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Entidade questiona lei do Pará sobre desconto em mensalidades

Competência privada

Entidade questiona no STF lei do Pará que dá desconto em mensalidade escolar

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 9.065/2020 do Pará, que estabelece o desconto obrigatório de no mínimo 30% das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante a epidemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

123RFLei do Pará sobre desconto em mensalidades durante epidemia é questionada no STF

A entidade, que já contestou leis semelhantes do Ceará e do Maranhão, alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, pois o pagamento da mensalidade é uma relação contratual entre as partes. Aponta que a lei contraria os princípios da livre iniciativa e da autonomia universitária, pois afeta também as faculdades particulares.

Para a confederação, a lei paraense viola ainda o princípio da igualdade, pois os dependentes do ProUni (Programa Universidade para Todos) e do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) estão excluídos do desconto, enquanto alunos que possuem capacidade financeira melhor são contemplados pelo benefício. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.445

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Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 20h05

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Escolas particulares contestam lei que reduz mensalidades

ADI no Supremo

Escolas particulares contestam lei do CE que reduz mensalidades na epidemia

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, contra lei do Estado do Ceará que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante a epidemia do coronavírus.

123RFEscolas particulares contestam lei do CE que reduz mensalidades na epidemia

Segundo a entidade, a norma, que determina a redução dos valores em até 30%, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Ainda de acordo com a Confenen, a norma também viola o princípio da live iniciativa.

A entidade sustenta que a única intervenção possível dos estados, no âmbito da educação privada, seria para o estabelecimento das diretrizes educacionais e da fiscalização das escolas, sendo vedada a edição de lei visando ao controle de preços. Ainda de acordo com a confederação, a lei não trata de educação, mas apenas regula a aplicação de um desconto sobre a prestação de um serviço que “por acaso, está relacionado à educação”.

No pedido de medida cautelar, a Confenen argumenta que a maioria dos estabelecimentos não tem capital de giro suficiente para suportar a redução na receita e que a suspensão dos efeitos da lei é necessária para evitar o colapso das entidades de ensino fundamental e superior no Ceará.

Segundo a entidade, há diversos projetos de lei no mesmo sentido em tramitação no Amazonas, em Mato Grosso, na Paraíba, no Pará e no Distrito Federal, e o pedido inclui também a sua suspensão até o julgamento da ADI 6.423. O relator é o ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.423

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 20h53