Categorias
Notícias

DF: Riachuelo deve testar quinzenalmente funcionários de shopping para covid-19

A juíza do Trabalho Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª vara de Brasília, negou mandado de segurança em que a Riachuelo questionava decreto estadual 40.817/20 que obriga a testagem quinzenal para covid-19 de todos os trabalhadores que atuam em shopping centers. Para a magistrada, a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio, diante da atual emergência sanitária.

t

Ao questionar o decreto, a empresa alegou que já toma diversas medidas de prevenção e pediu que não seja obrigada a realizar os testes regulares para diagnóstico da covid-19 em seus empregados, e nem se submeter às demais regras do decreto. Alternativamente, pediu que seja obrigada a fazer exame apenas nos funcionários que apresentem sintomas da doença.

O governo do DF, por sua vez, afirmou que a necessidade de realização de testes tem como objetivo salvaguardar a saúde da população, e que o decreto se encontra dentro dos mais estritos limites de tecnicidade e precaução possíveis.

Ao analisar o caso a juíza salientou que as medidas adotadas pelo governo constituem normativas de saúde pública, de forma que a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio.

A magistrada concordou com alegação do MPT, no sentido de que “um meio ambiente de trabalho saudável constitui finalidade expressa na CF, bem de uso comum do povo, cabendo ao empregador, no contexto da relação empregatícia, a adoção de providências tendentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho”.

Assim, denegou a segurança.

Veja a decisão.




Categorias
Notícias

Seara do interior de RS deve afastar todos os funcionários por risco de covid-19

O desembargador Federal do Trabalho Marcelo Jose Ferlin D’ambroso, do TRT da 4ª região, determinou o imediato afastamento, sem prejuízo de remuneração, de todos os trabalhadores da empresa Seara no município de Três Passos/RS devido a riscos de contaminação por covid-19.

Conforme a decisão, os funcionários devem ser afastando por 14 dias sendo que, a partir do 10º dia, sejam testados para verificar quantos empregados estão contaminados pelo vírus.

t

O MPT interpôs agravo postulando a imediata reconsideração da decisão que indeferiu a liminar para determinar o imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os trabalhadores, empregados ou terceirizados da empresa, inclusive todos os assintomáticos.

O órgão explicou que, em maio, impetrou outro mandado de segurança contra decisão que indeferiu liminar para que a empresa adotasse medidas de proteção aos trabalhadores, bem como se abstivesse de praticar atividades extraordinárias enquanto perdurar a pandemia. O pedido do MPT foi à época atendido e confirmado pelo colegiado da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4.

No entanto, houve descumprimento da liminar deferida no mandado de segurança anteriormente impetrado. Assim, o MPT pediu, em agravo, o cumprimento do que já foi determinado, com medidas acessórias para adimplemento da ordem mandamental.

Afastamento

Ao analisar o caso, o desembargador _ explicou que desde a impetração do primeiro mandado de segurança foram noticiados mais de 100 casos de contaminação pelo coronavírus em empregados da empresa.

“Além disso, o MPT traz a informação de que o Município de Três Passos, onde está localizada a sede da empresa SEARA, está na Bandeira Vermelha na 9º semana do Distanciamento Controlado e, ainda, que os próximos meses serão os mais difíceis no enfrentamento da COVID.”

Desta forma, o desembargador reconsiderou decisão anterior para determinar o imediato afastamento de mais de 900 trabalhadores por 14 dias.

  • Processo: 0021410-83.2020.5.04.0000

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

 

t


Categorias
Notícias

Fim de ação de bens reservados abre prescrição para bem omitido

A prescrição do direito a discutir a inclusão de um bem sonegado no inventário só começa a ser contada no momento em que a parte prejudicada tem ciência inequívoca de que isso ocorre. Se o bem em questão é alvo de ação de bens reservados, esse prazo começa a contar com seu trânsito em julgado, pois é quando se define efetivamente se ele deveria ou não constar da partilha. 

Ministra Nancy Andrighi acolheu tese apresentada pelo MPF no caso

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um recurso especial para afastar a ocorrência da prescrição e dar prosseguimento à ação de sonegados referente a um imóvel.

