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Juiz dos EUA que culpou vítima por estupro é destituído do cargo

Em uma audiência em que uma vítima de estupro e violência doméstica pedia uma ordem judicial para obrigar o ex-marido a manter-se distante dela, o juiz John Russo Jr. fez “perguntas que o Tribunal Superior de Nova Jersey desaprovou: você tentou travar seu corpo, fechar suas pernas, chamar a polícia, sair?” Por essa e três mais violações do Código de Conduta Judicial, o tribunal destituiu o juiz do cargo.

“Nenhuma testemunha, vítima ou litigante deve ser tratada dessa maneira em um juízo de direito. Como o Comitê Consultivo de Conduta Judicial concluiu, essas perguntas foram totalmente injustificadas, grosseiras e inapropriadas. As perguntas envergonharam a vítima, por sugerir, intoleravelmente, que a culpa era dela”, escreveu o presidente do Tribunal Superior, ministro Stuart Rabner, na decisão.

Para o tribunal, tais perguntas grosseiras sobre como a vítima reagiu ao suposto estupro são irrelevantes. O que importa em um ato de estupro é o uso de força pelo agressor, não o estado mental ou resistência da vítima, declararam os ministros, ao decidir pelo afastamento do juiz.

“Os juízes dão o tom na sala de audiência, especialmente quando se trata de matérias sensíveis como violência doméstica e estupro. Esse tom tem de ser digno, solene e respeitoso, não degradante, nem imaturo”, diz a decisão.

Russo já não tinha a ficha limpa. Em uma disputa com sua ex-mulher, ele pediu ao diretor-geral do fórum para entrar em contato com a direção de outro fórum para remarcar a data de uma audiência. Em suma, ele pediu ao diretor para usar sua influência para favorecê-lo. O Tribunal Superior declarou que isso é uma coisa que ele deveria fazer através de seu advogado.

Em outro caso, ele não se declarou impedido de julgar uma disputa entre um casal, em que o marido era seu amigo de escola. Ele examinava um pedido de prisão do amigo, feito por sua ex-mulher, por não pagar pensão alimentícia. Em vez de mandar o amigo para a cadeia, Russo reduziu a pensão do amigo de US$ 10 mil para US$ 300. Obviamente, isso levantou dúvidas sobre a imparcialidade do juiz.

Em um quarto caso examinado pelo comitê, ele teria feito ameaças a uma mulher, em uma conversa telefônica de nove minutos, em frente de várias pessoas, em um caso de paternidade. A mulher, com medo do suposto pai de seu filho, estava se recusando a fornecer seu endereço à corte. Além de ameaçá-la com penalidades financeiras, Russo teria dito: “Nós vamos encontrar você, senhora. Todos nós vamos encontrar você.”

Somados, os casos de má conduta justificaram a destituição do juiz do cargo, concluiu o tribunal superior. Mas a decisão esclareceu: “O sistema de disciplina judicial não foi projetado para punir juízes. Seu propósito maior e preservar a confiança do público na integridade e na independência do Judiciário.”

Para o tribunal superior, os múltiplos atos de má conduta do juiz têm consequências duradouras. “Seu padrão de má conduta e comportamento antiético não apenas debilitaram a integridade de diversos procedimentos da corte, mas também danificaram sua integridade e a do Judiciário. Seu comportamento reflete uma falta de probidade e de adequação para servir como juiz”.

O tribunal viu o juiz como uma ovelha negra, porque a maioria dos juízes seguem os mais altos padrões éticos, diz a decisão. “Ao exercer suas responsabilidades, os juízes precisam defender a lei. Ocasionalmente, eles têm de tomar decisões difíceis, que podem ser impopulares. Mas não devem temer a imposição de disciplina em tais instâncias. A independência judicial, que é fundamental para a democracia constitucional, se sustenta nesses valores essenciais”.

Os ministros reconhecem, na decisão, que juízes podem cometer erros, ao exercer razoavelmente e em boa-fé seus deveres. “Isso também não é um motivo para disciplina. Erros judiciais são contestados e revistos em grau de recurso”.

A decisão afirma que o juiz John Russo violou as seguintes regras do código de ética:

1. O juiz deve participar do estabelecimento, manutenção e execução de – e deve observar pessoalmente – altos padrões de conduta, de forma que a integridade, imparcialidade e independência do Judiciário seja preservada.

2. O juiz deve agir, todo o tempo, de uma maneira que promova a confiança pública na independência, integridade e imparcialidade do Judiciário e deve evitar impropriedades e aparência de impropriedade.

3. O juiz não pode emprestar o prestígio do gabinete judicial para promover seus interesses pessoais.

4. O juiz deve ser paciente, digno, cortês com as partes, jurados, testemunhas, advogados e outros, com os quais o juiz interage em sua função oficial.

