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Competência privada
Entidade questiona no STF lei do Pará que dá desconto em mensalidade escolar
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 9.065/2020 do Pará, que estabelece o desconto obrigatório de no mínimo 30% das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante a epidemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
A entidade, que já contestou leis semelhantes do Ceará e do Maranhão, alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, pois o pagamento da mensalidade é uma relação contratual entre as partes. Aponta que a lei contraria os princípios da livre iniciativa e da autonomia universitária, pois afeta também as faculdades particulares.
Para a confederação, a lei paraense viola ainda o princípio da igualdade, pois os dependentes do ProUni (Programa Universidade para Todos) e do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) estão excluídos do desconto, enquanto alunos que possuem capacidade financeira melhor são contemplados pelo benefício. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.445
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 20h05