O bem em questão foi comprado em 1986 em nome da mulher e filha de um casal. O regime do casamento era de separação de bens, e o homem já tinha filhos de relacionamento anterior. Após o falecimento do patriarca, o inventário foi aberto em 1989 e a partilha, em 1991, não incluiu o imóvel.

Em 1995, viúva e filha tentaram vender o imóvel, mas o cartório chamou atenção para a possibilidade de constar em partilha, já que ela era casada no momento da compra. Assim, as duas entraram com ação de bens reservados em 2002, sendo que os herdeiros foram citados em 2003, e a audiência e de instrução e julgamento ocorreram em 2005. Em 2008, a ação transitou em julgado concluindo que o imóvel deveria constar da partilha.

Para viúva e filha, o direito de ação de bens sonegados prescreveu, pois o prazo iniciou-se com a citação dos herdeiros, em 2003. O tribunal que analisou a questão em segundo grau avaliou-a sob três perspectivas: contagem a partir das primeiras declarações, em 1989; a partir do fim do inventário, em 1991; e a partir da citação. Em todas, o prazo estava prescrito. 

Relatora do processo no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que somente após a declaração judicial feita na ação de bens reservados é que os herdeiros tiveram a certeza da existência do direito. Este deve ser, portanto, o prazo inicial do período de prescrição.

“A definitividade da sentença de mérito que promoveu ao acertamento daquela primeira relação jurídica de direito material é o único marco temporal razoavelmente seguro para que se possa cogitar de inércia dos recorrentes”, apontou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela foi seguida por unanimidade.

Interpretação não discutida no acórdão

A decisão da 3ª Turma seguiu uma nova via no caso. Os herdeiros, ao levar a questão em recurso especial, defendiam que a prescrição teria início apenas na audiência de instrução e julgamento da ação de bens reservados, em 2003. A tese seguida pela ministra Nancy Andrighi foi apontada na manifestação do Ministério Público Federal. 

Por conta disso, viúva e filha levaram petição aos autos afirmando que a tese não teria sido suscitada ou debatida pelas partes e nem mesmo teria sido examinada pelo acórdão recorrido, alegação descartada pela ministra relatora. Ao dar adequada interpretação do dispositivo legal alegadamente violado, é irrelevante se seguiu o posicionamento de algum dos envolvidos ou, até mesmo, nenhum deles.

“Aberta a jurisdição desta Corte deverá ela julgar o processo aplicando o direito à espécie, especialmente na hipótese em que a questão de direito — termo inicial da prescrição da pretensão de sonegados à luz do art. 189 do CC/2002 — está prequestionada no acórdão recorrido e foi devolvida no recurso especial”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.698.732

Categorias
Notícias

MPs querem que a União garanta EPIs a fiscais do trabalho no RS

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) ajuizaram ação civil pública (ACP) conjunta – com pedido de tutela provisória de urgência antecipada – para garantir a necessária proteção contra o coronavírus aos auditores-fiscais da Gerência Regional do Trabalho (GRT) no Município.

Na prática, os MPs querem que a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo obrigue a União a fornecer materiais e equipamentos de proteção individual  (EPIs) – máscaras PFF2 ou N95, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, luvas de procedimento e álcool em gel.

De acordo com a ação, os auditores necessitam destes EPIs para atendimento às denúncias relacionadas à exposição de trabalhadores ao Covid-19, demanda prioritária para a fiscalização trabalhista. Segundo a inicial, os produtos necessários para serem fornecidos aos sete auditores lotados na GRT santo-angelense, que abrange 73 municípios do Noroeste gaúcho, custam meros R$ 9.587,00.

Falta de condições de trabalho

A fiscalização trabalhista em Santo Ângelo informou que não tem condição de realizar inspeção in loco, solicitada pelo MPT, por não haver disponibilidade de EPIs necessários à proteção dos auditores-fiscais do Trabalho, relativamente à ação fiscal em unidade da empresa Seara Alimentos, em Três Passos (RS), para verificar medidas protetivas de combate ao coronavírus no âmbito de ACP ajuizada pelo MPT. É que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério da Economia) não disponibilizou EPIs e materiais/produtos essenciais para realização das fiscalizações. 