5. O juiz não deve iniciar ou considerar comunicações ex parte [desautorizadas], relacionadas a um procedimento pendente.

6. Juízes devem se declarar impedidos (ou suspeitos) em procedimentos nos quais sua imparcialidade ou aparência de imparcialidade podem ser razoavelmente questionadas.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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Por afeto e bem-estar, juiz garante a idosa guarda de papagaio

bodas de pérola

Por afeto e bem-estar, juiz federal garante a idosa guarda de papagaio

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O vínculo afetivo com um animal e a comprovação de seu bem-estar físico e psicológico permite que ele continue com seu dono. Com esse entendimento, o juiz Décio Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), garantiu a uma idosa o direito a manter em casa um papagaio que vive com ela há mais de 30 anos.

WikimediaIdosa consegue na Justiça direito a manter em casa o papagaio “Leco”, com quem convive há mais de 30 anos.

A idosa ajuizou ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo para pedir a condenação dos réus a procederem à regularização da guarda do papagaio e a não apreenderem o animal. Além disso, pediu que se abstenham de aplicar qualquer sanção pela posse irregular do animal silvestre.

De acordo com o processo, ela cria o “Leco” em casa por desconhecimento da lei ambiental. A idosa também alegou que não sabia que não poderia ter a guarda do animal em ambiente doméstico.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que os laudos juntados demonstram que o papagaio não tem condições de ser reintroduzido ao habitat natural, porque “já possui sobrevida similar ao tempo que poderia sobreviver na natureza, além de sofrer de limitações que o impedem de voar”

Citando a jurisprudência do STJ, o juiz acolheu os pedidos da inicial e afirmou que “o nível de bem-estar do animal seria mais afetado caso perdesse a convivência com a idosa”.

Clique aqui para ler a sentença

5002208-38.2018.4.03.6104

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 13h46

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STF reafirma que Justiça do Trabalho não pode julgar ações penais

A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual finalizado nesta sexta-feira (8/5).

Colegiado seguiu voto do relator, que afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais.

No julgamento virtual, por maioria de 8 votos, o colegiado seguiu Gilmar Mendes, que apontou um confronto de textos. Gilmar propôs dar interpretação conforme à Constituição para afastar qualquer interpretação que entenda competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ações penais.

O ministro lembrou o entendimento do relator anterior do caso, ministro Cezar Peluso, no sentido que a Constituição “circunscreve o objeto inequívoco da competência penal genérica”, mediante o uso dos vocábulos “infrações penais” e “crimes”. 

“Ao prever a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento de ações oriundas da relação de trabalho, o disposto no art. 114, inc. I, da Constituição da República, introduzido pela EC nº 45/2004, não compreende outorga de jurisdição sobre matéria penal, até porque, quando os enunciados da legislação constitucional e subalterna aludem, na distribuição de competências, a ações, sem o qualificativo de penais ou criminais , a interpretação sempre excluiu de seu alcance teórico as ações que tenham caráter penal ou criminal”, afirmou Gilmar.

Divergiram os ministros Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio. A ministra Cármen Lúcia não teve seu voto computado — nestes casos, conforme o regimento da corte, a omissão é contabilizada como tendo seguido o relator.

Fachin afirmou que a justiça especializada trabalhista tem todos os requisitos para exercer a competência constitucional em fatos que ensejam o reconhecimento da tipicidade penal praticados na relação de trabalho. “A dimensão criminal que decorre do máximo desrespeito às normas de conduta das relações sociais, que se perfazem em relações de trabalho, também deve ser submetida ao crivo da Justiça Especializada”, afirmou o ministro. 

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio entendeu seria impróprio interpretar o texto constitucional. Segundo o ministro, não é o caso de “antecipar ao legislador ordinário para proclamar a impossibilidade de vir a lume lei por meio da qual prevista a competência criminal da Justiça do Trabalho”.

Questão antiga

Os ministros analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2006 pela Procuradoria-Geral da República. A PGR questionava os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional 45/04, que ampliaram a competência da Justiça do Trabalho, permitindo que resolvesse questões criminais.

Já em 2007, os ministros decidiram liminarmente pela impossibilidade de a Justiça do Trabalho avaliar tais casos. A relatoria da ação à época foi de Peluso, substituída em 2010 pelo ministro Gilmar Mendes.

Clique aqui para ler o voto do relator

ADI 
3.684

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Chefes do MPF na região Sul reforçam defesa do eproc

A aprovação da proposta de resolução do Conselho da Justiça Federal, especificamente se mantida a redação do artigo 17, impedirá o desenvolvimento do sistema judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região – o eproc. Por consequência, prejudicará a prestação jurisdicional em toda a Região Sul.

