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Entidade questiona lei do Pará sobre desconto em mensalidades

Competência privada

Entidade questiona no STF lei do Pará que dá desconto em mensalidade escolar

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 9.065/2020 do Pará, que estabelece o desconto obrigatório de no mínimo 30% das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante a epidemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

123RFLei do Pará sobre desconto em mensalidades durante epidemia é questionada no STF

A entidade, que já contestou leis semelhantes do Ceará e do Maranhão, alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, pois o pagamento da mensalidade é uma relação contratual entre as partes. Aponta que a lei contraria os princípios da livre iniciativa e da autonomia universitária, pois afeta também as faculdades particulares.

Para a confederação, a lei paraense viola ainda o princípio da igualdade, pois os dependentes do ProUni (Programa Universidade para Todos) e do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) estão excluídos do desconto, enquanto alunos que possuem capacidade financeira melhor são contemplados pelo benefício. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.445

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Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 20h05

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TJ-SP analisa pedidos de alunos e escolas sobre serviço na epidemia

O Judiciário paulista tem sido acionado para resolver questões envolvendo alunos e instituições de ensino durante a epidemia de Covid-19. São estudantes com dificuldades para pagar as mensalidades ou ter acesso às plataformas de ensino à distância.

Dollar Photo ClubTJ-SP decide questões envolvendo alunos e instituições de ensino na epidemia

O desembargador Salles Vieira, da 24ª Câmara de Direito Privado, aplicou a teoria da imprevisão para conceder 30% de desconto na mensalidade de uma escola, que está fechada desde 18 de março e vem oferendo aulas online. Segundo ele, trata-se de uma situação “de força maior, imprevisível e excessivamente onerosa, e que se arrasta por período indeterminado no Estado de São Paulo”.

Ao conceder a liminar, Salles Vieira também citou os artigos 393, parágrafo único, c.c. 303, do NCPC, os artigos 476 a 479 do NCCB e o artigo 6º, V, do CDC. Em caso de descumprimento da decisão, a escola está sujeita à pena de incidência de multa diária.

Acesso à plataforma EaD

Em outro caso envolvendo instituição de ensino na epidemia, o desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 37ª Câmara de Direito Privado, autorizou um estudante de medicina a ter acesso à plataforma de aulas à distância mesmo estando inadimplente com as mensalidades da universidade.

“Defiro efeito suspensivo ativo, seguindo modificada a decisão com deferimento da tutela antecipada, pois no caso ora telado os elementos de convicção que o agravante coligiu aos autos evidenciam a probabilidade do direito, requisito necessário ao provimento da tutela de urgência, e o dano é evidente na descontinuidade das aulas do curso de medicina”, disse.

Matrícula garantida

A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 33ª Câmara de Direito Privado, negou recurso de uma universidade e manteve decisão de primeiro grau que permitia a matrícula de uma estudante de medicina em determinada matéria do curso, na modalidade EaD, sob pena de multa diária de R$ 500.

“Não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao interesse do agravante que justifique, em juízo de cognição sumária, a concessão da tutela recursal pleiteada”, afirmou a relatora.

2089252-82.2020.8.26.0000

2090076-41.2020.8.26.0000

2093329-37.2020.8.26.0000

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Escolas particulares contestam lei que reduz mensalidades

ADI no Supremo

Escolas particulares contestam lei do CE que reduz mensalidades na epidemia

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, contra lei do Estado do Ceará que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante a epidemia do coronavírus.

123RFEscolas particulares contestam lei do CE que reduz mensalidades na epidemia

Segundo a entidade, a norma, que determina a redução dos valores em até 30%, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Ainda de acordo com a Confenen, a norma também viola o princípio da live iniciativa.

A entidade sustenta que a única intervenção possível dos estados, no âmbito da educação privada, seria para o estabelecimento das diretrizes educacionais e da fiscalização das escolas, sendo vedada a edição de lei visando ao controle de preços. Ainda de acordo com a confederação, a lei não trata de educação, mas apenas regula a aplicação de um desconto sobre a prestação de um serviço que “por acaso, está relacionado à educação”.

No pedido de medida cautelar, a Confenen argumenta que a maioria dos estabelecimentos não tem capital de giro suficiente para suportar a redução na receita e que a suspensão dos efeitos da lei é necessária para evitar o colapso das entidades de ensino fundamental e superior no Ceará.

Segundo a entidade, há diversos projetos de lei no mesmo sentido em tramitação no Amazonas, em Mato Grosso, na Paraíba, no Pará e no Distrito Federal, e o pedido inclui também a sua suspensão até o julgamento da ADI 6.423. O relator é o ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.423

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 20h53