A fiscalização realizada em frigorífico da JBS em Passo Fundo (RS), por exemplo, só foi possível devido à doação de duas máscaras PFF2, pela equipe de Fiscalização do Trabalho, da Vigilância Sanitária Municipal passo-fundense.

Serviço essencial

A fiscalização do trabalho foi definida como serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos da recente legislação que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia.

A ACP é assinada pelos procuradores Osmar Veronese (MPF-RS) e Roberto Portela Mildner (MPT-RS). A ação foi distribuída para a juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a íntegra da ACP

Processo 5001637-73.2020.4.04.7105/RS

Categorias
Notícias

Juíza nega liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado em SP

Sem mudanças

Juíza nega liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado em São Paulo

Depois de ver três liminares serem concedidas a paulistanos que por razões diversas não poderiam respeitar o rodízio ampliado de veículos, a prefeitura de São Paulo obteve uma vitória nesta terça-feira (12/5): a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou uma liminar que pedia a suspensão da medida tomada pelo prefeito Bruno Covas.

O rodízio ampliado de veículos em São Paulo teve início nesta segunda-feira
Reprodução

Em sede de ação pública, a liminar foi negada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que, em sua decisão, afirmou não ver motivos para suspender o rodízio, criado para diminuir a circulação de pessoas pela cidade de São Paulo durante a epidemia da Covid-19.

“Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo poder público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, argumentou a juíza.

Cabe recurso da decisão tomada pela magistrada nesta terça. E ela deixou claro que a vitória judicial obtida pela prefeitura paulistana pode ter vida curta. “É prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação.”

Iniciado nesta segunda-feira (11/5), o rodízio determina que apenas metade da frota pode rodar nas ruas de São Paulo a cada dia. Nos dias ímpares, só podem circular os carros cujas placas terminam também em número ímpar. Nos dias pares, podem sair das garagens apenas os veículos cujas placas terminam em número par. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Ação Popular 1022933-87.2020.8.26.0053

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 21h30

Categorias
Notícias

Justiça trabalhista do RS repassa R$ 5 milhões a municípios

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) autorizou o repasse de mais de R$ 5 milhões a hospitais, secretarias municipais de saúde, prefeituras e outras instituições envolvidas no combate à pandemia de Covid-19.

O montante advém de decisões judiciais proferidas entre 23 de março e 3 de maio. A grande maioria dos repasses foi autorizada após solicitação do Ministério Público do Trabalho. Os valores referem-se a indenizações por danos morais coletivos, estabelecidas em condenações judiciais em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, ou a multas executadas pelo órgão devido a descumprimentos de acordos ou termos de ajuste de conduta.

Esses recursos, em geral, são direcionados a fundos sociais geridos pelo poder público, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou destinados a entidades que prestam serviços relevantes na localidade onde ocorreu a infração trabalhista. Entretanto, no contexto de união de esforços para o combate ao coronavírus, os juízes têm autorizado a destinação direta a instituições da saúde.

Maiores beneficiados

Os maiores repasses, até agora, aconteceram nos municípios de Rio Grande, São Gabriel e Santa Rosa. A soma dos valores repassados nessas localidades ultrapassa a casa dos R$ 2,5 milhões.

Em Rio Grande, no dia 6 de abril, o juiz Felipe Lopes Soares, da 4ª Vara do Trabalho, determinou a liberação de cerca de R$ 1,5 milhão para atividades de prevenção na cidade. O valor se originou de um acordo em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT contra duas empresas portuárias pelo descumprimento de normas trabalhistas.

