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Hallan Rocha: Considerações sobre planejamento previdenciário

É fato incontroverso: mais do que nunca, e definitivamente, o brasileiro precisa adquirir um novo comportamento e uma nova cultura quanto às suas expectativas para a terceira idade. É fundamental que adote como condição de vida o planejamento previdenciário e financeiro. Aquele modelo que vivemos durante décadas, de esperar a aposentadoria para descansar e, ainda que modestamente, desfrutar da velhice já não nos cabe. É imprescindível ao adulto de hoje se planejar economicamente seja por meio de aplicações das mais diversas, bem como organizar o modelo e valor de contribuições para, caso queira, viver a terceira idade com conforto e independência financeira. 

Não estou aqui para defender a reforma da Previdência Social, bem longe disso, o foco é ser previdente. O Brasil tem passado e avança com notável velocidade comparativamente com outros países no processo de envelhecimento populacional. Portanto, buscar interesse pela aposentadoria somente na velhice levará o segurado a uma enorme decepção financeira, e as consequências advindas dela.

Pelas projeções do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população idosa do nosso país vai saltar de cerca de 23 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2014 para cerca de 41,54 milhões em 2030, e 73,55 milhões em 2060, em uma população estimada total para o país, daqui a 40 anos, de 218,17 milhões. Atualmente, uma em cada dez pessoas é idosa; em 2060, uma em cada três será idosa. O número de pessoas ativas, com idade entre 15 e 64 anos, por idoso, que é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, passará de 11,5 (2000) para 2,3 (2060).

Os dados numéricos de hoje já estariam em colapso se o Brasil não tivesse uma Previdência estruturada dentro de um sistema de seguridade social, o qual permite o financiamento dos benefícios previdenciários por outras arrecadações (PIS, Cofins, CSSL e concurso de prognósticos).

Mas o “bônus demográfico”  fenômeno que ocorre quando um país tem uma quantidade de pessoas em idade economicamente produtiva maior do que a parcela de pessoas em idade não produtiva, como idosos e crianças ameaça consideravelmente o equilíbrio das contas públicas.

Daí porque insisto na necessidade de se formar desde cedo uma cultura previdenciária que deve, obrigatoriamente, ser associada a uma cultura financeira, para que saibamos digerir o mais rapidamente possível essa nova realidade e, de forma planejada, encontrarmos meios complementares de nos mantermos quando pararmos de trabalhar. Poupança? Tesouro? Imóveis? Tudo isso juntamente com um bom e adequado planejamento previdenciário.

A melhor forma de investir na terceira idade é outra questão cuja discussão não cabe aqui. O que sem dúvida me traz aqui é a urgência de, repito, chamar a atenção do jovem adulto, do adulto em plena atividade para adquirir um novo comportamento financeiro, reservando parte de seus rendimentos, necessariamente, para a terceira idade, com investimento e com organização de suas contribuições junto à Previdência Social. É bom que cuidemos para que seja um tempo de qualidade, de dignidade, de autossuficiência financeira e conforto.

 é advogado previdenciarista e tributarista, sócio-fundador do escritório Azzi, Rocha & Santos Advogados Associados e ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP).

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Felix Fischer tranca ação da “lava jato” contra americano

Em crimes com vários autores, não se pode exigir na denúncia a descrição particularizada das condutas de cada um. Contudo, isso não permite que a acusação seja genérica, sem o mínimo de individualização e sem que se demonstre a ligação entre o acusado e os fatos que lhe são imputados.

Ministro Felix Fischer considerou denúncia do MPF inepta
STJ

Por considerar a denúncia do Ministério Público Federal genérica, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu nesta terça-feira (6/5) Habeas Corpus para trancar ação penal contra Paul Bragg, o primeiro norte-americano réu na “lava jato”.

Ex-presidente da empresa dos EUA Vantage Drilling, ele foi acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por supostamente dar propina a executivos da Petrobras em troca de contratação da companhia para afretamento de navio-sonda. A 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia e tornou-o réu.

Representado pelo escritório Petrelluzzi & Cintra Jr. Advogados, o estrangeiro impetrou HC. Ele apontou a inépcia da denúncia por falta de justa causa para a ação penal, devido à ausência de indícios de autoria e de indícios mínimos dos fatos narrados pelo MPF.

Felix Fischer destacou que a jurisprudência do STJ exige, mesmo em crimes com diversos autores, uma mínima individualização da conduta de cada um. Porém, no caso, o MPF não indicou nenhuma conduta objetiva do acusado que satisfaça o requisito dos indícios mínimos de autoria para a configuração da justa causa, avaliou.

O ministro ressaltou que a denúncia é essencialmente idêntica à de outra ação penal já julgada em Curitiba, com a única diferença de, desta vez, acusar o norte-americano de corrupção e lavagem de dinheiro.

O único fundamento para a nova denúncia foi a delação premiada do lobista Hamylton Padilha. No entanto, a divergência entre seus depoimentos reduz a credibilidade deles, declarou Fischer. O ministro também lembrou que relatos de colaboradores não são suficientes, por si sós, para a abertura de ação penal. Isso pelo fato de a delação premiada não ser prova, apenas meio de obtenção de prova, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (Inquérito 4.074).

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HC 124.867

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.