30 de junho;

3) Prorrogação da validade das certidões negativas e positivas com efeito de negativa

A validade das certidões negativas e dos débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e certidões positivas com efeitos de negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) foi prorrogada por 90 dias em 24 de março;

4) Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda — MP 936/2020

Possibilidade de suspensão ou redução do contrato de trabalho entre empregador e empregado, possibilitando que durante este período o empregador possa reduzir a carga horária e salário do funcionário ou suspender o contrato de trabalho, preservando o recebimento do seguro desemprego aos empregados CLT;

5) Recolhimento das contribuições Pis, Pasep e Cofins

Foi prorrogado o vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do PIS e da Cofins relativo às competências de março e abril para o prazo de vencimento dos mesmos tributos devidos nas competências de julho e setembro, respectivamente, nos termos da Portaria nº 139/2020;

6) Transação Extraordinária

De acordo com a portaria Nº 9.924/2020, a medida possibilitou condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em virtude dos efeitos da pandemia causados pela Covid-19. Referida transação possibilita o parcelamento do devedor em até cem parcelas, obedecidos os critérios individuais de cada devedor;

7) Imposto de Renda

Foi prorrogado o prazo para realização da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que se encerraria na data do dia 30 de abril, para 30 de junho;

8) Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Foi adiado o pagamento parcelado do depósito do FGTS dos trabalhadores, que poderá ser feito a partir de julho, em seis parcelas fixas;

9) Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo reduziu a zero por 90 dias a cobrança do IOF sobre as operações de crédito. O benefício vale para operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho;

10) Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

O governo zerou até 30 de setembro as alíquotas de IPI sobre artigos de laboratório e farmácia, luvas, máscaras e produtos utilizados na prevenção da Covid-19.

Assim, de forma a superar os desafios causados pela pandemia, o governo vêm concedendo progressivamente auxílios que visam a auxiliar os contribuintes a enfrentar a crise, através da manutenção do emprego, da geração de renda e do equilíbrio econômico.

Portanto, é muito importante que as empresas e contribuintes estejam bem orientados sobre os caminhos que podem percorrer, de modo a manter mesmo durante a crise alternativas que podem contribuir para salvaguardar seus negócios.

 é advogada especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Mariano Santana Advogados.

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Milicianos estão usando o nome das Forças Armadas em vão

O ministro do Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em entrevista a José Luiz Datena, na Rádio Bandeirantes e ao portal UOL, que não acredita em qualquer possibilidade de ruptura democrática e intervenção das Forças Armadas diante das instituições.

Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
Divulgação/AASP

Afirmou não haver outra alternativa à democracia, e que o Brasil deve seguir neste caminho e combater o que chamou de “atuação criminosa contra o Estado de Direito”. “Eu acho até que estão usando o santo nome das Forças Armadas em vão. As Forças Armadas estão comprometidas com a democracia, e esse uso que fazem do nome é um mau uso e uma afronta às Forças Armadas. São milicianos políticos que estão usando as Forças Armadas como milícia. Isto é impróprio e indigno das Forças Armadas brasileiras”, completou.

Para o magistrado, é “impróprio” usar o nome do poder militar para ações “criminosas”. Gilmar também comentou os inquéritos que correm no STF e que vêm desagradando apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a Corte deve tratar as temáticas da possível interferência do presidente na Polícia Federal, o combate às fake news e o das manifestações antidemocráticas dentro do devido processo legal.

“Entendo que nós temos que manter a serenidade, não temos que acender fósforo para ver se tem gasolina no tanque, e o Supremo vem tratando dos temas no devido processo legal. Nós devemos tratar as temáticas nos autos, e todas elas vêm sendo conduzidas com muita serenidade pelos relatores. Por outro lado, estamos discutindo a jurisprudência que criamos a propósito do SUS, dizendo que a União, Estados e municípios têm responsabilidade para tratar da saúde. Isso pode ter irritado um pouco o governo”, pontuou.

O ministro também se referiu ao inquérito em que o ministro Celso de Mello está conduzindo sobre a interferência na Polícia Federal e ao inquérito das fake news conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para Gilmar, as instituições têm sabido se portar em momentos diferentes de muita tensão nestes 32 anos desde a retomada democrática no Brasil, e o ministro espera que os poderes saibam enfrentar os desafios da crise política e institucional.