Na cidade de São Gabriel, em 13 de abril, foram repassados R$ 609 mil às secretarias municipais da Saúde do próprio município e da cidade de Rosário do Sul. A destinação foi autorizada pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, titular da Vara do Trabalho de São Gabriel, que atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho para redirecionar parte do valor de um acordo firmado entre o órgão e a empresa Urbano Agroindustrial. Do valor total repassado, R$ 421 mil foram destinados à Secretaria Municipal da Saúde de São Gabriel, que deverá utilizar a metade dos recursos na compra de testes para diagnósticos da Covid-19, e a outra metade, na aquisição de insumos para a Irmandade da Santa Casa de Caridade do município. A Secretaria Municipal da Saúde de Rosário do Sul, por sua vez, recebeu a quantia de R$ 188 mil, valor com o qual deverá adquirir um aparelho de lavagem e desinfecção de aventais dos profissionais da Saúde, além de comprar insumos para o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

A Fundação Municipal da Saúde de Santa Rosa recebeu, no dia 6 de abril, a quantia de R$ 489 mil, provenientes de um acordo firmado entre o MPT e a empresa AGCO Comércio e Indústria, em uma ação civil pública ajuizada em face de irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. O repasse foi autorizado pelo juiz Edson Moreira Rodrigues, titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do RS)

Categorias
Notícias

Empregado vencido em ação não terá de pagar honorários

Antes da reforma trabalhista

Empregado vencido em ação não terá de pagar honorários advocatícios a empresa

Um analista de sistemas não terá de pagar honorários advocatícios em favor da empresa após perder ação trabalhista. A empresa pedia a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a exigir que a parte vencida pague os honorários à parte vencedora. Todavia, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso, por verificar que a ação foi ajuizada antes da vigência da lei.

O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, observou que deve ser aplicada ao caso a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (artigos 14 e 15 do CPC).  Segundo a teoria, a lei nova, nos casos de processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência. Ou seja, é válida a lei em vigor no momento em que o ato foi praticado, e cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de se determinar qual lei o rege.  

No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da alteração imposta pela Lei 13.467/2017. Segundo ele, de acordo com a jurisprudência dominante do TST (Instrução Normativa 41/2018), a condenação em honorários sucumbenciais será aplicável apenas às ações propostas após 11/11/2017, quando a reforma entrou em vigor.

Como a ação fora proposta em 26/9/2017, menos de dois meses antes da vigência, devem ser aplicadas ao caso as Súmulas 219 e 329 do TST. A decisão foi unânime.

Outro caso

Em março deste ano, a 4ª Turma do TST, julgou ação em que uma ex-copeira foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de ser beneficiária de justiça gratuita. Como ela, ao contrário do analista de sistemas, tinha obtido créditos em outro pedido na ação, o colegiado entendeu que o fato a tornou apta a suportar o pagamento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-1001618-83.2017.5.02.0422

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2020, 8h10

Categorias
Notícias

TRT-12 suspende reintegração de demitidos durante a epidemia

As dispensas imotivadas individuais ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação, conforme o disposto no artigo 477-A da CLT.

Marcos Santos / USP ImagensTRT-12 suspende reintegração de trabalhadores demitidos na epidemia

Com esse entendimento, a desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvêa, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, suspendeu a reintegração de 182 trabalhadores demitidos das empresas do Grupo Haco em razão de dificuldades financeiras derivadas da epidemia do coronavírus. 

O Ministério Público do Trabalho entrou na Justiça pedindo a reintegração de todos os funcionários demitidos desde o dia 6 de abril. Em primeira instância, o pedido foi acolhido. A empresa recorreu ao TRT-12, sustentando ilegalidades na liminar concedida pelo juízo de origem, incluindo violação ao artigo 477-A da CLT. A desembargadora acolheu os argumentos da Haco.

Na decisão, ela afirmou que, embora existam muitos questionamentos sobre a compatibilidade do artigo 477-A da CLT ao texto constitucional, incluindo uma discussão perante o STF (ADI 6.142), “é relevante notar que o preceptivo celetista não foi declarado inconstitucional pela autoridade impetrada e nem, tampouco, teve sua aplicabilidade suspensa pela MP 936/2020, estando apto, portanto, para produzir todos os seus efeitos legais”.

