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Espécie em extinção não pode voltar para guarda de criador

Não é possível aplicar o princípio da proporcionalidade na disputa sobre o destino de uma ave silvestre, mantendo a guarda com seu captor por questões afetivas, quando o caso envolve espécie em extinção.

Papagaio foi apreendido em agosto do ano passado
Wikimedia

Nesta linha de raciocínio, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de um morador de Sapucaia do Sul (RS) que pleiteava a recuperação da posse do papagaio-charão que havia capturado há mais de 10 anos.

A decisão colegiada, proferida na terça-feira (2/6), em julgamento virtual, foi unânime ao negar pedido de antecipação de tutela para derrubar despacho que manteve a apreensão da ave pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Afinal, ave se encontra em risco de extinção.

Salvo das queimadas

O homem que criou o pássaro, representado judicialmente pelo filho, ajuizou ação contra a autarquia federal após ter o papagaio apreendido em agosto do ano passado. O autor alegou que cuidava da ave desde pequena, após salvá-la da ação predatória de agricultores de Rio Pardo (RS), que promoviam queimadas.

No pedido para reaver a guarda do animal, o antigo dono manifestou preocupação com a reinserção do papagaio na natureza. Ele alegou que essa mudança poderia causar risco à ave e danos irreparáveis ao autor, que possui forte vínculo afetivo com o pássaro.

A ação foi analisada liminarmente pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que não reconheceu a legitimidade de direito do pai do autor em retomar a posse da ave. O juízo observou que este papagaio está na lista mais recente de espécies da fauna ameaçadas de extinção.

Agravo de instrumento

Em combate à decisão de origem, o autor recorreu ao TRF-4, por meio de agravo de instrumento, pedindo a antecipação de tutela. Nas razões recursais, sustentou não ser razoável a apreensão do animal, que já estava plenamente adaptado ao meio doméstico.

Na Corte, a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento de primeiro grau. No voto, afirmou que o risco de extinção agrava a situação, impossibilitando a aplicação do princípio de proporcionalidade. Além do risco da espécie, a magistrada salientou a ilegalidade prevista pela Lei 5.197/1967, que determina que “os animais silvestres são propriedades do Estado, sendo expressamente vedada sua criação em cativeiro”.

Segundo a desembargadora, “a alegação de que o papagaio já se encontrava na sua posse há mais de oito anos não lhe dá direito algum em mantê-la, pois tal fato não é excludente da sua ilicitude isto porque a legislação proibitiva é de 1967, ou seja, muito anterior ao advento ora questionado”. Com informação da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 5052947-30.2019.4.04.0000/RS

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MP recomenda lockdown em regiões críticas da cidade e estado do RJ

Lockdown proposto duraria 15 dias
Sandeepachetan

Para reduzir a intensidade da propagação do coronavírus, o Ministério Público fluminense recomendou, nesta quarta-feira (13/5), que o estado e a prefeitura do Rio de Janeiro adotem medidas mais rigorosas de isolamento social, como aquelas de bloqueio total (lockdown) de atividades não essenciais e da circulação de pessoas nas regiões mais críticas, especialmente em áreas da capital e região metropolitana.

A recomendação é que os bloqueios durem 15 dias, renováveis até que o número de infectados e mortos pela Covid-19 comece a cair.

A Promotoria sugere que seja proibido o acesso de pessoas a espaços de lazer público, como praças, calçadões e complexos esportivos. Também recomenda vedar a circulação de pessoas e veículos particulares, exceto para compra ou abastecimento de alimentos, medicamentos e produtos de higiene pessoal; atividades de segurança; idas a hospitais e clínicas; obtenção de benefícios sociais; entrega em domicílio e no trajeto caso/trabalho de serviços essenciais.

Além disso, o MP-RJ quer a proibição do funcionamento de qualquer tipo de comércio que permita a aglomeração de pessoas na rua. As exceções seriam lugares que só abrem para fazer entregas em casa.

O uso de máscaras deve ser obrigatório sempre que for necessária a interação com pessoas que não pertençam ao círculo familiar, tanto em ambientes públicos como em privados.

Estado e município do Rio também devem regulamentar como fiscalizarão o cumprimento dessas regras e estabelecer multas para quem as desrespeitá-las. Os infratores também poderão responder pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e desobediência (artigo 330 do Código Penal).

Para que o lockdown funcione, no entanto, é preciso que os entes adotem medidas para assegurar condições de sobrevivência à população, alerta o MP-RJ. Entre elas, a oferta de cestas básicas, a reativação do programa estadual de transferência de renda e o uso de quartos de hotéis para pessoas em condição de rua.

Nova tentativa

Na quarta-feira passada (6/5), o MP encaminhou ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e ao governador, Wilson Witzel, um estudo da Fiocruz que alerta para a necessidade de adotar ações de lockdown no estado, com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus.

Desde então, Crivella já ordenou o lockdown de 11 bairros da capital fluminense.

Clique aqui e aqui para ler as recomendações

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Por afeto e bem-estar, juiz garante a idosa guarda de papagaio

bodas de pérola

Por afeto e bem-estar, juiz federal garante a idosa guarda de papagaio

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O vínculo afetivo com um animal e a comprovação de seu bem-estar físico e psicológico permite que ele continue com seu dono. Com esse entendimento, o juiz Décio Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), garantiu a uma idosa o direito a manter em casa um papagaio que vive com ela há mais de 30 anos.

WikimediaIdosa consegue na Justiça direito a manter em casa o papagaio “Leco”, com quem convive há mais de 30 anos.

A idosa ajuizou ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo para pedir a condenação dos réus a procederem à regularização da guarda do papagaio e a não apreenderem o animal. Além disso, pediu que se abstenham de aplicar qualquer sanção pela posse irregular do animal silvestre.

De acordo com o processo, ela cria o “Leco” em casa por desconhecimento da lei ambiental. A idosa também alegou que não sabia que não poderia ter a guarda do animal em ambiente doméstico.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que os laudos juntados demonstram que o papagaio não tem condições de ser reintroduzido ao habitat natural, porque “já possui sobrevida similar ao tempo que poderia sobreviver na natureza, além de sofrer de limitações que o impedem de voar”

Citando a jurisprudência do STJ, o juiz acolheu os pedidos da inicial e afirmou que “o nível de bem-estar do animal seria mais afetado caso perdesse a convivência com a idosa”.

Clique aqui para ler a sentença

5002208-38.2018.4.03.6104

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 13h46