“Acho que o ministro Celso de Mello tem contribuído para isso, no julgamento do Habeas Corpus do Lula, houve uma nota do general Villas Boas tentando fazer um aconselhamento ao Supremo, e o decano repeliu com palavras muito fortes aquelas sugestões. Existe uma ideia equivocada de que as Forças Armadas podem interferir no funcionamento do STF, a ideia desse maldito artigo 142 da Constituição. As Forças Armadas não são intérpretes da Constituição, e não tem ação de atuar para intervir no Supremo para conduzir sua interpretação”, disse.

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Maioria dos países não facilita acesso à Justiça na pandemia

A epidemia de Covid-19 tende a restringir o acesso dos jurisdicionados à mediação estatal dos conflitos — justamente em um período em que novos e urgentes litígios têm surgido. 

Estudo avaliou sistema de justiça de 51 países
Reprodução

Para avaliar como os sistemas de justiça estão globalmente reagindo a esse desafio, a Global Access to Justice fez um estudo sobre o comportamento do Judiciário em 51 países. O levantamento também mediu a a adoção de medidas administrativas e legislativa para enfrentamento da crise de saúde pública, como a adoção de quarentena.

O principal problema detectado diz respeito ao ingresso de novos processos no Judiciário: 65% dos estados simplesmente não adotaram medidas especiais para facilitar o atendimento de novas demandas. E em 78% deles não há medidas para evitar o acúmulo de processos com longo período de espera após passada a crise.

Os 51 países considerados compõem uma base de análise bastante heterogênea. Além do Brasil, foram avaliados os sistemas de justiça de vários países da Europa — como Espanha, França, Holanda, Itália e Portugal — e da América — Chile, Colômbia, Cuba e Estados Unidos, por exemplo.

Nesta primeira reportagem a respeito do relatório “Impactos da Covid-19 nos sistemas de justiça”, a ConJur aborda a reação das máquinas judiciárias desses estados às novas situações geradas pela pandemia. Nesse aspecto, o estudo adotou dois recortes: o funcionamento interno da máquina judiciária e o acesso da população à Justiça.

Funcionamento da máquina

De acordo com a Global Access to Justice, 92% dos estados adotaram medidas especiais para diminuir os efeitos da pandemia no funcionamento do Judiciário.

A medida mais utilizada foi a adoção de trabalho remoto, o que foi feito no Judiciário de 73% dos países. Além disso, 71% deles suspenderam temporariamente o atendimento físico nas repartições.

Também chama a atenção o fato de que em quase metade desses sistemas de justiça (49%) houve suspensão temporária da tramitação de processos. E em 43% foi criada uma proteção temporária contra despejos e/ou execuções hipotecárias — a exemplo do que prevê o PL 1.179/20 — aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara —, que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório nas relações jurídicas de Direito Privado.

Algum uso de tecnologia — para evitar contato físico entre os operadores da Justiça — foi empregado em 78% dos países. As audiências por videoconferência tiveram a maior adesão: 53%. E o peticionamento digital foi introduzido em um terço dos estados.

Arbítrio estatal

O estudo também avaliou se o sistema judiciário dos países considerados tem capacidade de analisar a legalidade de prisões de suspeitos. Resultado: 94% possuem essa filtragem — os 6% restantes não puderam ser avaliados, por falta de informações.

Outra frente da pesquisa avaliou se os países têm meios de fazer valer o estado de direito, impedindo violações arbitrárias a liberdades civis. Quase a totalidade (96%), em tese, estão preparados para tanto.

Acesso à Justiça

De acordo com o estudo, 72% dos países adotaram medidas especiais para mitigar os impactos negativos da pandemia no acesso à Justiça. A principal delas foi a adoção de dispositivos tecnológicos para evitar o contato físico entre os integrantes do Judiciário e os assistidos, o que foi feito por 71% dos estados.

Contudo, o levantamento detectou que 65% dos estados simplesmente não adotaram medidas especiais para facilitar o atendimento de novas demandas e que em 78% deles não há medidas para evitar o acúmulo de processos com longo período de espera após passada a crise.

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