123RF

A preocupação foi externada pelas chefias do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em ofício conjunto encaminhado ao CJF na terça-feira (5/5), em que pedem a manutenção do sistema criado e desenvolvido no Sul desde 2009.

Além dos três procuradores da República, subscreve o documento o chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, sediada em Porto Alegre, Marcelo Beckhausen.

O artigo 17 da minuta desse documento — que dispõe sobre a criação de um Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a gestão dos sistemas corporativos no âmbito da Justiça Federal — prevê a adoção de um processo eletrônico nacional e unificado, além de proibir novos investimentos nos sistemas já existentes no Judiciário. Isso, na prática, impossibilita eventuais melhorias no eproc, o que o tornará obsoleto com o passar do tempo.

No ofício encaminhado ao presidente do CJF, ministro João Otávio de Noronha, os procuradores do MPF entendem que, se mantida a redação do referido artigo, haverá desperdício de recursos públicos federais e estaduais investidos no decorrer dos anos, gasto desnecessário com treinamentos das novas plataformas e, o mais importante: retrocesso à prestação jurisdicional.

Eles lembram que o eproc não depende de instalação de programa no computador, uma vez que é acessível pela internet, via qualquer navegador, sem exigir certificado digital. Além disso, mesmo com o distanciamento social exigido para combater o avanço do coronavírus, sessões de julgamento virtuais podem ser realizadas na própria plataforma do sistema.

“No caso da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, unidade de segunda instância do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujos processos tramitam no eproc, a produtividade não foi afetada devido às restrições impostas pela pandemia. O número de saídas de processos entre 22 de março e 4 de abril superou o de entradas em 8,2%, 4.387 contra 4.055. E temos noção de que muito disso se deve à facilidade de trabalhar no eproc”, atesta Marcelo Veiga Beckhausen, procurador-chefe da PRR-4.

Devido ao seu bom funcionamento, o eproc também é utilizado pelo Superior Tribunal Militar; pela Turma Nacional de Uniformização; pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região; pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul; e pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Tocantins.

Os membros do MPF ressaltam, ainda, que tanto a Lei 11.419/2006 quanto o Código de Processo Civil preveem a possibilidade de coexistência de mais de um processo eletrônico, inexistindo imposição legal quanto à adoção de um único modelo, desde que haja interoperabilidade entre eles.

Esta é segunda vez, no período de quase seis meses, que os quatro procuradores-chefes encaminham ofício ao CJF para defender a necessidade de manutenção do eproc. A primeira manifestação foi feita em novembro de 2019, após o Conselho Nacional de Justiça proibir o Tribunal de Justiça de Santa Catarina de operar com o sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício

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Banco deve parar descontos em conta de idosa vítima de golpe

A juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, do Cejusc de Brasília, determinou que a empresa BRB Cartões pare de efetuar os débitos de dívidas no cartão de crédito, bem como de encargos de cheque especial de uma idosa que foi vítima de golpe. 

Idosa foi vítima de golpe depois de receber ligação do número do banco e entregar seu cartão
Dollar Photo Club

De acordo com o processo, a idosa é viúva, pensionista e cliente do banco desde 1973. Ao receber uma ligação do número do BRB, foi informada de que, devido a medidas preventivas ao contágio do coronavírus, um funcionário do banco iria à sua casa para buscar seu cartão, pois teria havido um golpe em sua conta. 

A idosa alega ter sido atendida por uma pessoa uniformizada e com crachá e, por isso, prosseguiu com o procedimento de segurança e entregou seu cartão, picotado. Dias depois, foram efetuadas várias compras em seu cartão de débito e crédito, que somaram o valor de R$ 29,6 mil.

A advogada que atuou no caso, Isadora Dourado Rocha, do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, sustentou que o golpe, além de causar “abalo emocional sem precedentes”, comprometeu a sobrevivência da idosa, “deixando-a em situação de vulnerabilidade”. 

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que “o perigo é evidente, pois os débitos efetuados em seu cartão de crédito são de grande monta, reduzindo sobremaneira o saldo decorrente de seus proventos e afetando sua subsistência e de sua família”.

Além disso, determinou que o banco se abstenha de descontos na fatura de cartão de crédito e que o Banco BRB se abstenha de descontar os encargos de cheque especial. 

“Trata-se de um fortuito interno, ou seja, uma situação que não é estranha à atividade do banco, um risco do negócio. Trata-se de responsabilidade do banco uma vez que sua ação/omissão apresenta nexo causal direto com o ilícito perpetrado contra a senhora idosa”, afirmou.

0717733-20.2020.8.07.0016