Assim, a desembargadora concluiu que a decisão aparenta, em juízo preliminar, desalinho ao ordenamento legal. “O segundo requisito legal igualmente está satisfeito, tendo em vista a exiguidade do prazo concedido para que as reintegrações sejam procedidas (72 horas)”, completou.

Além disso, Lígia Gouvêa afirmou que, uma vez ocorrendo a reintegração dos trabalhadores, “novas e adicionais obrigações pecuniárias surgirão para serem adimplidas pelas impetrantes e que, desde já, estão alertando não terem mais condições de suportar”. A Haco é representada pelo escritório Muller Advogados Associados.

Aumento da judicialização

No estado de Santa Catarina, a judicialização das questões trabalhistas tem aumentado consistentemente durante a epidemia. Segundo dados do DataLawyer em projeto em parceria com a ConJur, em fevereiro foram apenas três novos processos trabalhistas no estado; em março, o número subiu para 82, e, em abril, saltou para 228.

Clique aqui para ler a decisão

0000247-25.2020.5.12.0000

Categorias
Notícias

Valor de ações trabalhistas envolvendo pandemia atinge R$ 570 mi

O impacto da crise econômica causada pelo coronavírus já foi sentido pela Justiça do Trabalho. O número de processos discutindo reflexos da pandemia, que levou a demissões e afastamentos, chegou a 9 mil. O valor total das causas ultrapassa R$ 570 milhões e reflete mais um indicador importante sobre impacto da crise no emprego.

Os números foram levantados a partir da análise de todas as ações trabalhistas distribuídas desde o início do ano, feita pelo Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”. 

Clique aqui para acessar os dados

do Termômetro Covid-19 em tempo real

Trata-se do estudo mais amplo realizado sobre o impacto da crise do coronavírus na Justiça Trabalhista, em uma parceria do site Consultor Jurídico, com a instituição de ensino FintedLab e a startup Datalawyer Insights.

O termômetro servirá para a geração de informações e indicadores que possam colaborar com as definições de políticas públicas e estratégias do setor privado para enfrentar a crise.

Através da plataforma e de seus relatórios semanais, será possível ver, por exemplo, a distribuição de casos por estado e por setor demandado, além de acompanhar a evolução dos dados a cada dia. 

Empresas listam demissões como reflexos da pandemia de coronavírus.
Anek Suwannaphoom

Estados, setores e valores

São Paulo concentra 2,1 mil ações e, apesar de ser o estado com mais processos relacionados ao tema, não é das ações mais caras. O primeiro lugar no ranking de valor total das ações fica com Minas Gerais, onde a soma dos valores atribuídos aos processos chegou a R$ 83 milhões.

Já os setores com mais processos são a indústria de transformação, instituições financeiras, seguidas pela Administração Pública, pelo comércio varejista, de veículos e transporte.

Os processos mais caros, em média, são contra concessionárias de rodovias e portos (R$ 38 milhões).  O valor se deve a ações coletivas. Levando em conta apenas ações individuais, os processos mais caros, em média, são contra a indústria de transformação.

A maior parte dos processos tem Covid-19 como assunto (classificação criada recentemente pelo CNJ), sendo seguidos por ações sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, que são temas inerentes a casos sobre demissões.

Como funciona

Esse Termômetro permite o monitoramento constante do fenômeno nos próximos meses, com base nas publicações da Justiça do Trabalho, por meio de uma plataforma online e de relatórios semanais sobre a evolução dos casos.

Para o advogado Alexandre Zavaglia, um dos responsáveis pela pesquisa e diretor do FintedLab, laboratório de pesquisas acadêmicas baseado no uso automação e computação cognitiva (inteligência artificial) para fomentar o desenvolvimento de interesse social, “a tecnologia está nos auxiliando a organizar milhares de dados abertos para transformá-los em informações relevantes para apoiar a tomada de decisão e tem muito a contribuir para a análise econômica do Direito”.

Ainda segundo o professor, “a agenda de dados abertos é muito importante para a transparência e o acesso a informações relevantes para os cidadãos, e para análise e o apoio da sociedade civil para as atividades do Poder Público e do mercado”.

