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Comprador de boa-fé pode regularizar carro com peça receptada

Jurisprudência do STJ

Comprador de boa-fé pode regularizar carro com peça receptada, diz TJ-SC

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Terceiro de boa-fé que compra automóvel que tenha parte receptada pode regularizá-lo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitiu que o dono de uma Ford Ranger CLT 4×4 obtenha o registro legal do veículo.

Comprador de boa-fé pode regularizar carro que tem peça oriunda de crime
TheDigitalWay/Pixabay

O Ministério Público afirmou que um grupo comprava automóveis provenientes de crimes e os registrava junto ao Detran. Dessa maneira, o MP pediu a anulação dos documentos e a ida a leilão dos carros. A Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Tubarão (SC) aceitou esses pedidos quanto a alguns réus. O comprador da Ford Ranger apelou, argumentando que o veículo só possui pequenas partes irregulares, algo que pode ser corrigido.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em março, que quem, de boa-fé, compra veículo que tenha parte oriunda de crime pode regularizá-lo (Recurso Especial 1.839.881).

De acordo com a 1ª Turma do STJ, a perda do direito de propriedade deve decorrer de lei. “E a lei não prevê que o proprietário de um automóvel em que tenha sido verificada adulteração tenha suprimido o seu direito de propriedade, a não ser que comprovada a sua autoria”.

Boller apontou que o comprador da Ford Ranger não nega que a carroceria do carro seja oriunda de receptação. E o MP não provou que ele agiu de má-fé, disse o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0006033-64.2002.8.24.0075

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2020, 9h17

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Com 33 casos, complexo da Papuda pode ter hospital de campanha

Coronavírus nos presídios

Com 33 casos, complexo da Papuda pode ter hospital de campanha

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal avalia a possibilidade de instalação de um hospital de campanha dentro do complexo de presídios da Papuda, onde casos da Covid-19 foram registrados nessa a semana. Até sexta-feira (10/4), o local registrava 14 presos e 19 policiais penais infectados.

Penitenciária da Papuda, no DF, tem pelo menos 14 detentos com coronavírus
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo informações da equipe de trabalho, todos estão com sintomas leves e não são do grupo de risco. Cinco detentos estão lotados no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e outros nove no Centro de Detenção Provisória. Todos estão isolados e recebendo acompanhamento médico.

Na segunda-feira (13/4), o complexo será melhor avaliado para definir se haverá montagem do hospital de campanha. Com leitos e respiradores. A previsão é de que o local esteja em condições de operação em até dez dias

Por conta dos novos casos, agentes e presos que mantiveram contato com os já contaminados foram testados e aguardam resultado. Ao longo da semana, mais testes serão feitos para monitorar as condições dos demais internos.

Segundo a Vara de Execução Penal do DF, presos idosos continuam isolados em bloco e ala específicos, cujas celas são abertas para ventilação desde a hora do café da manhã até as 17h, permitindo que tenham livre acesso ao pátio de banho de sol, e seguem recebendo atenção redobrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2020, 14h34