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MPF lança coletânea de artigos sobre a “lei anticrime”

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal lançou nesta quarta-feira (10/6) a coletânea de artigos Inovações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, chamada de “anticrime”.

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O objetivo da publicação é debater, sobre diferentes perspectivas, as mudanças introduzidas pela norma no sistema penal brasileiro. É o sétimo volume de uma série de coletâneas sobre temas relevantes à atuação criminal do Ministério Público brasileiro, como escravidão contemporânea, tráfico de pessoas, crimes cibernéticos, justiça de transição, crimes fiscais, delitos econômicos e financeiros, temas processuais, prova e persecução patrimonial. Publicadas em formato digital e aberto, todas as publicações podem ser conferidas aqui.

A coordenadora da câmara, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, explica que o objetivo da série de coletâneas “é ampliar o debate para os diferentes campos profissionais e científicos, oferecendo a todos, e especificamente aos membros do MPF com atuação criminal, uma visão compreensiva das importantes questões tratadas”.

Todas as sete publicações foram produto de seleções públicas de artigos, abertas às inúmeras áreas profissionais e científicas interessadas nos temas debatidos.

Segundo a procuradora regional da República Márcia Noll Barboza, uma das coordenadoras das coletâneas, o escopo dos artigos é tanto científico quanto aplicado, “favorecendo o diálogo entre pontos de vista distintos, por vezes antagônicos, e sempre com o propósito de contribuir à melhor aplicação das normas e entendimentos abordados”.

No caso da sétima coletânea, o foco é a Lei nº 13.964/2019, que, por pretender tornar mais efetiva a persecução penal no Brasil, interesse do Ministério Público, e em razão das discussões científicas que suscita, é tratada em diversos artigos de autoria de membros e servidores do MP, advogados, professores e pesquisadores.

A nova lei resulta do Projeto de Lei nº 882/2019, do então ministro Sergio Moro, e do Projeto de Lei nº 10.372/2018, de comissão presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. O resultado é um texto legal que imprime mudanças significativas no sistema brasileiro, “algumas consideradas positivas, e outras, negativas, sendo diversas delas polêmicas, o que justifica um estudo inclusivo de diferentes pontos de vista”, como afirmam as coordenadoras e organizadoras na apresentação da obra.

As procuradoras da República Andréa Walmsley e Lígia Cireno Teobaldo, que também coordenam a sétima coletânea, destacam que “os artigos cobrem diferentes aspectos dos acordos de não persecução penal, importante inovação que pode alterar o cenário de inefetividade da persecução e que tem recebido significativo apoio da Câmara Criminal do MPF”. Com informações da assessoria do MPF.

Clique aqui para ler a íntegra da coletânea

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Funcionária que teve pulsos amarrados será indenizada

O Poder Judiciário não pode se eximir de punir atitudes graves que denotam humilhação, discriminação racial e remontam a um estado regido pela escravidão.

Funcionária teve pulso amarrado, porque “todos deveriam saber o que se faz com empregado fujão”
Reprodução/CNJ

Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que a Autoliv do Brasil, empresa de Taubaté que atua no ramo da indústria automobilística, indenize ex-funcionária em R$ 180 mil a título de danos morais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/5). 

Segundo os autos, dois superiores passaram fita crepe nos pulsos da reclamante e em seus próprios braços, prendendo a funcionária a eles. Em seguida “desfilaram com ela pela linha de produção”. 

Os dois homens afirmaram que aquilo não era brincadeira e que “todos deveriam saber o que se faz com empregado fujão”. O episódio teria ocorrido porque a empregada saiu mais cedo no dia anterior. 

A ação dá conta, ainda, de um episódio em que a reclamante foi alvo de assédio moral e racismo. De acordo com os autos, um dos chefes parabenizou a mulher “pelo seu dia”. “A reclamante ficou sem entender o que acontecia pois não era dia de seu aniversário e após indagar por que estava recebendo parabéns, o Sr. Paulo lhe disse: por ser o dia do negro”, em referência ao Dia da Consciência Negra. 

A fala foi confirmada pelo próprio autor da declaração. Ele disse, no entanto, não se recordar de ter se dirigido diretamente à ex-funcionária. O superior aproveitou para afirmar que conhece pessoas negras em seu âmbito familiar e social e que elas foram igualmente parabenizadas.

“Humilhação e racismo”

Segundo a relatora do caso no TRT-15, desembargadora Luciane Storel, os autos deixam claro que a empresa extrapolou o nível de relacionamento saudável e de civilidade e que as atitudes da reclamada denotam a “existência de humilhação e racismo no ambiente de trabalho”. 

“Ficaram comprovados dois episódios gravíssimos, no meu entendimento, inadmissíveis, que esta relatora nunca tinha vislumbrado em qualquer processo e que expuseram a reclamante diante de seus colegas de trabalho”, afirma a decisão.

Ainda segundo a desembargadora, “está patente, pois, que a recorrente deve ser responsabilizada pelos atos praticados por seus prepostos, ante o dever de suportar todos os riscos da atividade econômica”. “A análise da prova dos autos convenceu o MM. Julgador a quo, bem como esta relatora, de que a reclamante, de fato, foi vítima de ofensas à sua dignidade”, afirma a decisão. 

A funcionária foi defendida pelos advogados Rafael Borelli e Shayda Daher de Souza. À ConJur, Borelli disse estar satisfeito “com o resultado do processo, tendo em vista que em nosso país ainda vigora um racismo velado”. 

Para ele, “algumas empresas ainda tratam seus empregados com desrespeito e sem nenhuma humanidade, ignorando os mais elementares princípios e normas do Direito do Trabalho”. 

Em primeira instância, a juíza Francina Nunes da Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, havia fixado indenização no valor de R$ 620 mil, levando em conta que a empresa é de grande porte. 

Clique aqui para ler a decisão

0010344-27.2016.5.15.0102