Caio Santos, CEO da Data Lawyer, startup do mercado jurídico especializada na organização de dados da área trabalhistas, “foram muitos esforços para a organização dos dados e o desenvolvimento da tecnologia para permitir a pesquisa, pois apesar do CNJ ter incluído um novo assunto de classificação como Covid-19, muitas das distribuições não se utilizaram dessa classificação e foi preciso buscar diferentes formas de expressar o tema e uma metodologia de combinações na análise de dados públicos para garantir que os processos identificados têm relevância para a geração desses indicadores”.

O Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho avaliou toda a base de dados abertos da Justiça Trabalhista, tendo como fonte as publicações relacionadas a esses processos, utilizando técnicas de ciência de dados, metodologia de pesquisa científica e tecnologia de última geração, e considerou processos com os termos “pandemia”, “coronavirus”, “covid” e “covid-19”.

O estudo está disponível de forma aberta a todos os interessados, por uma plataforma interativa. Clique aqui para acessar.

Categorias
Notícias

MPT destina R$ 4,6 milhões para combate à pandemia no RS

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) reverteu, desde o dia 21 de março, R$ 4,6 milhões para ações coordenadas de prevenção ao novo coronavírus, beneficiando, basicamente, hospitais e instituições de saúde em vários municípios. Nesta semana, foram R$ 179,3 mil.

Em todo Brasil, os procuradores do MPT já destinaram mais de R$ 160 milhões. O dinheiro das reversões é fruto de indenizações por danos morais coletivos ou multas trabalhistas, que têm por finalidade a reparação da sociedade pelos prejuízos causados por empregadores, com violações trabalhistas que afetam inclusive o sistema de saúde.

Segundo a direção do MPT gaúcho, este redirecionamento de recursos atende orientação publicada em 20 de março pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ela sinaliza que, quando possível, os recursos de processos judiciais e extrajudiciais devem ser utilizados para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) a profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à doença; para compra de respiradores, ventiladores pulmonares e kits de testagem, para saber se a pessoa contraiu o vírus; e para pesquisas, necessários ao combate do Covid-19.

Balanço de denúncias

Desde o início da pandemia, o MPT-RS recebeu 527 denúncias de irregularidades trabalhistas relativas à Covid-19, sendo que em 59 foram instaurados inquéritos civis. Em todo país, foram 5,8 mil denúncias. Além disso, também a respeito de denúncias envolvendo o coronavírus, os procuradores do MPT-RS já fizeram 581 despachos e emitiram 1,8 mil notificações, ofícios e requisições. No Brasil, são mais de 6,2 mil despachos e mais de 10,7 mil notificações, ofícios e requisições.

No RS, o MPT instaurou 63 procedimentos promocionais (480 no Brasil), com objetivo de promover o diálogo social e conscientizar os empregadores acerca das medidas a serem adotadas para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, diante dos riscos de contágio. Os procedimentos promocionais geraram 213 recomendações no RS (mais de ,3, mil no Brasil), dirigidas a diferentes setores da economia.

Mediações

Para solucionar os conflitos trabalhistas decorrentes da crise provocada pelo novo coronavírus, o MPT tem privilegiado os acordos e mediações, em consonância com a vocação conciliatória que possui. Até o momento, existem 86 procedimentos de mediação ativos no país, sendo dois no RS, somente com este tema. As mediações remotas têm sido utilizadas para reduzir impactos sociais e econômicos da Covid-19. Por meio de videoconferências, procuradores do MPT realizam audiências com representantes de empresas e sindicatos.

A experiência tem permitido inclusive a assinatura de termos de ajuste de conduta (TACs), que já alcançaram mais de 200 mil profissionais de diferentes categorias, em três semanas. Quando não é possível a solução extrajudicial dos conflitos, o MPT também tem ajuizado ações. Mesmo com as atividades presenciais suspensas, o MPT continua atuando por meio de trabalho remoto e está à disposição da sociedade para a apuração de denúncias e o enfrentamento às violações dos direitos coletivos trabalhistas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS

Clique aqui para conhecer as entidades beneficiadas no RS